JUIZ QUE SAFOU DA PILDRA DOIS VIOLADORES É PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES
Um dos autores do acórdão do Tribunal da Relação do Porto relativo ao caso de violação de uma mulher de 26 anos, numa discoteca em Gaia, em 2016, é o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, avança o "Público". O Tribunal da Relação do Porto manteve a suspensão de pena a dois homens acusados de embriagar e violar uma cliente da discoteca em que trabalhavam. Na reacção ao recurso apresentado pelo Ministério Público, os agressores - barman e porteiro do estabelecimento de diversão nocturna - foram condenados por "abuso sexual de pessoa incapaz de resistência" e não por violação, crime que tem uma moldura penal mais gravosa.
"A culpa dos arguidos (embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso) situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos", lê-se no acórdão, datado de Junho, e assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).
"A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos (ou são diminutos) nem violência (o abuso da inconsciência faz parte do tipo)", lê-se no texto, que acrescenta que "a pena efectiva seria inadequada, dado que no plano dos fins das penas todos os outros factores são favoráveis aos arguidos, aqui recorridos".
"As circunstâncias em que ocorreram os factos, as condições de vida dos arguidos, pretéritas e presentes e a personalidade dos arguidos, permitem-nos concluir que as finalidades da punição poderão ser alcançadas com a simples ameaça de prisão e a censura do facto", conclui.
A secretária-geral da ASJP disse ao "Público" que, enquanto presidente da Associação, Manuel Soares "não fez qualquer acórdão". "Quem o assinou, e concordou com o seu teor, foi o juiz Manuel Soares, que por acaso é presidente da associação sindical", esclareceu.
Presidente do Sindicato nega violação e esclarece acórdão
Manuel Soares reagiu ao caso, no Facebook, garantindo que "não é verdade que o tribunal tivesse considerado que o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência ocorreu num ambiente de sedução mútua; essa qualificação refere-se ao contexto que antecedeu a prática dos crimes e que foi tida como relevante para a determinação da pena".
Na publicação, o juiz afirma que "não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave".
O caso remonta a Novembro de 2016, quando uma cliente habitual de uma discoteca em Gaia foi alegadamente violada na casa de banho do estabelecimento pelos dois indivíduos, depois de ter perdido a consciência. Segundo o acórdão, o barman, "verificando a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus actos, (...) manteve relações sexuais de cópula vaginal completa", comportamento que viria a ser replicado pelo porteiro da discoteca.
O acórdão dá estes factos como provados e estabelece que os agressores sabiam do estado de inconsciência da vítima, apesar de os mesmos defenderem que o que se passou foi consensual. Os homens, de 39 e 25 anos, foram condenados a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, segundo um acórdão do segundo Juízo Criminal Central de Vila Nova de Gaia, que a Relação do Porto não alterou.
*
Fonte: https://www.jn.pt/justica/interior/sindicato-dos-juizes-defende-acordao-que-nega-violacao-a-mulher-inconsciente-9891329.html
* * *
Com toneladas de alógenos de culturas retrógradas à porta, ter «juízes» que desculpam violações é, no mínimo, um mau sinal... surpreendentemente, há no seio desta elite jurídica mais grunhice «tradicionalista» do que seria de esperar.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home