terça-feira, outubro 10, 2017

ESTADO JÁ LEGALIZA POR RAZÕES HUMANITÁRIAS ALÓGENOS CADASTRADOS PERIGOSOS

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) está a conceder autorizações de residência por "razões humanitárias" a estrangeiros condenados por crimes violentos. A medida resulta das alterações à Lei de Estrangeiros - aprovada em Agosto pelo PS, PCP e BE - que impedem a expulsão de criminosos que demonstrem que têm ligações familiares em Portugal.
Com a entrada em vigor da nova legislação foram revogados alguns processos de expulsão, que as sentenças judiciais determinavam como sanção acessória, mas a permanência no país destes condenados não poderia ser legalizada, uma vez que a mesma Lei de Estrangeiros não permite a concessão destes vistos a estrangeiros com antecedentes criminais que incluam penas superiores a um ano.
A solução encontrada pelo SEF, com aval do ministério da Administração Interna (MAI), foi recorrer a um regime excepcional que autoriza que "quando se verificarem situações extraordinárias" pode "a título excepcional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei (...) por razões humanitárias". Trata-se do artigo 123, que, além desta alínea, habitualmente utilizada para casos de asilo, prevê também a excepção "por razões de interesse nacional" e "por razões de interesse público decorrentes do exercício de uma actividade relevante no domínio científico, cultural, desportivo, económico ou social".
Questionado pelo DN sobre quantos casos de condenados foram já legalizados "por razões humanitárias", o SEF não respondeu. Mas fontes ouvidas que estão a acompanhar estes processos, cuja delegação de competências está com o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, asseguram que serão já cerca de duas dezenas. O SEF tinha dado um parecer negativo a esta alteração legislativa chamando, precisamente, a atenção para as contradições que traria à legislação: por um lado não permite a expulsão de condenados com ligações familiares, designadamente com filhos menores a cargo, mas por outro lado a autorização de residência está-lhes vedada por terem estado presos.
Nesse parecer o SEF tinha assinalado que nestes casos em que tribunal decide que, além de cumprirem pena de prisão, os estrangeiros devem ser expulsos, estão em causa condenações por crimes graves, quase sempre de forma reincidente, como homicídios, roubos violentos e tráfico de droga.
Na legislação revogada, tal como na nova, não podem ser expulsos estrangeiros que "tenham nascido em território português e aqui residam habitualmente; tenham a cargo filhos menores, sobre os quais exerçam responsabilidades parentais e assegurem sustento e educação; se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam". Mas enquanto a anterior lei impunha como excepção casos de "atentado à segurança nacional ou à ordem pública, cuja presença ou actividades no País constituam ameaça aos interesses ou à dignidade do Estado Português ou dos seus nacionais; e em relação ao qual existam sérias razões para crer que cometeu actos criminosos graves ou que tenciona cometer actos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia", com a alteração aprovada pelo PS, PCP e BE, apenas pode haver expulsão "em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes".
O SEF entendia que o regime que estava antes em vigor era "equilibrado" e já só permitia expulsar "os cidadãos estrangeiros cuja conduta se pautava pelo total desrespeito de normas de convivência em sociedade, que praticaram crimes extremamente graves contra as pessoas, a maior parte das vezes de forma reincidente (dezenas de crimes) e que não possuem qualquer modo de vida lícito conhecido". Esta polícia alertava nesse parecer que muitas vezes, o poder paternal é "meramente aparente" e que o criminoso se aproveita desse facto para ficar protegido contra a expulsão.
Em 2016 o SEF expulsou 369 estrangeiros, 121 dos quais ordenados judicialmente. Não há estatísticas sobre quantos destes tinham responsabilidades familiares. A Inspecção-Geral da Administração Interna acompanhou apenas 4,1% das expulsões e diz que foram respeitados os direitos destes cidadãos.
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Agradecimentos a todos os que aqui trouxeram esta notícia: https://www.dn.pt/portugal/interior/estado-ja-legaliza-cadastrados-por-razoes-humanitarias-8830135.html

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É mais fartar-vilanagem da elite político-cultural reinante que com todo o despudor impinge aos Portugueses o convívio com mais alógenos que, para além de serem alógenos, são criminosos perigosos, o que, objectivamente, degrada a segurança dos Portugueses em sua própria casa. Falo de «elite político-cultural reinante» sem deixar partido algum de fora, porque a diferença entre a actual lei e a lei agora revogada é, como acima se lê, de grau, não de essência. O perigo, que já existia, é agora ainda maior do que antes, só isso. «Só» e já não é pouco, evidentemente. Dizer que é por razões humanitárias que se obriga o pacato cidadão nacional a conviver com delinquentes violentos vindos de fora está entre o humor negro e a ofensa moral trocista. Num dos países europeus em que a população é mais adversa à imigração, esta lei constitui um insultozito sonso ao Povo, um insultozito que só existe porque as forças nacionalistas portuguesas não têm ainda dimensão para pregar sustos eleitorais a quem manda. Durante décadas faltou em Portugal uma actuação coerentemente democrática no Nacionalismo e este é um desses resultados indirectos. Valha aos Portugueses alguma possível intervenção da União Europeia nesta questão... Enfim, se alguém cá pelo burgo sofrer na pele os efeitos desta nova lei, que pelo menos seja um dos que a engendrou e fez passar...


2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

E ainda dizes tu que mais vale a geringonça...

E nao é so por isto, na guerra "Ju solis" vs "Ju Sanguinis" a querida extrema esquerda é a unica que pede Ju Solis:

https://www.publico.pt/2017/02/09/sociedade/noticia/dezassete-grupos-pedem-nacionalidade-para-quem-nasce-em-portugal-1761187

10 de outubro de 2017 às 20:25:00 WEST  
Anonymous Anónimo said...

Batemos no fundo.
O que será deste país daqui a 30 anos, ficará irreconhecível.

10 de outubro de 2017 às 23:01:00 WEST  

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