segunda-feira, dezembro 16, 2013

PORTUGAL ACUSADO DE DISCRIMINAR OS NÃO RELIGIOSOS

Agradecimentos a Frontal Norte  por ter aqui trazido esta notícia: http://www.ionline.pt/artigos/portugal/portugal-privilegia-religiao-discrimina-ateus-livres-pensadores
Portugal privilegia a religião e discrimina, através da sua exclusão, os ateístas, os humanistas e os livres-pensadores, conclui um relatório internacional que analisa os direitos dos grupos não religiosos em 198 países.
No relatório "Liberdade de Pensamento 2013: Relatório Global sobre Direitos, Estatuto Legal e Discriminação Contra Humanistas, Ateístas e Não Religiosos", Portugal é classificado como um país de "discriminação sistémica" em relação a estes grupos.
A classificação portuguesa é a terceira mais grave de uma lista de cinco categorias: país "livre e igualitário", "maioritariamente satisfatório", "com discriminação sistémica" "com discriminação severa" e "com violação grave".
O estudo, da União Internacional Ética e Humanista (IHEU, na sigla em inglês), sedeada em Londres, refere que a Constituição e outras leis portuguesas protegem a liberdade de pensamento, consciência e religião, bem como a liberdade de expressão e reunião, e que estes direitos são "geralmente respeitados".
No entanto, assinala que o governo mantém um acordo com a Igreja Católica (Concordata) e acordos com outros grupos religiosos que lhes permitem, além de cobrar dízimos, receber uma percentagem dos impostos através da consignação voluntária de parte do reembolso do Imposto Sobre Rendimentos (IRS) para diversas instituições.
"Os contribuintes podem destinar uma parte dos seus impostos anuais para qualquer grupo religioso registado. A lei permite a cada grupo religioso negociar o seu próprio género de acordo com o Governo. Este sistema não é extensível aos humanistas, secularistas ou a outros grupos filosóficos", sublinha o texto.
O relatório refere ainda que as escolas têm cursos de religião lecionados por professores leigos e que cada grupo religioso pode oferecer cursos opcionais desde que 10 ou mais alunos frequentem essa aula.
"Às escolas públicas e privadas é pedido que acolham as práticas religiosas dos estudantes, procedendo por exemplo à remarcação de exames se necessário", refere o relatório, que considera não ser claro se esta prática também se aplica às práticas dos grupos seculares (principio da separação entre estado e religião) ou não religiosos.
Por tudo isto, conclui o relatório, existe uma "proeminência discriminatória das organizações, tradições e líderes religiosos", "um sistema que privilegia a religião" e "taxas e dízimos que discriminam, através da exclusão, os grupos não religiosos".