sexta-feira, dezembro 11, 2009

CONDENAÇÃO A UM ANO DE PRISÃO POR ATROPELO DE PATOS

No Estado norte-americano do Massachussets, um condutor foi condenado a um ano de prisão por ter atropelado uma pata com as suas crias que atravessava uma zona de estacionamento. Durante o julgamento, o sujeito, de vinte e cinco anos, declarou não ter dado conta de que as ditas aves estavam presentes, mas houve testemunhas de que não só as viu como até acelerou o veículo. A cena foi gravada por uma câmara de videovigilância. Todavia, o juiz, atendendo ao facto de o réu não ter antecedentes criminais, deixou-o em liberdade condicional.
Não se sabe quantos patos morreram, mas uma família vizinha adoptou os sobreviventes e criou os órfãos até os devolver ao seu habitat natural.

Em sendo culpado, o indivíduo que atropelou os animais mereceria efectivamente ser condenado a um ano ou mais de prisão; o que de qualquer modo este caso atesta é o elevado nível civilizacional atingido já no Ocidente. Efectivamente, o respeito pelos animais é uma das características do Homem Ocidental, genericamente falando. Por mais de uma razão os modos judaico e muçulmano de abate dos animais (kosher e halal, respectivamente) foram proibidos em finais do século XIX na Suíça, por decisão popular, isto é, referendo. E um dos primeiros países do mundo a ter uma legislação de defesa dos direitos dos animais foi a Alemanha nacional-socialista.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

É ISSO AE, MORTE AO ESPECISMO E VIVA O RACIALISMO..!!

11 de dezembro de 2009 às 20:52:00 WET  

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