APROVADO DIPLOMA QUE CRIMINALIZA MAUS TRATOS A ANIMAIS
O
diploma que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais foi
hoje aprovado [16 de Julho de 2014] na especialidade
(artigo a artigo) na comissão parlamentar de Assuntos
Constitucionais. O texto – uma proposta conjunta do PSD e PS –
teve os votos favoráveis dos dois partidos e do BE. O CDS votou
favoravelmente a criminalização, absteve-se no artigo relativo às
uniões zoófilas, mas votou contra a equiparação destas às
organizações não governamentais do ambiente. Já o PCP votou
contra as duas alíneas que criminalizam os maus-tratos e o abandono
dos animais, votando favoravelmente as restantes.
Ao
i, o deputado comunista António Filipe defende que seria “preferível
encontrar um regime contra-ordenacional que fosse dissuasor, com
coimas elevadas”. Até porque a coima “pode ser aplicada logo,
por via administrativa”, enquanto a criminalização exige um
processo penal. “Acaba por ser mais complicado exercer a punição
do que se fosse um regime contra-ordenacional”, conclui o
parlamentar.
Outro
aspecto que merece críticas ao PCP é o da inclusão das sanções
no Código Penal. “Há matérias que têm leis próprias”, diz
António Filipe, acrescentando que com esta solução “ficamos com
um Código Penal com uma arquitectura estranhíssima” – “Temos
uma secção de crimes contra as pessoas, outra contra o património,
o Estado, a vida e sociedade, todos com dezenas de artigos, e no fim
aparece agora uma secção com três artigos sobre os maus-tratos aos
animais”. Apesar destas reservas, António Filipe garante que o PCP
não vai votar contra o diploma na votação final global.
O
texto vai a votação em plenário a 25 de Julho. Uma vez aprovado
seguirá para promulgação do Presidente da República.
O
documento prevê que “quem infligir maus-tratos físicos a um
animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com
pena de multa até 120 dias”. Se dos maus-tratos resultar a “morte
do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a
afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, a
moldura penal eleva-se para “pena de prisão até dois anos ou pena
de multa até 240 dias”.
O
abandono de animais de companhia também passa a ser criminalizado -
“quem, tendo o dever de o guardar, vigiar ou assistir, abandonar
animal de companhia, pondo desse modo em perigo a alimentação e
prestação de cuidados ao animal, é punido com pena de prisão até
seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.
O
diploma define animais de companhia como “qualquer animal, detido
ou destinado a ser detido pelo ser humano, designadamente no seu lar,
para seu entretenimento e companhia”. Uma definição que pretende
abarcar os animais errantes – cães ou gatos, por exemplo – pelo
que maus-tratos infligidos nestas situações passam também a ser
alvo de criminalização.
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Fonte:
http://www.ionline.pt/artigos/portugal/aprovada-criminalizacao-dos-maus-tratos-animais/pag/-1
Mais
um passo de evolução civilizacional, vá lá que nem tudo é mau na
elite governativa. Como bem dizia o setentrional Havamal, «não
há ninguém que seja tão bom que não tenha defeitos nem ninguém
que seja tão mau que nada tenha de bom.»
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