quarta-feira, novembro 12, 2008

EMPRESA NORTE-AMERICANA OBRIGADA A PAGAR INDEMNIZAÇÕES A TRABALHADORES MUÇULMANOS

Nos EUA, Minnesota, a fábrica que despediu mais de cem somalis porque estes violaram o horário de trabalho para rezarem vai ter de lhes pagar duzentos e quinze mil dólares.
Vai também pagar-lhes uma outra indemnização, de cento e cinquenta mil dólares, por ter pedido aos trabalhadores que assinassem um documento em como aceitavam manusear carne de porco.

Belo precedente, este - agora a entidade patronal não tem mesmo qualquer defesa contra os requisitos islâmicos:
- se recusa dar emprego a muçulmanos, comete «crime» de discriminação;
- se lhes dá emprego, já sabe que tem de contar com a alteração dos horários de trabalho para acomodar os lacaios de Alá e com uma série de limitações desse mesmo pessoal, porque a religião não deixa mexer nisto e naquilo, etc..

É mais um trabalhinho com o cunho da Nova Inquisição, a do sacrossanto dogma do Anti-racismo.

5 Comments:

Anonymous Anónimo said...

lol tudo é desculpa para fazer as vontadinhas todas aos muslos afilhadaputados...
"ai não se pode tocar em carne de porco"
"ai temos de rezar o terço, não podemos trabalhar"

enfim...qualquer dia são pagos para não fazerem nada. caso contrário é "crime", "racismo", etc...
aliás, isso já acontece com os subsidios que eles mamam à nossa custa.
deviam era morrer todos, esses paneleiros do caralho.

12 de novembro de 2008 às 14:31:00 WET  
Anonymous Anónimo said...

Nunca soube de nenhum Budista pedir emprego num matadouro e depois processar o patrão porque coisa e tal não pode matar animais.

E é caso para dizer, o barato sai caro. Queriam mão-de-obra barata? bem feito! lol :)

12 de novembro de 2008 às 16:00:00 WET  
Anonymous Anónimo said...

Falta pouco para vocês terem que pagar a Jizya*.

*Jizya: imposto pago por cabeça, a que os dhimmis estavam obrigados.Todos aqueles que abandonassem as suas
casas sem o comprovativo do pagamento da jizya, estavam sujeitos a forte
punição, pois os colectores de impostos podiam interceptá-los facilmente
devido ao seu vestuário ser diferente do usado pelos Muçulmanos.

12 de novembro de 2008 às 18:40:00 WET  
Anonymous Anónimo said...

Olhem o que vocês em breve estarão sujeitos:

Na esfera social a dhimmitude abrangia as seguintes práticas:

(i) Vestuário: os dhimmis estavam frequentemente obrigados a usar roupa
diferenciada, sujeitas frequentemente a detalhes minuciosos, para se
distinguirem das populações Muçulmanas; esta discriminação normalmente não
A memória otomana nos conflitos dos Balcãs existia onde as populações Cristãs eram a maioria (por exemplo, na Grécia e na
Sérvia).

(ii) Transporte: proibição de uso para de montadas consideradas nobres, como o
cavalo ou o camelo;(seria o equivalente a carros hoje em dia)

(iii) Litígios judiciais: o testemunho de um dhimmi não era aceite nos tribunais
contra um Muçulmano.

Na esfera religiosa a dhimmitude abrangia as seguintes práticas:

(i) Locais de culto: a continuidade das igrejas e sinagogas após a conquista
Muçulmana dependia das circunstâncias em que esta ocorreu; nas regiões
conquistadas pela força estes locais de culto eram confiscados e por vezes
transformados em mesquitas; nos casos de rendição, seriam mantidos se fosse
especificada essa condição, sendo, todavia, proibidas as obras de modificação
ou conservação, excepto mediante autorização especial, sob pena de serem
demolidas e os infractores castigados severamente. Nos locais fundados após a
conquista só podiam ser erigidas mesquitas, sendo totalmente proibidas igrejas
e sinagogas.

(ii) Prática religiosa: os dhimmis tinham de conduzir as suas celebrações em
silêncio, não sendo permitidas manifestações públicas com sinos, nem cruzes,
nem ícones. A excepção das celebrações públicas no exterior poderiam ser as
cidades onde os cristãos eram maioritários.
(iii) Conversões forçadas: os períodos de «protecção-perseguição» dos dhimmis
alternaram frequentemente com os períodos de conversões forçadas, motivadospor factores variáveis e mais ou menos imponderáveis como a personalidade
dos sultões-califas, e/ou dos governadores provinciais, e as contingências
político-militares do império.

12 de novembro de 2008 às 18:42:00 WET  
Blogger Caturo said...

Nunca soube de nenhum Budista pedir emprego num matadouro e depois processar o patrão porque coisa e tal não pode matar animais.

Bem observado...

13 de novembro de 2008 às 11:30:00 WET  

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