O PODER DA IGREJA NO SUL EUROPEU - GRÉCIA, MAS TAMBÉM PORTUGAL
Na Grécia, a organização religiosa étnica Conselho Supremo dos Nacionais Helenos saúda o governo do seu país por finalmente começar a diminuir os privilégios da até então quase omnipotente, riquíssima e impune Igreja Ortodoxa, a qual terá doravante de pagar um imposto, depois de ter andado a usufruir de todas as isenções fiscais e mais algumas.
Por cá, até há pouco tempo ainda era assim, como a seguir se lê, e provavelmente continua a ser:
Contribuições sociais. Os membros das igrejas beneficiam de um regime contributivo excepcional. Não só podem declarar um salário fictício como pagam uma taxa de apenas 4%. As igrejas, por seu lado, contribuem apenas com 8% da massa salarial. Mas as regras vão ser alteradas até ao final do ano.
Os membros do clero secular e religioso da Igreja Católica e os ministros de outras igrejas, associações e confissões religiosas declaram à Segurança Social um salário médio de 366 euros, revelou ao DN o Ministério do Trabalho. De acordo com o regime legal que lhes é aplicável, os padres podem escolher o salário que pretendem declarar à Segurança Social dentro de um intervalo que vai dos 285 euros - 70% do indexante dos apoios sociais (IAS) - a 1221 euros - 3 IAS. O rendimento médio declarado de 366 euros demonstra que a maioria opta por descontar sobre o valor mais baixo possível.
Este montante está muito longe do vencimento médio dos padres da Igreja Católica que, segundo apurou o DN, junto do Patriarcado de Lisboa, é de 804 euros. Por outro lado, contrasta ainda com a remuneração média declarada pelo conjunto dos trabalhadores independentes que também podem escolher o valor declarado à Segurança Social: 441 euros.
Porém, a diferença é mais assinalável nas contribuições para a Segurança Social. É que não é só a base contributiva (remuneração sobre a qual incide a taxa) que é menor. Também a taxa contributiva é francamente inferior à que se aplica aos outros trabalhadores - mesmo os que beneficiam de regimes excepcionais.
O Decreto Regulamentar 5/83 estabelece uma taxa contributiva de 12% (contra a taxa normal de 34,75%), dos quais 4% são suportados pelo padre e os restantes 8% pela entidade patronal - neste caso particular, as dioceses e os institutos religiosos da Igreja Católica e demais associações e confissões religiosas.
Tendo em conta que a remuneração média declarada pelos padres é de 366 euros, então a contribuição efectiva para os cofres da Segurança Social é de 14,6 euros por mês - a dos trabalhadores independentes é de 132 euros e a dos trabalhadores dependentes de 84 euros.
Segundo o Ministério do Trabalho, há 5474 inscritos na categoria de "membros das igrejas, associações e confissões religiosas". Destes, 69% são padres da Igreja Católica - a Conferência Episcopal disse ao DN que há 3768 padres em Portugal.
O regime contributivo aplicável aos membros das igrejas, criado em 1983, é especial dentro dos regimes especiais. Com efeito, a fixação de taxas contributivas mais favoráveis na arquitectura do sistema de protecção social português tem essencialmente duas justificações: a redução do âmbito material de protecção, ou seja, das eventualidades que são seguradas pelo sistema; e a natureza não lucrativa da entidade empregadora.
No caso concreto dos membros das igrejas (católicas ou não), as duas justificações são válidas. Por um lado, estes não gozam da protecção na eventualidade do desemprego (que, em teoria, não existe) e têm uma entidade patronal sem fins lucrativos, o que determina a eliminação da componente da taxa social única que diz respeito à solidariedade laboral.
