COLÔMBIA PROÍBE CAÇA DESPORTIVA
Com uma votação de sete contra dois, o Tribunal Constitucional da Colômbia declarou as normas que autorizam a caça desportiva no país inconstitucionais, dizendo que a prática provoca o sofrimento desnecessário dos animais e que a recreação não é suficiente para a justificar.
“O Tribunal concluiu que as normas que, em certas condições, autorizam a caça desportiva são contrárias à protecção do ambiente”, disse o magistrado Antonio José Lizarazo.
Lizarazo também defendeu que o interesse superior da protecção do ambiente obriga à protecção dos animais contra os maus-tratos e que a caça desportiva apenas considera as espécies como meros “recursos disponíveis para a satisfação de gostos humanos”.
“Não é constitucionalmente admissível matar ou maltratar animais com a recreação como único propósito, como única finalidade, porque isso é incompatível com o dever ou mandato constitucional da protecção do ambiente, do qual fazem parte os outros seres vivos, os outros seres sencientes”, afirmou o magistrado.
As autoridades e indivíduos relacionados com a prática terão um ano para tomar as medidas necessárias para se adaptarem à norma.
O Ministério do Ambiente colombiano já tinha solicitado anteriormente ao Tribunal a proibição da caça desportiva.
“Esta prática só resulta em diversão para os caçadores e em crueldade e sofrimento para os animais, e está longe das actividades de caça realizadas pelos grupos étnicos colombianos para a sua subsistência ou das actividades de controlo populacional”, disse o Ministério num comunicado.
A Colômbia ocupa o segundo lugar na lista dos países com maior riqueza biológica no mundo, a seguir ao Brasil.
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Fonte: https://www.theuniplanet.com/2019/02/colombia-proibe-caca-desportiva.html?fbclid=IwAR3icKGZ-Yg1Il8yXjdm8FJLFXNElVc7rY2YUDH5HUcUbezw05I5q8fhqDg
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Seja pelos motivos citados ou por uma questão de propaganda turística, esta é uma medida exemplar num país que nem chega a ser do primeiro-mundo, há que tirar o chapéu.
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