terça-feira, outubro 31, 2017

PROJECTO PARA QUE PROFISSÃO POLICIAL SEJA CONSIDERADA PROFISSÃO DE RISCO E DESGASTE RÁPIDO É CHUMBADA PELO GOVERNO ENQUANTO O PSD SE ABSTÉM

Projecto de Resolução n.º 1074/XIII/3.ª
Recomenda ao Governo que diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como “profissões de desgaste rápido”
De acordo com o Instituto para a Economia e Paz, sediado em Sydney, Portugal figura na terceira posição dos países mais pacíficos/seguros do mundo, dado que ainda se torna mais fidedigno quando analisado num contexto de tremenda visibilidade externa potenciada pelo boom turístico que se tem sentido no nosso país.
O trabalho desenvolvido pelos órgãos de polícia criminal não pode ser dissociado desta clima de enorme segurança que envolve os portugueses na maioria dos pontos geográficos, uma vez que consubstanciam os elementos responsáveis pela manutenção da mesma.
Todavia, o quotidiano dos órgãos de polícia criminal engloba inúmeras especificidades, tais como, o trabalho por turnos (inclui horários nocturnos e ao fim de semana), o uso de armas de fogo, o enorme stress, recorrentes problemas de coluna e óbvio risco associado ao exercício da profissão, as quais desembocam num enorme desgaste físico e emocional.
A título de exemplo, traz-se à colação o trabalho por turnos, o qual degenera em consequências nefastas como as perturbações do sono, gastrointestinais, cardiovasculares, de humor, fadiga crónica, problemas metabólicos, sociais e familiares, acidentes de trabalho (por vezes mortais), absentismo, diminuição da capacidade laboral e envelhecimento precoce.
No que concerne às demais especificidades acima vertidas, não existe sequer a necessidade de tecer mais considerandos visto que é intuitiva a presença das mesmas na actividade laboral desenvolvida pelos órgãos de polícia criminal.
Atendendo ao exposto, e partindo do escrutínio das demais “profissões de desgaste rápido” existentes, retiram-se como critérios de identificação destas os seguintes elementos:
I- Pressão/ existência de stress;
II- Desgaste emocional e/ou físico;
III- Condições de trabalho adversas.

As premissas identificativas concernentes às “profissões de desgaste rápido” são plenamente preenchidas pela actividade laboral desenvolvida pelos órgãos de polícia criminal – existem poucas ou nenhumas profissões que possam ombrear com aquelas no que tange à existência de stress; desgaste emocional e/ou físico e adversidade na efectivação do respectivo trabalho.
Por conseguinte, parece-nos claro que os órgãos de polícia criminal deverão ver reconhecidas as suas actividades profissionais como “profissões de desgaste rápido”.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que: 
Diligencie pelo reconhecimento das profissões referentes aos órgãos de polícia criminal como “profissões de desgaste rápido”

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2017.

O Deputado,
André Silva
Votação na Reunião Plenária n.º 8 
Rejeitado 
Contra: PS
Abstenção: PSD
A Favor: BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN

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Fonte: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41723

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PS e PSD mostraram claramente que não são favoráveis à melhoria do bem-estar das forças policiais. Quando os dois maiores partidos do sistema se mostram indiferentes, na melhor das hipóteses, à salvaguarda dos interesses mais legítimos de quem tem por missão garantir a segurança nas ruas, o resultado dificilmente pode ser bom.