Um jovem da Costa do Marfim, 18 anos, foi condenado a 7 anos de prisão pelo Tribunal de Cascais por uma onda de assaltos nos comboios de Cascais, de que foram vítimas, pelo menos, seis passageiros desde o ano passado até Março último.
O trio percorria as carruagens para seleccionar previamente as vítimas mais vulneráveis e, depois, passava ao ataque quando o comboio parava nas estações.
Sess A, oriundo da Costa do Marfim e a viver na Ajuda, Lisboa, atuou sempre em conjunto com dois outros coarguidos, Cláudio, 17, e Rivaldo, 20 anos, também de origem africana, mas a prova produzida em julgamento levou estes últimos a serem condenados por menos crimes.
Os dois primeiros confessaram os factos e a juíza disse que isso, embora não tivesse contribuído para a descoberta da verdade, foi positivo porque favoreceu os arguidos, apesar de não abonar em seu favor serem consumidores de estupefacientes.
Sess apanhou 2 anos de prisão por cada um dos dois crimes de roubo agravado, e 1 ano de prisão para cada um dos três crimes de roubo simples.
Em cúmulo jurídico, foi aplicada a pena única de 4 anos, “especialmente atenuada”, ao abrigo do regime para jovens delinquentes, e suspensa por cinco anos, sob vigilância das autoridades.
Cláudio, de Agualva-Cacém, apanhou 1 ano de prisão por cada um dos dois crimes de roubo simples, de que foi co-autor. O cúmulo jurídico ditou 1 ano e 4 meses de prisão, pena suspensa por dois anos e também “especialmente atenuada”.
Rivaldo foi condenado como co-autor a 2 anos de prisão por roubo simples, suspensa por 3 anos. Porém, não lhe foi aplicado o regime que diminuiria a sua culpabilidade por o tribunal manifestar reservas em relação ao seu percurso de vida.
Foragido
Aliás, Rivaldo esteve ausente das quatro sessões do julgamento, apesar de ter sido notificado, tendo sido condenado a multas no valor global de 816€, por faltar desde o primeiro dia sem justificação. O tribunal emitiu um mandado de detenção, em 18 de Novembro, para aquele comparecer em julgamento, mas até hoje a polícia não conseguiu encontrar o seu paradeiro.
Só Rivaldo tinha antecedentes penais. Em setembro de 2019, foi condenado a 6 meses de prisão, substituída por 120 dias de multa, por um crime de roubo praticado em 2018.
Decorrido menos de um mês, após o trânsito em julgado em janeiro último, praticou os factos agora julgados, e da mesma natureza.
Foram todos, ainda, condenados a pagar, no prazo de um ano após o trânsito em julgado, diversas quantias monetárias por danos não patrimoniais, ao abrigo da lei que atribui indemnizações às vítimas de crimes violentos.
PASSAGEIROS vigiados eram assaltados quando os comboios paravam nas estações
Assim sendo, Sess deverá depositar 1.360€ à ordem dos autos, sendo 610€, correspondentes a 10€ para uma vítima, mais 300€ para outra, e a mesma importância para outra, por danos patrimoniais. Mais 750€ por danos não patrimoniais: 150€ para cada um dos cinco ofendidos.
Cláudio está obrigado a pagar 250€ a uma ofendida, a única que deduziu pedido de indemnização civil, pedindo 500€, por prejuízos de ordem moral. Mais 150€ por danos não patrimoniais, tal como Rivaldo.
O principal arguido foi absolvido da detenção de arma proibida, por não ter sido feita “prova convincente” de que era dele a pistola apreendida na casa da mãe, onde ainda hoje vive.
Alarme social
O Ministério Público tinha pedido a expulsão de Sess de Portugal, mas o tribunal indeferiu essa pretensão, apesar da sua conduta ser considerada “muito grave” e “atentatória da segurança pública”, sendo os ilícitos “geradores de grande alarme social”. Justificou que o arguido veio aos 6 anos de idade com a mãe para o país, onde tem mantido vínculos familiares. E, “com a privação da liberdade alterou os seus hábitos, estando aparentemente receptivo e motivado para cumprir as regras da sociedade, e alterar o seu percurso de vida”.
