COMUNICADO DO GRUPO DOS AMIGOS DE OLIVENÇA - GOVERNANTES DO ESTADO ESPANHOL EM TRIBUNAL
Grupo dos Amigos de Olivença
*
Nota Informativa
Tribunal da Relação dá razão ao Grupo dos Amigos de Olivença e determina a abertura de Instrução
Governantes do Estado Espanhol arguidos em processo penal
O Tribunal da Relação de Évora, dando total provimento ao Recurso apresentado pelo GAO, no âmbito do Processo Penal que corre na Comarca de Elvas relativo às obras ilegais efectuadas na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, determinou que o Tribunal Judicial de Elvas realizasse a Instrução Penal naqueles autos, devendo ser constituídos arguidos os representantes do Governo Espanhol (Ministro do Fomento, Director General de Carreteras e Sub-director General de Arquitectura), os Administradores da Sociedade Freyssinet, SA, e os Presidentes do Instituto Português do Património Arquitectónico e da Câmara Municipal de Elvas.
Oportunamente, o GAO participou das referidas entidades pela prática de crimes públicos de dano (quanto aos governantes espanhóis e aos administradores da empresa empreiteira) e de denegação de justiça (quanto aos titulares das instituições portuguesas), ilícitos cometidos com a intervenção clandestina e ilegal no indicado Imóvel de Interesse Público - a Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença - em Março de 2003, tendo-se constituído Assistente nos autos.
Em acórdão claro e impressivo, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora,
«concedendo provimento ao recurso, revogar o despacho recorrido, que deverá ser substituído por outro que admita o requerimento para abertura de instrução formulado, não ocorrendo fundamento legal impeditivo».
O GAO, congratulando-se com o Acórdão ora proferido, aguarda com muita expectativa o desenvolvimento do processo penal - que, como Assistente, continuará a acompanhar - confiando que, naturalmente, não deixará de ser apurada a responsabilidade das entidades arguidas, designadamente a dos representantes do Governo Espanhol.
Pode consultar-se o texto do Acórdão em:
www.olivenca.org/imagens/TRelacao_Evora_Prc_2170_05.pdf
+
Serviço Informativo do GAO.
Lisboa, 20-11-2006.
___________________
SI/GAO
Rua Portas S. Antão, 58 (Casa do Alentejo), 1150-268 Lisboa
www.olivenca.org - olivenca@olivenca.org
Tlm. 96 743 17 69 - Fax. 21 259 05 77
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Nota Informativa
Tribunal da Relação dá razão ao Grupo dos Amigos de Olivença e determina a abertura de Instrução
Governantes do Estado Espanhol arguidos em processo penal
O Tribunal da Relação de Évora, dando total provimento ao Recurso apresentado pelo GAO, no âmbito do Processo Penal que corre na Comarca de Elvas relativo às obras ilegais efectuadas na Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, determinou que o Tribunal Judicial de Elvas realizasse a Instrução Penal naqueles autos, devendo ser constituídos arguidos os representantes do Governo Espanhol (Ministro do Fomento, Director General de Carreteras e Sub-director General de Arquitectura), os Administradores da Sociedade Freyssinet, SA, e os Presidentes do Instituto Português do Património Arquitectónico e da Câmara Municipal de Elvas.
Oportunamente, o GAO participou das referidas entidades pela prática de crimes públicos de dano (quanto aos governantes espanhóis e aos administradores da empresa empreiteira) e de denegação de justiça (quanto aos titulares das instituições portuguesas), ilícitos cometidos com a intervenção clandestina e ilegal no indicado Imóvel de Interesse Público - a Ponte de Nossa Senhora da Ajuda, situada entre Elvas e Olivença - em Março de 2003, tendo-se constituído Assistente nos autos.
Em acórdão claro e impressivo, o Tribunal da Relação de Évora decidiu agora,
«concedendo provimento ao recurso, revogar o despacho recorrido, que deverá ser substituído por outro que admita o requerimento para abertura de instrução formulado, não ocorrendo fundamento legal impeditivo».
O GAO, congratulando-se com o Acórdão ora proferido, aguarda com muita expectativa o desenvolvimento do processo penal - que, como Assistente, continuará a acompanhar - confiando que, naturalmente, não deixará de ser apurada a responsabilidade das entidades arguidas, designadamente a dos representantes do Governo Espanhol.
Pode consultar-se o texto do Acórdão em:
www.olivenca.org/imagens/TRelacao_Evora_Prc_2170_05.pdf
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Serviço Informativo do GAO.
Lisboa, 20-11-2006.
___________________
SI/GAO
Rua Portas S. Antão, 58 (Casa do Alentejo), 1150-268 Lisboa
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Tlm. 96 743 17 69 - Fax. 21 259 05 77
1 Comments:
este estado portugues é cada vez mais ridiculo.
nao é capaz de fazer nada por esta questao. Tem de ser um conjunto de individuos, os amigos de olivença a tratar do assunto lol
enfim é mesmo a republica das bananas. Melhor exemplos só na Africa
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