quarta-feira, novembro 28, 2018

NOVA LEI ITALIANA AUTORIZA REVOGAÇÃO DE CIDADANIA POR MATRIMÓNIO E TEMPO DE RESIDÊNCIA...

Fonte: Terra.com.br

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Saliento: 
O país continuará a permitir a entrada por motivos humanitários, mas somente em seis situações: vítimas de "grave exploração", motivos de saúde, violência doméstica ou calamidade, pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado "actos de particular valor cívico".
O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de imigrantes que representem "perigo social".
O texto também autoriza a revogação da cidadania italiana por matrimónio e tempo de residência em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo. 

Podia ser melhor, mas enfim, é o possível - mais uma vez os Nacionalistas italianos que chegaram ao governo estão de parabéns pelo seu sucesso democrático no combate pelo que é mais importante na Política dos tempos que correm. É a Democracia que permite este travão à iminvasão.

1 Comments:

Blogger Helena Vilaarinho said...

E não vai assinar o Pacto de Marrocos. Tê-los no sitio

30 de novembro de 2018 às 15:02:00 WET  

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