Um dos crimes de roubo agravado ocorreu em 28 de Agosto de 2019, na estação ferroviária de Caxias, tendo um estudante, 17 anos, sido despojado de vários bens, nomeadamente telemóvel, e dinheiro mediante ameaças de agressões físicas, valendo-se os arguidos da superioridade numérica.
ASSALTOS causaram alarme social na linha de Cascais
Outro assalto ocorreu em 11 de Setembro do mesmo ano, pelas 23h40, na estação de Alcântara-Mar, quando um homem, 32 anos, saia do comboio, tendo este crime sido classificado como roubo agravado, pela violência exercida pelo ladrão para roubar o telemóvel à vítima. O aparelho estava avaliado em 300€.
Em 12 de Setembro, depois da meia-noite, o principal arguido assaltou uma estudante universitária, 21 anos, no interior de uma carruagem, quando o comboio circulava no sentido de Cascais e parou na estação de Algés, tendo subtraída a mala com diversos objectos avaliados em mais de 110 euros. Na mesma ocasião, roubaram ainda um telemóvel, avaliado em 300 euros, ao namorado que acabara de sair do comboio e fora avisado do assalto pela vítima.
Estudantes
Quando procurava localizar os suspeitos, estes passaram por si, levando um deles a mala aberta, com os bens roubados à vista.
Conseguiu recuperar a mala da namorada, mas ficou sem o seu telemóvel, roubado por um dos ladrões que surgiu a correr. A estudante regressava a Cascais após ter ido jantar a Lisboa, no dia do seu aniversário, com o namorado e um grupo de amigas.
Em 20 de Fevereiro de 2020 os três arguidos assaltaram um estrangeiro, mediante ameaças e violência física, roubaram o seu telemóvel e a carteira com documentos pessoais e dinheiro.
Outro assalto ocorreu em 7 de Março, na estação de Santo-Amaro, tendo sido roubado um fio de ouro a uma mulher, e a sua carteira, contendo vários documentos, incluindo um cartão de crédito, além do telemóvel, tudo avaliado em 189 euros.
Este último roubo foi perpetrado por Cláudio, que acabou por ser detido quando estava escondido debaixo de um carro estacionado na rua Fernando Namora.
JUIZA do colectivo advertiu arguidos na leitura do acórdão
A juíza-presidente esclareceu que a medida da pena aplicada teve em atenção a juventude dos arguidos. Todos tinham menos um ano de idade na altura dos crimes. Também atendeu a que “não tinham ainda a personalidade estruturada, tendo sido alvo de influências externas de cariz marginal”, além da experiência já vivenciada nestes autos, submetidos a prisão domiciliária com pulseira electrónica.
No final da leitura do acórdão, a juíza dirigiu algumas palavras de advertência, lembrando que “as penas de prisão suspensas são como que uma espada pendente sob a cabeça dos arguidos”, no caso de reincidirem no crime.
“Espera o tribunal que este processo lhes tenha servido de exemplo, e que aproveitem a oportunidade que lhes está a ser dada, ao suspender a execução das penas... e que ganhem a vida de forma honesta, para não voltarem ao banco dos arguidos”.
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Fonte: https://www.cascais24.pt/p/jovem-da-costa-do-marfim-liderava.html?spref=fb&m=1&fbclid=IwAR2J1PtCCl82rc5a_8meF51P1l0-OeNsHAF1jY6IGw_iYlqmXW9V97STxaY
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Portanto, os «««jovens»»» roubam sistematicamente, agredindo violentamente as vítimas, estão armados... e ficam em liberdade. Numa sociedade saudável, estaria completamente fora de questão estes criminosos não serem presos e, posteriormente, expulsos do País, mas, com a elite que actualmente governa, o que aconteceu em tribunal não surpreende - a religião desta espécie de gente é, realmente, o anti-racismo, credo no qual é aceitável oferecer em sacrifício o branco de classe baixa no altar ao Alógeno. Depois é malta desta mesma elite e seus satélites nos mé(r)dia e nas universidades que se escandaliza muito por ver que o Nacionalismo e o «raciiiismo!!!!» ganham votos, transmitem com clareza a ideia de que nem sequer sabem o que realmente merecem, assemelham-se, no despudor arrogante tão inverosímil que parece autista, ao exemplo lendário de Maria Antonieta que sugeriu que o povo sem pão comesse bolos, mas pode ser que, num futuro justo, se faça a devida justiça em tribunal popular com julgamentos sumários.