PSIQUIATRA QUE VIOLA PACIENTE GRÁVIDA FICA EM LIBERDADE PORQUE NÃO USOU FORÇA EXCESSIVA...
O Tribunal da Relação do Porto considerou que o psiquiatra João Villas Boas não cometeu o crime de violação contra uma paciente sua, grávida de 34 semanas, pois os actos não foram suficientemente violentos, apesar de este forçar a vítima a ter sexo com base em empurrões e puxões de cabelo.
O tribunal deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. O psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.
A mulher, que estava grávida e numa situação de fragilidade psicológica, levantou-se e sentou-se no sofá, tendo o médico começado a escrever uma receita. Quando voltou, aproximou-se da paciente, «exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca», agarrando-lhe os cabelos e puxando a cabeça para trás, enquanto dizia: «estou muito excitado» e «vamos, querida, vamos».
A mulher tentou fugir, mas o médico «agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina, até ejacular».
Para o colectivo de juízes, o arguido não cometeu o crime de violação, porque este implica colocar «a vítima na impossibilidade de resistir para a constranger à prática da cópula». Diz o acórdão que para que tal acontecesse era preciso que «a situação de impossibilidade de resistência tivesse sido criada pelo arguido, não relevando, para a verificação deste requisito, o facto de a ofendida apresentar uma personalidade fragilizada».
O colectivo de juizes considera que o «empurrão» sofrido pela vítima por acção física do arguido não constitui «um acto de violência que atente gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida» e, por isso, «impõe-se a absolvição do arguido, na medida em que a matéria de facto provada não preenche os elementos objectivos do tipo do crime de violação».
Mas um dos três juízes, José Manuel Papão, não concorda com a absolvição e juntou ao acórdão uma declaração de voto em que considera «que a capacidade de resistência da assistente estava acrescidamente diminuída por estar praticamente no último mês de gravidez, período em que se aconselha à mulher que na prática de relações sexuais observe o maior cuidado para evitar o risco da precipitação do trabalho de parto».
E o psiquiatra certamente sabia disto, mas pelos vistos isso não lhe foi imputado sequer...
Já agora, leia-se o que diz a merda do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto a respeito do que como é concebida a violação pela elite jurídica da Tugalândia:
I - O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.
III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.
IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.
Ou seja, anda por aí tanta gente a dizer que, em matéria de relações sexuais, «Não é NÃO!», e que quando a mulher diz «Não» é não mesmo e acabou, e afinal... a «Justiça» diz que a mulher, se quiser mesmo resistir, tem de fazer mais do que simplesmente dizer que não... e pelos vistos a resistência física débil também não conta, porque para violar a grávida o profissional de Psiquiatria viu-se forçado a empurrá-la e a puxar-lhe os cabelos... Mas esta merda passou-se onde, num país europeu ou algures num semi-deserto do Médio Oriente?
E ainda há gente que queria Portugal fora da União Europeia? O quê, com uma merda duma elite destas, corrupta até ao tutano? Porra, onde é que isto já estava se não houvesse restrições aos desmandos da escumalha que manda nisto, já era mas é uma jangada de pedra a caminho da América do Sul, ou de África, «liberta» da Europa para sempre...
I - O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.
III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.
IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.
Ou seja, anda por aí tanta gente a dizer que, em matéria de relações sexuais, «Não é NÃO!», e que quando a mulher diz «Não» é não mesmo e acabou, e afinal... a «Justiça» diz que a mulher, se quiser mesmo resistir, tem de fazer mais do que simplesmente dizer que não... e pelos vistos a resistência física débil também não conta, porque para violar a grávida o profissional de Psiquiatria viu-se forçado a empurrá-la e a puxar-lhe os cabelos... Mas esta merda passou-se onde, num país europeu ou algures num semi-deserto do Médio Oriente?
E ainda há gente que queria Portugal fora da União Europeia? O quê, com uma merda duma elite destas, corrupta até ao tutano? Porra, onde é que isto já estava se não houvesse restrições aos desmandos da escumalha que manda nisto, já era mas é uma jangada de pedra a caminho da América do Sul, ou de África, «liberta» da Europa para sempre...
Entretanto parece que o Ministério Público vai recorrer da decisão do tribunal do Porto. E que tal mudar ligeiramente a lei?...
1 Comments:
Isto até atenta contra o direito internacional. nos arquivos online do Tribunal Europeu dos DH há até um caso exemplar com o título "não sei das quantas versus Bulgária" em que acontece algo semelhante: a mulher tinha sido ameaçada de morte (ou tinham ameçado alguém próximo dela) e como ela não resistiu físicamente com medo que matassem alguém, o tribunal não considerou que fosse violação. Entretanto ela recorreu ao TEDH e ganhou, pois consideraram que violação não é apenas quando há violências mas sim qualquer tipo de ameaça que restrinja a liberdade individual.
Até eu que detesto direito sei deste caso, não sei porque é que nenhum dos juízes se "lembrou"...
Ela podia recorrer ao TEDH e ganhava, mas a resposta vai ser que nem tem que ser julgado porque já tem o caso da Bulgária que faz jurisprudência. Portugal tem que cumprir e ponto final, quem não cumpre tem snações. O TEDH está acima do tribunal português, é o Estado Português que está em falta, "graças" às incompetências do costume.
Enviar um comentário
<< Home