sexta-feira, junho 27, 2014

MILITAR DA GNR CONDENADO A PAGAR INDEMNIZAÇÃO MUITO ALÉM DAS SUAS POSSES, POR TER CUMPRIDO O SEU DEVER

* * *

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou hoje o militar da GNR Hugo Ernano a quatro anos de prisão, suspensos na sua execução, e ao pagamento de uma indemnização de 35 mil euros. 
O militar da GNR de Loures fora condenado e primeira instância a nove anos de prisão efectiva, depois de ter atingido mortalmente, a tiro, uma criança durante uma perseguição policial. 
Defesa de GNR condenado pela Relação admite recorrer para o Constitucional (19h01) 
A defesa do militar da GNR condenado esta quinta-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa a uma pena suspensa de quatro anos de prisão, por matar um jovem numa perseguição policial após um assalto, admite recorrer para o Tribunal Constitucional. 
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) não é passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas há a possibilidade de recurso para o Constitucional. "No recurso interposto para a Relação alegámos algumas inconstitucionalidades, o que nos permite, caso entendamos que há fundamento, recorrer para o Tribunal Constitucional. Vamos agora analisar o acórdão e decidir se há ou não matéria para interpor recurso", afirmou Ricardo Vieira, advogado do arguido, à saída do TRL. 
Ricardo Vieira disse "não estar satisfeito" com a decisão, pois sempre lutou pela absolvição do seu constituinte, mas reconheceu sentir-se "um pouco aliviado".

Uma saudação e um voto de solidariedade são devidos ao militar Hugo Ernano por ter simplesmente cumprido o seu dever e continuar convicto, segundo declarações proferidas (e acima não referidas) de agiu correctamente.