terça-feira, abril 18, 2017

PNR CONDENA CONTRADIÇÃO DO ACTUAL REGIME A RESPEITO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Uma das finalidades da “libertadora” Revolução do 25 de Abril, consistia em devolver aos portugueses a liberdade de pensamento e de expressão, que, para os seus organizadores, não existiam ou apenas existiam parcialmente em Portugal.
Para tal, consagrou na Constituição, dentro dos direitos fundamentais, o da liberdade de expressão, constante do seu art. 37º, dizendo que “todos têm o direito de se exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio”.
Este direito garante, desde logo, que cada um se possa exprimir e divulgar ideias e opiniões. A este respeito escrevem os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira que “O âmbito normativo desta liberdade deve ser o mais extenso possível, de modo a englobar opiniões, ideias, pontos de vista, convicções, críticas, tomadas de posição, juízos de valor sobre qualquer matéria ou assunto (questões políticas, económicas, gastronómicas, astrológicas), e quaisquer que sejam as finalidades (influência da opinião pública, fins comerciais), e os critérios de valoração (verdade, justiça, beleza, racionais, emocionais, cognitivos, etc.)”.
Porém, desde a própria Revolução de Abril, que reclama a conquista do direito de liberdade de expressão e de pensamento, que ele é coarctado. É-o, logo pela própria Constituição, que no seu art. 46º nº 4 proíbe “organizações que perfilhem a ideologia fascista”. Todavia, permite organizações que perfilhem a ideologia comunista, seja na sua vertente marxista-leninista, maoista ou trotskista. Trata-se de um contra-senso da própria Lei Fundamental ao permitir uma forma de regime totalitário, proibindo outra.
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Fonte: http://www.pnr.pt/2017/04/liberdade-expressao-coartada/