terça-feira, setembro 03, 2019

MULTAS A PARTIR DE AMANHÃ PARA QUEM ATIRAR CIGARROS AO CHÃO

A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi publicada esta terça-feira em Diário da República (DR).
A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
A partir de Mércores as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
A nova lei entra em vigor na Mércores, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
A lei aponta que as contra-ordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
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Fonte: https://life.dn.pt/atirar-beatas-para-o-chao-passa-a-ser-proibido-a-partir-de-quarta-feira/?fbclid=IwAR08qvgMKBoXM1pz7QhLHcGGG-OGdxBfntDMUTzdJJK3a44ociTQrXHiFhI

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Acho bem, a javardagem precisa de perceber que é mais barato dar mais uns passos para meter a beata no lixo do que arrotar centenas de euros; a lei promete assim diminuir um bocadito a imundície nas ruas, além de nos casos de maior estupidez (os que não conseguem acertar no caixote), produzir mais uma receita para o Estado, pode ser que saia menos dinheiro do bolso de inocentes...