sexta-feira, março 22, 2019

ÁRABE ASSALTA VIOLENTAMENTE, MINISTÉRIO PEDE A SUA EXPULSÃO DO TERRITÓRIO - MAS O JUIZ DEIXA-O FICAR EM PORTUGAL

Um refugiado palestiniano, natural da Síria, está a cumprir uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, após ter sido condenado por um crime de roubo que foi cometido 22 dias depois da sua entrada em território português. Foi o único de seis suspeitos a ser identificado, detido e condenado.
O crime aconteceu em Janeiro do ano passado, no dia 22 às 03.30, em Lisboa. O homem de 27 anos tinha chegado a Portugal no dia 1 do mesmo mês e desde que foi detido, logo na madrugada da ocorrência, não saiu mais da prisão. Da sentença do Juízo Local Criminal de Lisboa já houve decisão em recurso, com o Tribunal da Relação de Lisboa a confirmar a pena, rejeitando as questões colocadas pela defesa do arguido: a falha no reconhecimento do arguido pelo ofendido em audiência de julgamento, a qualificação do crime como roubo consumado e a não suspensão da pena.
Naquela madrugada do ano passado, um homem apanhou um táxi com o destino a ser o Porto de Lisboa, onde estava o navio em que trabalhava. Durante o percurso, o taxista, que as autoridades não conseguiram identificar (apenas se determinou que se tratava de veículo da marca Mercedes), parou junto a uma pensão. Nesse momento, um grupo de cinco indivíduos arrastou o homem para fora do táxi e levou-o para o interior da pensão. Ali retiraram-lhe 400 euros em dinheiro e o telemóvel que valia 300 euros. A vítima foi depois para um quarto onde surgiu um homem, o refugiado, que lhe pediu os cartões bancários e os respetivos PIN. O suspeito terá deixado a divisão momentaneamente e regressado depois, gritando que o ofendido o havia enganado ao fornecer códigos PIN errado. Mas eram verdadeiros, apurou-se em tribunal. Descreve a sentença que o refugiado atirou depois os cartões ao chão e saiu do quarto.
Após algum tempo sem ninguém aparecer, o homem acabou por deixar a pensão e chamou logo a polícia. Dois agentes da PSP foram ao local e foi feita uma chamada para o telemóvel do ofendido, tendo o toque sido ouvido - o aparelho estava debaixo de um pano, num sofá da pensão, onde o arguido tinha estado sentado. Foi identificado pela vítima como sendo o homem que foi ao quarto pedir o PIN. Foi o único dos seis indivíduos envolvidos no crime que foi identificado. Nenhum dos outros estava já no local ou veio depois a ser interceptado.
O sofá e o toque do telemóvel
A detenção foi efectuada e o julgamento realizou-se com o palestiniano a ser condenado pelo crime roubo em co-autoria com desconhecidos. Na sentença, lê-se que o arguido tem 27 anos, "encontrava-se em Portugal há 22 dias, albergado no centro de acolhimento para refugiados na Bobadela, não tem em Portugal laços familiares ou ligações profissionais que justifiquem a sua permanência, não aufere qualquer rendimento recebendo ajuda financeira da família, tem como habilitações literárias o correspondente, em Portugal, ao 9º ano de escolaridade" e não tinha registo criminal.
Da sentença de primeira instância consta ainda que "disse que não fez nada do que se encontra acusado, que se encontrava na Pensão, que já conhecia por já lá ter passado a noite com uma prostituta, porque não tinha conseguido apanhar o último comboio para a Bobadela, local onde se encontrava num asilo para refugiados".
Em sua defesa, o recurso apontava que o "arguido não foi reconhecido pelo ofendido em audiência de julgamento". Nessa sessão, a vítima, "e com a questão se seria a pessoa quem lhe teria pedido os códigos dos cartões multibanco, disse não o reconhecer, sendo que, confrontado com a questão se o arguido poderia ser tal pessoa, respondeu afirmativamente."
A defesa colocava ainda hipótese de o crime ter ocorrido e, nesse caso, sublinhava que o refugiado "não chegou a levantar o dinheiro, quando tinha na sua posse os cartões de crédito e os respectivos códigos, que eram os verdadeiros, o que poderá, quanto muito, consubstanciar um crime de roubo na forma tentada". O recurso termina "no sentido da respectiva absolvição do crime ou, caso assim não se entenda, ser condenado num crime de roubo, na forma tentada, por ter devolvido os cartões de crédito ao ofendido sem ter levantado dinheiro, apesar de ter os códigos dos cartões verdadeiros e, em qualquer dos casos, ser aplicado ao arguido a suspensão da execução da pena de prisão".
