sexta-feira, novembro 21, 2014

Sáturnes, 31 de Maio de 2778 AUC

POLÍTICOS DA ELITE REINANTE VÃO PODER «RECUPERAR» VENCIMENTOS OBSCENOS NUM MOMENTO DE CRISE EM QUE HÁ REFORMADOS COM MENOS DE QUATROCENTOS EUROS POR MÊS

A fartar vilanagem do costume, num país onde a população ainda não tem suficiente cultura cívica e democrática para se revoltar a sério.
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Fonte: http://www.publico.pt/economia/noticia/expoliticos-com-rendimentos-acima-de-2000-euros-recuperam-subvencoes-vitalicias-1676332
Os ex-titulares de cargos políticos com rendimentos superiores a dois mil euros mensais poderão recuperar as suas subvenções mensais vitalícias que foram suspensas ou reduzidas em 2014. Couto dos Santos, do PSD, e José Lello, do PS – deputados e membros do conselho de administração da Assembleia da República – entregaram esta sexta-feira uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2015, eliminando a norma que faz depender as subvenções dos antigos políticos dos seus rendimentos.
Em vez disso, essas assim como as subvenções de sobrevivência, ficam “no ano de 2015, sujeitas a uma contribuição extraordinária de 15% sobre o montante que exceda os 2000 euros". São abrangidas as subvenções a atribuir e as que estão em pagamento.
O objectivo da proposta, que será votada a 25 de Novembro juntamente com o OE para 2015, é equiparar o tratamento dado a estas subvenções com o que é dado às pensões e a outras subvenções que estão sujeitas a uma contribuição extraordinária.
Desde Janeiro de 2014, o valor das subvenções vitalícias passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Se o rendimento for superior a dois mil euros (excluindo a subvenção), essa prestação é suspensa. Nas restantes situações. fica limitada à diferença entre os dois mil euros e o rendimento (excluindo a subvenção).
No OE para 2015, o Governo mantinha a mesma formulação. Mas agora, na exposição de motivos que acompanha a proposta de alteração, os deputados alertam que, “tendo presente a jurisprudência do Tribunal Constitucional”, ela “enferma de inconstitucionalidade". E para "evitar que se reincida em tal inconstitucionalidade", recomendam que o artigo 79.º da proposta de lei do OE seja alterado.
Quando foi chamado a pronunciar-se sobre o OE para 2014, o Tribunal Constitucional (TC) não analisou o artigo referente às subvenções vitalícias (artigo 77.º), uma vez que apenas lhe foi pedida a fiscalização sucessiva dos cortes salariais (artigo 33.º), do fim dos complementos de reforma (75.º), das taxas sobre os subsídios de desemprego e de doença (115.º) e das reduções nas pensões de sobrevivência (117.º). Sem se referirem a um acórdão específico, os membros do conselho de administração da Assembleia entendem que a jurisprudência do TC “aponta para o carácter não definitivo das medidas excepcionais de ablação retroactiva das prestações, para a garantia igual das expectativas legítimas sobre opções de vida já consumadas, e para a sua proporcionalidade e igualdade”.
Os deputados referem que, embora a base salarial que serve de cálculo às subvenções já tenha uma redução de 15%, aquelas serão sujeitas a uma contribuição extraordinária de 15% que incide sobre a parte da subvenção que excede os dois mil euros. Trata-se de uma "exigência acrescida que é feita aos titulares de cargos políticos, já que a regra para as demais pensões e subvenções é a incidência de tal contribuição recair apenas nas parcelas acima de 4600 euros”.
A partir de 2005 acabou a possibilidade de os antigos membros do Governo, ex-deputados à Assembleia da República e juízes do Tribunal Constitucional sem carreira de magistrados receberem subvenção vitalícia. A medida foi tomada logo no início do primeiro mandato de José Sócrates, tendo ficado limitadas apenas aos titulares de cargos políticos que tivessem completado 12 anos à data da entrada em vigor da lei.

Pensões recalculadas
Mas as alterações não ficam por aqui. Ainda na área da Administração Pública, nesta caso apenas por proposta da maioria PSD/CDS-PP, salvaguardam-se os direitos dos funcionários públicos que decidiram prolongar a sua vida activa mesmo reunindo as condições para se reformarem, recuperando um regime que esteve em vigor entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013.
Em causa estão os funcionários públicos que reuniam condições para se aposentar em 2010, mas que optaram por não o fazer e só se reformaram em 2014. Estas pessoas poderão pedir à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que a sua pensão seja recalculada com base no salário de 2010.
A possibilidade decorre de um artigo que a maioria parlamentar decidiu acrescentar na proposta de OE. Quem se aposentar em 2015, mas tinha condições para o fazer em 2010 e é abrangido pelas regras que determinam que o cálculo da pensão tem por referência o salário do cargo à data da aposentação, poderá requerer à CGA, no prazo de 90 dias, para que seja considerada a remuneração de 31 de Dezembro de 2010.
A norma tem efeitos para os funcionários que pediram a reforma (normal ou antecipada) no corrente ano “e produz efeitos a partir da data de desligação do serviço”. O que isto significa é que quem se reformou em 2014 e teve uma pensão mais baixa porque foi calculada com base no salário desse ano (que esteve sujeito a um corte entre 3,5% e 10%) poderá recuperar rendimento.
O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as implicações desta proposta de alteração, mas ainda não teve resposta.