quarta-feira, dezembro 16, 2020

ITÁLIA - AFRICANO MUÇULMANO QUE INCENDIOU SEM QUERER AS CASAS DA VIZINHANÇA RECEBE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

«Estás ali para atear fogo na vegetação rasteira de um campo, vais-te embora, à noite o vento reacende a chama que ficou acesa sob as cinzas, toda a vizinhança é incendiada e várias pessoas morrem na fogueira. Deve ser dito que tem gosto de má sorte. Mas também foi um erro grave deixar o fogo sem vigilância. Os vizinhos então querem linchar-te (é claro). Foges então, vais para a Líbia e depois para a Itália, onde pedes e consegues o asilo desejado.» A história parece curiosa, mas é a verdadeira história de um imigrante que chegou a Itália em 2016, considerado pela Comissão Territorial como indigno de acolhimento e depois recebeu uma autorização graças ao tribunal de Bolonha.
Abdul, como lhe chamaremos, vive com o seu irmão na Gâmbia numa "casa de palha" e vive dos frutos de "uma pequena terra para cultivar". Depois de estudar na escola primária e por dois anos na escola corânica, começa a trabalhar no campo. Tudo vai mais ou menos bem, até que um dia Abdul comete um erro dificilmente perdoável. “Antes de iniciar o cultivo - conta ao juiz - era preciso limpar os campos de capim seco. Ao fazer este trabalho, ateei fogo ao joio”. Método rápido, mas perigoso. “Achei que o fogo estava apagado, então fui para casa. À noite, um forte vento começou a soprar e alimentou o fogo ainda presente no terreno e desenvolveu-se um incêndio que se espalhou pelas casas circundantes. Algumas pessoas morreram neste acidente, outras foram hospitalizadas”. Neste momento, o irmão tenta ir ao chefe da aldeia "para resolver o problema", sem sucesso. Os parentes do falecido estão furiosos e pretendem matar Abdul. “Vieram a minha casa, bateram-me e quebraram-me um dente - diz ele - Aí consegui fugir”.
A viagem para a Itália começa em 2015, aos 16 anos. Abdul não se dirige à polícia porque, segundo ele, os agentes da Gâmbia “não levam isso em consideração”. Então acaba na Líbia, onde permanece por um ano. “Fiquei 11 meses com um menino líbio - diz ele - que me levou lá para trabalhar. Eu fazia trabalhos domésticos, mas era como se estivesse na prisão. Não me deixou sair, não me pagou. Só me deu hospedagem e alimentação. Bateu-me. Ameaçou-me com uma arma”. Obviamente, o "menino" de profissão é traficante. “Um dia perguntou-me se eu queria ir embora. Eu já não queria ficar lá. Levou-me então até à praia para fazer a travessia”. A partir daí o desembarque no belo país. Abdul agora não quer voltar para a Gâmbia porque ficou sem irmão (ele também fugiu), porque tem medo de ser morto e porque agora existe Covid e "eu não gostaria de ficar doente: aqui há médicos melhores e podem-se encontrar remédios".
Em Setembro de 2018, a Comissão Territorial de Bolonha rejeitou o seu pedido de protecção internacional. Mas, como tantos outros imigrantes antes dele, Abdul também tentou o cartão do tribunal. Boa escolha. No dia 26 de Novembro deste maldito 2020, o juiz do tribunal ordinário de Bolonha acatou o seu pedido de autorização de residência por “razões humanitárias". No "catálogo aberto" dos "motivos graves" que permitem que os juízes atribuam autorizações de residência a quem não tem os documentos necessários para o estatuto de refugiado, os eventos de Abdul obviamente também caem. O juiz avaliou alguns factores: 'adeus à Gâmbia como menor, uma vida de "extrema pobreza" e órfão. Além disso, parece que ele nem sequer tem uma casa "para voltar" ou uma "rede familiar e social de apoio" para ajudá-lo. Sem falar no " experiências traumáticas "que teria vivido na Líbia e o" caminho de integração "iniciado na Itália (entre as aulas de línguas e o trabalho" ilegal "como trabalhador rural). Portanto, dada a "desproporção efectiva e intransponível entre os dois contextos de vida (Gâmbia e Itália, ed) no gozo dos direitos fundamentais”, Abdul poderá permanecer no belo país. Os malvados diriam: tudo bem, evite manusear fósforos e isqueiros. Nunca se sabe.
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Fonte: https://www.ilgiornale.it/news/cronache/ho-dato-fuoco-case-dei-vicini-e-giudice-premia-migrante-1908868.html

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O tribunal resolve pois confiar num imigrante oriundo de um país muçulmano porque sim, dando-lhe o benefício da dúvida, o que é bonito, sem dúvida, excepto quando pode pôr em perigo a população indígena de Itália e de qualquer outro país europeu. Não poderiam mantê-lo num abrigo para refugiados enquanto o seu país não se organizasse para o receber de volta?...

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Se tirar lhes os 400 euros por mês de "ajuda" será que a saudade da gambia não irá voltar?

18 de dezembro de 2020 às 02:08:00 WET  

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