segunda-feira, setembro 26, 2016

MAIS DE MIL E DUZENTAS FAMÍLIAS SAFARAM-SE DE FICAR SEM CASA GRAÇAS A NOVA LEI CONCERNENTE À PENHORA DE HABITAÇÕES

Em quatro meses, a nova lei que veio obrigar a administração fiscal a travar a venda de habitações próprias e permanentes de contribuintes com dívidas de impostos, evitou que 1210 famílias ficassem sem casa. A estas pessoas foi ainda dada a possibilidade de irem pagando os impostos em falta à medida das suas disponibilidades financeiras.
A entrada em vigor desta lei, a 23 de Maio, levou o fisco a fazer uma "filtragem" de todos os imóveis penhorados que correspondem a casas que servem de residência efectiva, obrigando-o a suspender a sua venda. É que, à luz das novas regras, a existência de dívidas fiscais não impede a penhora, mas impede que o imóvel possa ser alienado e permite que o fiel depositário seja o proprietário - ou seja, que o devedor ali continue a viver.
"Tendo em atenção a necessidade de dar imediato cumprimento às restrições impostas à venda coerciva de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando efectivamente afectos a esse fim, desde o passado dia 23 de Maio do corrente foram suspensos 1210 procedimentos de venda de prédios urbanos", revelou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças.
Este mecanismo legal foi aprovado em Abril, e resulta da junção de projectos apresentados pelos Verdes, PCP, BE e PS, estendendo à administração fiscal uma política que é adoptada pela Segurança Social desde 2012.
O diploma protege as casas quando o seu valor é inferior a 574 mil euros - ou seja, quando não estão sujeitas à máxima do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT). Apesar deste limite, isto não significa que quem reside nestas casas de valor mais elevado não beneficie também com este novo enquadramento legal, já que a lei salvaguarda que, mesmo nestas situações, a venda do imóvel "só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento da dívida mais antiga".
Além desta travagem à venda da casa, o diploma veio também alargar o leque de possibilidades para os devedores regularizarem a sua situação fiscal. Desde Maio que existe a possibilidade de ir pagando as dívidas à medida das suas disponibilidades financeiras, sem estarem obrigados a prestar garantias ou a obedecer a um plano prestacional. Ainda assim, há que ter em conta que o valor que se vai abatendo reduz a dívida mas não impede que os juros se vão acumulando.
Toda esta mudança mereceu elogios de juristas, fiscalistas e associações de consumidores, mas também houve reparos ao facto de não ir mais além e de não proteger do despejo as famílias que são penhoradas por dívidas a empresas privadas - nomeadamente prestadores de serviços. Quando a promulgou, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para esta situação. "O novo regime aplica-se apenas a entidades públicas por créditos fiscais e não toma em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garante a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada."
Quando entrou em vigor, o diploma estipulava de forma expressa que as novas regras de protecção se aplicariam não apenas a casos futuros mas também a "processos de execução fiscal" que então estavam pendentes e que levaram o fisco a filtrar a afectação dos cerca de nove mil imóveis que se encontravam penhorados, mas ainda sem venda marcada.
Desde o início deste ano, o fisco já concretizou a penhora de 3424 bens, incluindo aqui 1848 imóveis, 804 carros e 760 salários, pensões ou contas bancárias. Estes números são apenas uma reduzida percentagem das penhoras que são marcadas e que, só no primeiro trimestre, ultrapassaram o meio milhão.
Neste momento, o fisco tem em venda 1301 bens penhorados, correspondendo a maior fatia (833) a imóveis.
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Fonte: http://www.dn.pt/portugal/interior/nova-lei-ja-salvou-1210-familias-de-despejo-5404592.html

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Cuidado pois com os negócios que se contraiam com empresas privadas... 
Constata-se, por outro lado, mais uma vez, que, mal por mal, antes a geringonça do que a continuidade do PÀF...