quarta-feira, maio 10, 2023

LADRÃO APANHADO A ASSALTAR CASA SAFA-SE DE PRISÃO E RECEBE TRINTA MIL (SIM, 30000) EUROS DE INDEMNIZAÇÃO PORQUE A VÍTIMA ATROPELOU-O...

O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel, refere o site informativo do Porto Canal.
Referindo um acórdão de 27 de Abril, consultado pela Lusa, o site afirma ter o tribunal considerado que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.
O assaltante, na sequência do atropelamento, fracturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça. O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o acto defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente“, refere o acórdão.
Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.
A Tranquilidade que há época do sinistro se designava Seguradoras Unidas, seguradora da viatura usada no atropelamento, vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.
O caso remonta a 22 de Março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal. O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga.
O dono da casa, porque estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante, então com 19 anos, para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objectos de que se tivesse apropriado.
Acabou por atropelar e ferir o assaltante, que foi transportado para o hospital e ficou internado até 29 de Março de 2019. Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.
No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução.

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Fonte: https://eco.sapo.pt/2023/05/10/tranquilidade-tera-de-indemnizar-assaltante-de-residencia-em-30-mil-euros/?fbclid=IwAR0ZDNylkDsqinQ0axcvTK2XuWjtdyGVTirh40SHrwt5Uxui3oN_DKlVpfM

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Quem é que disse que o crime não compensa? O proprietário defendeu-se do assalto como pôde, nem sequer tinha possibilidade de andar em condições, mas mesmo assim o ladrão não só nem vai preso como ainda por cima é trinta mil vezes compensado...