terça-feira, abril 26, 2016

ASSASSINO DE CÃO PAGA MENOS DO QUE DONO DO CÃO ASSASSINADO

O tribunal de Idanha-a-Nova condenou o homem que matou o cão Simba a uma pena de 240 dias de multa, que totaliza 1920 euros, a que acrescem 4000 euros de indemnização a pagar ao dono do cão abatido a tiro na aldeia de Monsanto, em Dezembro de 2014. O condenado, um funcionário das finanças que vivia na propriedade vizinha, ficou também inibido de uso de arma de caça durante um ano.
Paradoxalmente, o juiz condenou também o dono de Simba, Diogo Castiço, a uma multa superior, de 2000 euros, e a uma indemnização de 1500 euros por ter chamado “assassino” ao homem que lhe matou o cão. Os dois processos correram juntos.
Ou seja, a pena de multa por “injúrias” acabou por ser maior que a aplicada ao arguido que abateu o animal com dois tiros de caçadeira. A “desproporção” da sentença leva Diogo Castiço a querer recorrer da decisão, já que apenas admite ter chamado “assassino” ou outros nomes ao vizinho três vezes e não as seis de que foi acusado.
A morte de Simba, um leão-da-rodésia com cinco anos de idade, incendiou as redes sociais, em dezembro de 2014, após José Diogo Castiço, dono do animal, ter manifestado no Facebook o seu sofrimento pela morte do "melhor amigo". Após a leitura da sentença, o juiz resolveu tecer considerações morais em relação a Diogo Castiço por ter usado a morte do cão (que o juiz apelidou de “coisa”) como “porta-estandarte nas redes sociais” e aconselhou-o a não deixar os cães à solta.
Inicialmente, o caso foi visto como paradigmático, tendo em conta a entrada em vigor dois meses antes da lei que criminaliza os maus-tratos a animais de companhia. Porém, o caso acabou por ser julgado como crime de danos patrimoniais, por decisão do Ministério Público, devido às lacunas e incoerências na lei dos maus-tratos a animais, já que esta não prevê a punição pela morte intencional e imediata de um animal. E enquanto o crime por maus-tratos prevê no máximo dois anos de prisão em caso de “morte do animal ou a privação de um órgão”, se o animal for visto como um objecto, a sua morte passa a ser um dano patrimonial que pode implicar prisão até oito anos.
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Fonte: http://expresso.sapo.pt/internacional/2016-04-26-Homem-que-matou-Simba-condenado-a-multa-de-1920   (Artigo originariamente redigido sob o acordo ortográfico de 1990 mas corrigido aqui à luz da ortografia portuguesa.)

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Não se pode incitar à violência, isso é contra a lei. Basta então dizer que ao assassino calhava bem um cancro nos cornos que o matasse ao fim de uns seis meses...

Quanto à «justiça» tuga, é mais uma vez uma boa merda, nada de novo. O dono do cão só disse aquilo que o assassino é - assassino. Se mata, sem estar em legítima defesa (e não é referida qualquer situação de legítima defesa), então é, literalmente, assassino. E que o dono do cão se veja ainda na necessidade de dizer que só chamou «assassino» ao assassino três vezes em vez de seis, é por demais deprimente.