segunda-feira, agosto 22, 2011

LEI MUÇULMANA PROIBIDA NA GRÉCIA


A nova reforma da Lei da Família na Grécia inclui uma cláusula que proíbe a aplicação da charia (lei islâmica) no País. Esta lei muçulmana, que inclui o direito do homem à poligamia e ao divórcio fácil, tem constituído um problema para as muçulmanas da região da Trácia, no norte da Grécia.
Na vizinha Turquia, tal código legal foi abolido em 1926 pela acção agressivamente laicista de Kemal Attaturk. A Constituição Helénica, por seu turno, não é compatível com a charia, uma vez que estabelece a igualdade dos Gregos perante a lei, o que inclui igualdade entre os géneros. O Comité Nacional dos Direitos Humanos considera que a charia não protege as minorias e leva ao abuso dos direitos e dos valores dos muçulmanos «gregos». Doravante, a matéria relativa à família e às heranças de todos os cidadãos gregos será regulada apenas pela Lei Grega. Assim, o mufti (autoridade máxima muçulmana num determinado país) será apenas um líder religioso sem quaisquer autoridades judiciais a ele subordinadas.

Isto porque a minoria muçulmana estacionada na Grécia, composta sobretudo de gente de origem turca que não foi embora do País aquando do Tratado de Lausanne (que trocou populações, indo muitos dos muçulmanos da Grécia para a Turquia e muitos dos cristãos gregos da Turquia para a Grécia), tem sido tolerada no seu modo de vida pelo Estado Grego, mas o perigo islâmico volta a ameaçar a Hélada e, acto contínuo, os descendentes de Leónidas começam a tomar as devidas providências...