sábado, agosto 29, 2026

FALECEU NARANA COISSORÓ

Morreu hoje Narana Coissoró, goês hindu que foi um dos principais militantes do CDS. Vejamos o que diz a IA sobre a sua acção a respeito do que mais interessa, o travão à imigração em massa, o texto da IA está a itálico:

Narana Coissoró — histórico líder parlamentar do CDS, reputado jurista e professor de Direito — actuou de forma proeminente ao longo da sua carreira política para introduzir critérios mais rígidos e cautelosos na atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização. [1, 2, 3, 4]
Como um dos principais rostos do CDS-PP para os assuntos jurídicos e constitucionais, o seu papel centrou-se em travar o que considerava ser uma "facilitação excessiva" do acesso à cidadania. As suas acções dividiram-se em três vertentes principais: [1]
1. Defesa do aumento dos prazos de residência legal
Ao longo dos debates de revisão da Lei da Nacionalidade (datada originalmente de 1981), Coissoró e o seu partido bateram-se consecutivamente contra a redução dos anos necessários para um estrangeiro pedir a naturalização. Defendia que a obtenção da cidadania devia ser o culminar de um longo e comprovado processo de integração cultural e social, e não um mero trâmite burocrático rápido. Os projectos de lei inspirados na sua visão propunham prazos mais alargados (em linha com modelos europeus mais conservadores) do que aqueles que a esquerda acabou por aprovar. [1, 2]
2. Exigência de idoneidade moral, civil e subsistência
Em 2005, durante um dos maiores debates de alteração à Lei da Nacionalidade, Narana Coissoró liderou a redacção do projecto de lei do CDS e criticou ferozmente a proposta do governo socialista da altura. Coissoró insurgiu-se publicamente contra o facto de o executivo pretender dispensar requisitos fundamentais, tais como: [1]
  • O comprovativo de idoneidade moral e civil do requerente.
  • A prova de meios de subsistência autónomos em Portugal.
  • O conhecimento efectivo da língua e a ligação à comunidade nacional.
    Para Coissoró, retirar estes filtros representava um perigo de segurança e desvalorizava o estatuto de ser cidadão português. [1]
3. O alerta contra o "Passaporte para a Europa"
Narana Coissoró justificava a sua postura restritiva com o enquadramento de Portugal no espaço Schengen e na União Europeia. O seu argumento político central baseava-se num aviso: se a legislação de Portugal facilitasse demasiado o acesso à naturalização, o país passaria a funcionar como uma "porta de entrada fácil" para conceder um passaporte europeu a cidadãos terceiros, permitindo-lhes circular livremente por todo o espaço comunitário sem preencherem os requisitos exigidos por outros Estados-membros. [1]
A sua linha de pensamento pretendia harmonizar a lei portuguesa com as práticas mais restritivas da Europa Central, protegendo o conceito tradicional de soberania nacional através da imposição de barreiras burocráticas, criminais e económicas rigorosas aos imigrantes que pretendiam naturalizar-se. [1, 2]

