PROPRIETÁRIO DE ANIMAL CONDENADO A PENA DE PRISÃO POR O TER TENTADO ASSASSINAR
Uma cova, uma grelha de metal a tapá-la e uma pedra de cimento por cima. Sem se poder mexer, sem água, sem comida. Foi nestas condições que Teresa Campos, presidente da associação Focinhos, encontrou “Big”, uma cadela husky de 16 anos, no dia 25 de Janeiro, no seguimento de uma denúncia anónima. A cadela, que entretanto acabou por ser submetida à eutanásia por “danos neurológicos irreversíveis” pertencia a Edmundo Ferreira, construtor civil de 48 anos de Alcácer do Sal, que recebeu do Tribunal de Grândola uma pena de prisão suspensa de um ano e quatro meses. Ferreira tornou-se assim o primeiro cidadão a ser efectivamente condenado por maus-tratos a animais, segundo dados disponibilizados pelo Ministério Público que dão conta de todas as penas aplicadas até hoje. Todas são multas.
A legislação, em vigor desde Outubro de 2014, prevê uma pena máxima de prisão de um ano para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos a animal de companhia”. Se desse comportamento resultar a morte do animal, a pena pode chegar aos dois anos e estender-se até aos oito se o dono do animal for uma terceira pessoa. Mas em quase dois anos de lei esta é a primeira condenação. Edmundo Ferreira ficará impedido de ter animais de companhia durante três anos e ainda terá que pagar 250 euros à associação Focinhos e 350 a Teresa Campos, que pagou o veterinário. A notícia foi avançada pelo jornal Público e a veterinária que tentou assistir o animal disse ao jornal que nunca tinha visto em caso tão grave de negligência e maus-tratos.
Segundo as provas presentes a tribunal, Edmundo Ferreira abriu uma cova nas traseiras do restaurante que gere com a sua mulher, colocou a cadela dentro da mesma e, por cima da abertura, colocou uma rede de ferro e um bloco de cimento para evitar que a cadela pudesse escapar.
“O arguido, indiferente ao seu sofrimento, determinou-se a deixar ali a sua cadela, enterrada viva, privada de liberdade de movimentos, alimentos e água”, disse a juíza Joana Vieira, citada pelo Jornal de Notícias que faz este sábado capa com o assunto. A magistrada acrescentou ainda que o dono do animal “quis, e conseguiu, sem qualquer motivo que o justificasse, infligir dor e sofrimento ao animal, utilizando para o efeito um meio especialmente cruel, admitindo como possibilidade que da exposição ao sofrimento prolongado viesse a resultar a morte do animal, como se verificou”.
Edmundo Ferreira, que não foi a tribunal por causa de “uma confusão com as datas”, não vai recorrer da sentença, mas nega que algum dia tenha maltratado a sua cadela. “Fiz um canil de propósito para a ‘Big’ e nunca deixei de cuidar dela, de lhe dar comida e água. Apenas lá ficava para não atacar as galinhas ou outras pessoas que podiam lá passar. Como já estava surda, podia ser uma ameaça para as pessoas”, disse Edmundo Ferreira ao JN. O construtor diz querer saber quem fez a denúncia para “perceber o que levou essa pessoa a mentir”.
Os problemas da lei e as estatísticas das queixas
O problema é que a lei tem vários “buracos” e muitas vezes é impossível provar quem maltratou o animal ou se foi ou não em defesa própria. Outro dos problemas que as associações de defesa dos animais também referem é a falta de espaço para estes animais maltratados, que muitas vezes ficam na mesma à guarda de quem os maltrata.
Ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR (SEPNA)chegam cada vez mais queixas. Em 2016, a GNR registou 767 casos de maus tratos a animais. O número traduz uma média de dois crimes por dia e mais 112 casos face a 2015. Desde que lei entrou em vigor, o Ministério Público abriu 952 investigações — 40% das quais acabaram arquivadas. Dos 376 casos arquivados, 268 estavam relacionados com maus-tratos e 108 com abandono.
Segundo este departamento da GNR, a maioria dos crimes (55% a 60%) são cometidos contra cães e 20% a 25% contra gatos.
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Agradecimentos a quem aqui trouxe esta notícia: http://observador.pt/2017/04/22/dono-condenado-a-pena-de-prisao-por-tentar-assassinar-animal/
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Se de facto é culpado, merecia bem mais do que aquilo a que foi condenado. De qualquer modo este é um caso histórico, sinal de uma evolução positiva da sociedade.
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