MARCO DO TOTALITARISMO CRISTÃO CONTRA A RELIGIÃO NACIONAL - 16 DE JUNHO DE 391, O IMPERADOR CRISTÃO PROÍBE SACRIFÍCIOS E ATÉ MESMO A CONTEMPLAÇÃO RELIGIOSA DE TEMPLOS
A 16 de Junho de 391, Teodósio emite o terceiro dos seus quatro famosos decretos, que reitera essencialmente a proibição de entrar nos templos ou mesmo apenas olhar para eles e aproximar-se deles. Também aplica penas para juízes que fechem os olhos a estas leis.
Eis o texto da lei: «Augusto imperador (Teodósio) para o prefeito Evágrio e conde romano do Egipto. Ninguém deve ter o poder de realizar ritos de sacrifício, ninguém deve andar pelos templos, ninguém deve olhar para os santuários. Toda a gente deve saber que o seu acesso é proibido de acordo com a nossa lei para que, se algo incitar a quebrar tais proibições em relação a Deuses e coisas sagradas que se oponha à proibição, o ofensor não receba qualquer indulgência. Mesmo o juiz, se durante o exercício do seu cargo, tiver entrado desafiadoramente naqueles lugares corruptos confiando nos privilégios decorrentes da sua posição, será forçado a pagar aos nossos cofres uma soma de 15 libras de ouro, bem como o seu pessoal, a menos que se tenha oposto tão duramente quanto possível.»
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