O Ministério Público rejeitou todas estas questões e sobre a não suspensão da pena afirmou que "o tribunal teve em conta, por um lado as fortes necessidades de prevenção geral, atendendo à elevada frequência com que crimes desta natureza são julgados em tribunal, e por outro lado, as elevadas necessidades de prevenção especial. Por tais razões o tribunal considerou não ser manifestamente possível formular um juízo de prognose favorável ao arguido, que permita optar por suspender a execução da pena determinada."
"Não chega a simples censura"
Na Relação de Lisboa os juízes desembargadores João Carrola e Luís Gominho rejeitaram todas as conclusões da defesa. Quanto ao reconhecimento em audiência, disseram que fora da fase de inquérito e já em julgamento, "esse eventual reconhecimento apenas terá a virtude de conferir consistência e credibilidade ao depoimento, no caso, do ofendido. Mas dessa impossibilidade manifestada de reconhecer o arguido na audiência, não resulta como imediata consequência a impossibilidade de o tribunal concluir da intervenção do arguido presente na realização dos factos materiais de que vem acusado. Basta que existam outros meios de prova."
O acórdão diz ainda que a sentença condenatória avaliou a não suspensão da pena de forma aceitável. E cita a decisão tomada pelo juiz. "Não consegue o tribunal concluir que a personalidade do arguido o impeça de voltar a cometer o ilícito criminal em apreço, daí que, não haja que substituir a pena, tanto mais que, os factos, efetivamente, assumem gravidade muita elevada. Acresce que, a não se decidir assim, estar-se-ia a transmitir a ideia para a sociedade, o que, de todo, não pode acontecer, de que um cidadão poderia agir nos moldes em apreço e, ainda assim, ficaria em liberdade. E, não se contraponha, com a idade do arguido (27 anos), para mais quando é sabido que a maior parte dos arguidos condenados pela prática do crime de roubo são indivíduos com idades similares à do arguido."
Nesta linha, os desembargadores dizem que o comportamento do condenado, "sem arrependimento sincero em que ele pode demonstrar que rejeita o mal praticado por forma a convencer que não voltará a delinquir (...) leva a que se deva considerar que a simples censura do facto e a ameaça da pena não bastarão para satisfazer as finalidades da punição, designadamente de prevenção geral de integração".
A decisão da Relação também afasta outros dois argumentos da defesa. Ao facto de de ter sido um crime em co-autoria, que a defesa dizia ser improvável numa pessoa que estava apenas há 22 dias no país, os juízes apontam que "o modo como se mostra descrita a intervenção do arguido e dos demais intervenientes, demonstrando claramente uma adesão do arguido à intenção apropriativa dirigida ao património do ofendido, com recurso ao uso de violência". A outra questão refere-se ao facto de ter sido um roubo na forma tentada. "Não é o facto de o arguido não ter conseguido levantar qualquer quantia monetária com a utilização dos cartões, com os respectivos códigos que já havia obtido do ofendido, que interfere com a consideração de que o crime de roubo em questão se encontrava já consumado, uma vez que houve efectiva apropriação dos cartões do ofendido."
O Ministério Público pediu a expulsão do território português após o cumprimento da pena mas o juiz indeferiu. Esta questão não foi analisada no acórdão da Relação de Lisboa, datado do dia 12 de Março.
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Agradecimentos a quem aqui trouxe esta notícia: https://www.dn.pt/pais/interior/refugiado-condenado-a-prisao-por-roubo-estava-ha-22-dias-em-portugal-10713290.html?fbclid=IwAR185ppVuDsHRb-SSTo80QHLevnkFs6mCMeTfMpDua4aO8-RvgC41skSLKY

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O título fez-me pensar que seria um desgraçadinho qualquer a precisar de comer, coitado... mas entretanto reparei que «roubo» é diferente de «furto», porque é furto com violência... e quando li que o Ministério Público quis a sua expulsão, bem, se até o Ministério Público quer a sua expulsão, então... fui ler e constatei que de facto o caso é grave e constata-se mais uma vez que quem acaba por controlar a Justiça borrifa-se para a segurança do povinho. 
Continua pois a ser verdade que só os Nacionalistas anti-imigração defendem com credibilidade a segurança da população.