Embora valorizasse, formalmente, os laços da chamada Lusofonia, como é típico da direita conservadora democrata-cristã do seu partido, Coissoró acabou por actuar de forma que, intencionalmente ou não, beneficiou, relativamente, a identidade étnica da Nação - continuando agora com a IA, cá vai, novamente a itálico,
pugnou convictamente pelo ius sanguinis (direito de sangue) como o pilar estrutural da cidadania portuguesa. [1, 2]
Narana Coissoró e as sucessivas bancadas parlamentares do CDS-PP alinharam-se historicamente com a visão de que a nacionalidade originária deve ser transmitida de pais para filhos, rejeitando as tentativas de generalização do ius soli (direito do solo, que atribui a nacionalidade a quem nasce no território, independentemente da origem dos pais). [1, 2]
O seu combate em defesa do ius sanguinis assentava em pressupostos jurídicos e políticos muito claros:
1. A defesa da Lei de 1981 (A consagração do Ius Sanguinis)
A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei n.º 37/81) — aprovada no parlamento com forte participação da AD (coligação que incluía o CDS) — operou uma ruptura com o modelo anterior ao mudar o eixo central da atribuição da cidadania para o ius sanguinis. Coissoró foi um defensor acérrimo desta matriz, argumentando que ela protegia a coesão da identidade nacional e, sobretudo, garantia os direitos da vasta diáspora e das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo (emigrantes cujos filhos nasciam no estrangeiro mas mantinham o sangue português). [1, 2]
2. A oposição às revisões de pendor Ius Soli (2006)
O momento de maior confronto doutrinário ocorreu na revisão da lei em 2006 (e nos debates que a antecederam). O governo do PS, apoiado pela esquerda, pretendia reintroduzir e alargar critérios de ius soli para facilitar a integração das segundas e terceiras gerações de imigrantes nascidos em Portugal. [1, 2]
  • Coissoró combateu estas alterações, alertando que transformar o solo no critério principal desvalorizava o conceito de pertença a uma comunidade histórica. [1]
  • Para o jurista, o nascimento circunstancial num território não criava, por si só, um elo identitário ou cultural automático com o país, elo esse que o ius sanguinis e a filiação asseguravam. [1, 2]
3. O paradoxo pessoal e a coerência jurídica
O facto de Narana Coissoró ter nascido em Goa (na Índia Portuguesa) e ser de etnia indiana confere uma nuance crucial à sua defesa do ius sanguinis: a sua perspectiva não era um nacionalismo de cariz "racial branco ou europeu". Para ele, o direito de sangue ligava-se à continuidade civilizacional, jurídica e familiar do Estado Português (que historicamente incluía as parcelas ultramarinas como Goa). Ele via a transmissão familiar da cidadania como o mecanismo mais seguro para evitar que a atribuição do passaporte se tornasse um ato puramente administrativo ou geográfico desprovido de herança partilhada. [1, 2]
Pugnar pelo ius sanguinis era, na perspectiva de Coissoró, defender uma concepção contractual e geracional da pátria, protegendo Portugal de pressões migratórias globais que pudessem descaracterizar o equilíbrio demográfico e legal do país. [1]
A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei n.º 37/81) consolidou um processo de exclusão jurídica em massa que afectou milhões de cidadãos das antigas colónias africanas (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe).
Embora o corte principal tenha começado logo após o 25 de Abril com o Decreto-Lei n.º 308/75, a Lei de 1981 fixou o golpe definitivo ao instituir o ius sanguinis (direito de sangue) como o critério exclusivo de atribuição da nacionalidade originária.
O impacto deste enquadramento legal processou-se em três eixos centrais:
1. A Consagração do Corte da Cidadania Ultramarina
Até 1974, ao abrigo da doutrina jurídica do Estado Novo, todos os habitantes das províncias ultramarinas eram, formalmente, cidadãos portugueses. Com a descolonização, o Estado português desenhou leis para evitar que milhões de cidadãos dos novos países africanos independentes mantivessem o passaporte português.
  • O Decreto de 1975: O Decreto-Lei n.º 308/75 determinou que só mantinham a nacionalidade os indivíduos nascidos em Portugal continental e ilhas, ou aqueles que, tendo nascido no ultramar, fossem descendentes de pais ou avós nascidos na metrópole (critério de sangue europeu).
  • O Fecho em 1981: A Lei de 1981 veio perenizar esta lógica. Ao eliminar quase por completo o ius soli (direito do solo) que vigorava na lei anterior de 1959, Portugal garantiu que as populações residentes nos PALOP ficassem definitivamente desvinculadas da cidadania portuguesa, a menos que tivessem ascendência directa europeia/metropolitana.
2. O Impacto na Imigração e a Criação de "Estrangeiros na sua Própria Terra"
O impacto mais dramático da transição para o ius sanguinis em 1981 sentiu-se na vaga de imigração africana que rumou a Portugal nos anos 1980 e 1990:
  • Segundas Gerações Desprotegidas: Os filhos de imigrantes cabo-verdianos, angolanos ou moçambicanos que nasceram em hospitais portugueses ao longo das décadas de 1980 e 1990 nasceram estrangeiros. Como a lei de 1981 exigia que pelo menos um dos progenitores fosse português (ius sanguinis), o nascimento em solo nacional já não garantia qualquer direito à cidadania.
  • Marginalização burocrática: Milhares de jovens cresceram em Portugal, falavam apenas Português e nunca tinham visitado os países de origem dos pais, mas necessitavam de autorizações de residência e vistos para permanecer legalmente no país onde tinham nascido.
3. A Excepção das Elites e o Contraste com o "Caso de Goa"
A aplicação do ius sanguinis e os cortes de 1975/1981 criaram assimetrias profundas no espaço pós-colonial português:
  • Diferença Geográfica: Ao contrário do que aconteceu em África, os cidadãos de Goa, Damão e Diu (anexados pela Índia em 1961) e, mais tarde, os cidadãos de Macau mantiveram o direito à nacionalidade portuguesa originária. Portugal considerou que esses territórios tinham sido integrados por outros Estados sem o consentimento da metrópole, permitindo que as populações locais continuassem a registar-se como portuguesas por via da descendência.
  • O Filtro em África: Para as populações africanas, a independência dos seus países foi tratada juridicamente como uma renúncia implícita à soberania portuguesa, restando o passaporte apenas às elites coloniais brancas (os "retornados") ou aos africanos que já tinham ligações familiares directas com a metrópole antes da descolonização.
Esta opção política e jurídica pela matriz do ius sanguinis em 1981 moldou o panorama social português durante mais de duas décadas, gerando um contingente de milhares de cabo-verdianos e angolanos nascidos em Portugal sem direitos políticos, situação que só começou a ser revertida com as sucessivas flexibilizações introduzidas a partir da reforma da lei em 2006.
*
No seu contexto e no seu tempo, e apesar da educação provavelmente universalista que deve ter tido, Coissoró foi portanto um dos melhores protectores da Nação contra aquilo que mais a ameaçava e ameaça. A terra lhe seja leve, descanse para sempre no Svarga, paraíso hindu.