PETIÇÃO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA TAP
A Associação Peço a Palavra, Pessoa Colectiva n.º 513 439 587, com sede na Rua do Quelhas n.º 22 – 5.º Dt.º, 1200-788 Lisboa, e demais cidadãos interessados abaixo-assinados, nos termos da lei que regula o direito de petição, vêm manifestar publicamente a sua total discordância em relação à legalidade do processo de reprivatização da TAP Portugal SGPS, S.A., levada a cabo pelo anterior Governo, e peticionar junto desse órgão de soberania a anulação imediata de todo este processo, restituindo ao Estado todo o capital social vendido pelo anterior Governo e anulando qualquer contrato negociado ou a negociar pelo actual Governo com a Atlantic Gateway, pelas razões que a seguir se enumeram:
1. O contrato de venda da TAP foi assinado por um Governo que se encontrava apenas com poderes de gestão, e sem a prévia e necessária aprovação da maioria parlamentar da Assembleia da República;
2. Ao ser escolhida a Atlantic Gateway, constata-se que não se encontra preenchido o requisito previsto na alínea f), do Artigo 4.º, do Regulamento/CE n.º 1008/2008, relativo à titularidade maioritária e ao controlo efectivo da TAP por um cidadão europeu;
3. Nesse sentido, tanto o Parecer da ANAC do dia 13 de Outubro de 2015, como a Decisão definitiva deste Regulador, do dia 2 de Março de 2016, vieram esclarecer definitivamente que o controlo efectivo da TAP está a ser exercido, de facto, pelo Sr. David Neeleman;
4. Também foram realizadas pelo anterior Governo modificações nas condições do concurso de venda directa (Privatização), viabilizadas através das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 90/2015 e 91-A/2015, que se vieram a traduzir em alterações ao contrato de venda, nomeadamente a possibilidade de uma capitalização parcial e a obrigação assumida pelo Estado de se responsabilizar pela dívida da companhia aérea nacional, pelo facto de o consórcio Atlantic Gateway não ter obtido o necessário e prévio acordo dos Bancos;
5. Não existiu uma fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos e ao abrigo do art.º 5.º, n.º 1, alínea c) da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), a qual era legalmente exigível, pois as garantias bancárias resultantes da substituição dos anteriores financiamentos vieram modificar as condições gerais dos empréstimos que o Estado detinha na TAP;
6. Após a conclusão das negociações do contrato de venda, assistiu-se a uma evidente alteração da estratégia para a transportadora aérea nacional, o que viola o previsto no caderno de encargos;
7. É legítimo pensar que essas alterações estratégicas feitas na TAP visaram unicamente salvar da falência a companhia aérea Azul, que é detida pelo Sr. David Neeleman, sócio no consórcio Atlantic Gateway;
8. Para agravar a situação, as medidas estratégicas que, entretanto, o Sr. David Neeleman já está a aplicar na TAP, apenas 5 meses passados sobre a assinatura do contrato de venda, bem como as que se prevê que venha a anunciar, irão prejudicar grave e irreversivelmente o interesse nacional, se não for rapidamente declarada a nulidade da venda, como entendemos que há muito se impunha;
9. O Estado português, não obstante continuar responsável pelas dívidas da empresa e continuar a deter 39% ou 50% do capital (uma vez que não sabemos em que estado se encontra o acordo celebrado entre o actual Governo e a Atlantic Gateway), continua sem ter no conselho de administração da TAP um único administrador executivo;
10. O contrato de code-share para voos entre o Brasil e Lisboa, apenas beneficia a companhia aérea brasileira Azul, já que esta não voava para a Europa e a companhia aérea nacional voava para o Brasil;
11. Existem fortes indícios de que a recapitalização da TAP, um dos motivos proclamados pelo anterior Governo para procurar sustentar a alegada necessidade de privatização da companhia aérea nacional, esteja afinal a ser feita com recurso aos próprios activos;
12. A decisão da supressão de quatro rotas europeias com saída do Aeroporto Francisco Sá Carneiro prejudicou gravemente a região Norte do país, e a abertura de uma ligação entre Vigo e Lisboa é considerada pelos especialistas do sector aéreo como uma estratégia para drenar todo o tráfego da Galiza que atualmente vai para o aeroporto Sá Carneiro;
13. Os negócios entre partes relacionadas deviam ter sido todos auditados ab anteriori pelo Auditor ou pelo Revisor de contas (se diferente) - da TAP, S.A. da TAP, SGPS, S.A. e da Parpública, pelo Conselho Geral e de Supervisão, pelo auditor da dívida, pela Comissão de Acompanhamento, pela ANAC, pela AdC e, eventualmente, pelo Tribunal de Contas; infelizmente, constatamos que nenhuma destas pessoas ou entidades se pronunciou, umas, da forma que seria expectável, outras, como legalmente era exigível;
Por todas estas razões, dada a urgência em travar os gravíssimos efeitos, aqui descritos, da venda da TAP, e sem prejuízo desta Petição e dos seus requisitos formais, os signatários desde já solicitam formalmente a imediata anulação do processo de privatização da TAP, SGPS, S.A. pelas ilegalidades acima referenciadas, e que seja, consequentemente, restituído ao Estado todo o capital social vendido pelo anterior Governo e o negociado ou a negociar pelo actual Governo com a Atlantic Gateway, sem prejuízo, naturalmente, das medidas de natureza jurídica que tenham sido ou venham a ser interpostas contra todos os directos responsáveis por todo este processo.
Para assinar a petição, aceder a esta página: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT80919
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