sábado, agosto 01, 2015

PETIÇÃO PARA UMA CIÊNCIA MAIS RIGOROSA QUE NÃO MALTRATE OS ANIMAIS

No dia 8 de Maio de 2015, no decorrer da II Conferência Internacional de Alternativas à Experimentação Animal (www.icaae.com), foi formulada a Declaração de Lisboa, escrita pelo Doutor Philip Low e editada pelos Doutor Andrew Knight, Doutor João Barroso e Doutor Philip Low. A Declaração de Lisboa foi assinada pelos presentes, dos quais se destacaram diversos cientistas que trabalham activamente com modelos animais e modelos alternativos. Esta Declaração constituiu um consenso dentro da comunidade científica, presente no evento, no que diz respeito à necessidade de uma maior transparência e objectividade na ciência que recorre ao uso de modelos animais na investigação científica, salientando a importância de avaliar objectivamente os custos e benefícios dos projectos científicos que envolvem modelos animais. 
A mesma Declaração recomenda que os animais utilizados em procedimentos científicos sejam filmados permanentemente, disponibilizando as mesmas filmagens sempre que solicitadas para consulta pelos comités de ética institucionais e independentes, entidades financiadoras e autoridades legais. Tal medida garantirá assim o cumprimento dos protocolos aprovados, maximizando não só o bem-estar animal como também o retorno do investimento público neste tipo de investigação. 
O Decreto-Lei n.º 113/2013 de 7 de Agosto obriga à implementação das políticas 3R (Substituição, Redução, Aperfeiçoamento), pelo que as filmagens recomendadas surgem como um garante do cumprimento do disposto neste diploma. 

Os abaixo-assinados, apelando por uma ciência mais rigorosa, vêm por este meio solicitar: 
- A obrigatoriedade da existência de Comités de Ética em todos os laboratórios de investigação e instituições de ensino superior que utilizam modelos animais; 
- A obrigatoriedade da existência de filmagens permanentes de todos os animais utilizados em procedimentos científicos, durante e entre as intervenções; 
- A obrigatoriedade de disponibilizar as filmagens sempre que solicitadas pelos Comités de Ética, nacionais e independentes, entidades financiadoras e autoridades legais; 
- A obrigatoriedade da existência de uma escala objectiva e uniforme que permita a todos os Comités de Ética avaliar o nível expectável de sofrimento dos animais envolvidos; 
- A obrigatoriedade de elaboração de um relatório público das experiências levadas a cabo com animais, pelos investigadores, até um máximo de 3 anos após a execução das mesmas. Deste relatório deverá constar o número e espécies de animais utilizados, o grau de sofrimento experienciado pelos mesmos, os resultados obtidos e as medidas tomadas para assegurar o cumprimento dos princípios 3R; 
- A criação de uma base de dados nacional de especialistas das diversas áreas de saúde humana. Esta base de dados deverá estar disponível aos Comités de Ética de modo a que os mesmos possam seleccionar o(s) especialista(s) mais relevante(s) para oferecer um parecer vinculativo acerca da utilidade expectável da experiência proposta. 

Para assinar, aceder a esta página: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT77270