quarta-feira, julho 25, 2018

ALÓGENO VIOLADOR E ILEGAL... NÃO FOI EXPULSO E VIOLOU DEFICIENTE MENTAL

Um homem, ilegal em Portugal, foi condenado pelo Tribunal de Almada a 5 anos e seis meses de prisão efectiva por dois crimes de abuso sexual contra a enteada, uma mulher de 31 anos com trissomia 21 (síndrome de Down) e elevado défice cognitivo. 
O agressor, de 44 anos, cometeu os crimes em dois dias consecutivos, em Janeiro de 2016, e foi apanhado pela PJ de Setúbal em Abril de 2017, após ter fugido - foi difícil de localizar por não ter qualquer documentação ou ligação às Finanças ou Segurança Social. Vivia em Porto Brandão, numa barraca. 
Além da pena de cadeia, o homem terá ainda de pagar à vítima uma indemnização de 5 mil euros. 
O condenado está ilegal no País desde 2000 e tem uma ordem de expulsão desde 2009. 
Os crimes ocorreram no carro do abusador, no qual ele se deslocava apesar de não ter carta de condução, por estar ilegal, quando foi buscar a vítima a casa da madrinha. 
O homem era companheiro da mãe da vítima, com quem viveu durante sete anos, e estava em liberdade condicional no âmbito de um processo de roubo seguido de violação.
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Fonte: http://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/imigrante-ilegal-condenado-por-abusar-de-enteada-com-sindrome-de-down?ref=HP_Grupo1

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Assim se vê o que é a «justiça» controlada pela elite político-culturalmente reinante: um alógeno ilegal - porque «a lei existe!!!!» e portanto determina que há ilegais, para tranquilizar o Zé Povo, mas em termos efectivos não interessa um caralho porque o alógeno fica à mesma em território nacional...
Como dizia, um alógeno ilegal, com ordem de expulsão e que ainda por cima é um violador... ficou em território nacional desde quase há dez anos e teve à vontade suficiente para violar uma deficiente. Será que é desta que o expulsam daqui para fora? Duvido...
Fica bem à vista que todo o sofrimento causado por mais esta violação cai inteiramente sobre os cornos de quem anda a dificultar a expulsão de imigrantes ilegais.