CINCO ANOS DE PRISÃO POR GRAFITAR COMBOIOS
Tribunal da Relação do Porto anulou decisão de um juiz de instrução que considerara que se tratava de uma mera contra-ordenação.
Dois indivíduos arriscam cinco anos de prisão por terem grafitado comboios, depois de o Tribunal da Relação do Porto ter anulado uma decisão de um juiz de instrução que considerara que se tratava de uma mera contra-ordenação e decidido levá-los a julgamento pelo crime de dano qualificado, conta hoje o Jornal de Notícias.
Segundo esta mesma fonte, está em causa um eventual conflito entre o Código Penal e uma lei de 2013 que regulamento os grafitis.
Estes dois indivíduos livraram-se da acusação de dano qualificado quando o Tribunal da Comarca do Porto Este decidiu que a conduta não era crime, considerando que a lei dos grafitos revogava o artigo 122.º do Código Penal, citando um acórdão de 2015 do Tribunal da Relação de Lisboa, conta o JN.
O Ministério Público recorreu, defendendo que a chamado lei dos grafitos é meramente administrativa.
O Tribunal da Relação do Porto considerou que os arguidos devem ser julgados pelo crime de dano qualificado, o qual prevê uma pena até cinco anos de prisão ou multa até 600 dias.
Os dois indivíduos grafitaram duas carruagens de comboios, numa superfície total de 65 metros quadrados, causando um prejuízo de cerca de 539 euros à CP, diz o JN.
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Fonte: https://www.dn.pt/sociedade/interior/cinco-anos-de-prisao-por-grafitar-comboios-8910327.html
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É bem-feita... ando há anos farto de ver garatujas de gueto afro-ianque por toda a parte do metro... para isso, ou pena de prisão ou pelo menos obrigação de irem limpar a merda que andaram a fazer, horas e horas a fio. Vale a pena lembrar, já agora, o programa de há uns anos em que a SIC(K) oferecia dinheiro a artistas grafiteiros...
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