Porém, de acordo com a desagregação teórica da taxa social única actualmente em vigor, estes dois factores implicariam uma redução dos 34,75% para 26,33%. A principal explicação para uma taxa global de apenas 12% é outra e consta do preâmbulo do próprio decreto regulamentar que, em 1983, criou este regime ultra-excepcional: "Adopta-se para este grupo de beneficiários um sistema de taxas de contribuição de nível inferior ao do regime geral, o que encontra inteira justificação no facto de estar demonstrada uma sensivelmente menor utilização das prestações sociais face ao comum dos beneficiários." Quer isto dizer que os membros das igrejas pagam menos porque beneficiam menos da protecção, o que parece contrariar a lógica subjacente ao seguro social.
Em suma, é fartar vilanagem.
Por cá, até há pouco tempo ainda era assim, como a seguir se lê, e provavelmente continua a ser:
Contribuições sociais. Os membros das igrejas beneficiam de um regime contributivo excepcional. Não só podem declarar um salário fictício como pagam uma taxa de apenas 4%. As igrejas, por seu lado, contribuem apenas com 8% da massa salarial. Mas as regras vão ser alteradas até ao final do ano.
Os membros do clero secular e religioso da Igreja Católica e os ministros de outras igrejas, associações e confissões religiosas declaram à Segurança Social um salário médio de 366 euros, revelou ao DN o Ministério do Trabalho. De acordo com o regime legal que lhes é aplicável, os padres podem escolher o salário que pretendem declarar à Segurança Social dentro de um intervalo que vai dos 285 euros - 70% do indexante dos apoios sociais (IAS) - a 1221 euros - 3 IAS. O rendimento médio declarado de 366 euros demonstra que a maioria opta por descontar sobre o valor mais baixo possível.
Este montante está muito longe do vencimento médio dos padres da Igreja Católica que, segundo apurou o DN, junto do Patriarcado de Lisboa, é de 804 euros. Por outro lado, contrasta ainda com a remuneração média declarada pelo conjunto dos trabalhadores independentes que também podem escolher o valor declarado à Segurança Social: 441 euros.
Porém, a diferença é mais assinalável nas contribuições para a Segurança Social. É que não é só a base contributiva (remuneração sobre a qual incide a taxa) que é menor. Também a taxa contributiva é francamente inferior à que se aplica aos outros trabalhadores - mesmo os que beneficiam de regimes excepcionais.
O Decreto Regulamentar 5/83 estabelece uma taxa contributiva de 12% (contra a taxa normal de 34,75%), dos quais 4% são suportados pelo padre e os restantes 8% pela entidade patronal - neste caso particular, as dioceses e os institutos religiosos da Igreja Católica e demais associações e confissões religiosas.
Tendo em conta que a remuneração média declarada pelos padres é de 366 euros, então a contribuição efectiva para os cofres da Segurança Social é de 14,6 euros por mês - a dos trabalhadores independentes é de 132 euros e a dos trabalhadores dependentes de 84 euros.
Segundo o Ministério do Trabalho, há 5474 inscritos na categoria de "membros das igrejas, associações e confissões religiosas". Destes, 69% são padres da Igreja Católica - a Conferência Episcopal disse ao DN que há 3768 padres em Portugal.
O regime contributivo aplicável aos membros das igrejas, criado em 1983, é especial dentro dos regimes especiais. Com efeito, a fixação de taxas contributivas mais favoráveis na arquitectura do sistema de protecção social português tem essencialmente duas justificações: a redução do âmbito material de protecção, ou seja, das eventualidades que são seguradas pelo sistema; e a natureza não lucrativa da entidade empregadora.
No caso concreto dos membros das igrejas (católicas ou não), as duas justificações são válidas. Por um lado, estes não gozam da protecção na eventualidade do desemprego (que, em teoria, não existe) e têm uma entidade patronal sem fins lucrativos, o que determina a eliminação da componente da taxa social única que diz respeito à solidariedade laboral.
Porém, de acordo com a desagregação teórica da taxa social única actualmente em vigor, estes dois factores implicariam uma redução dos 34,75% para 26,33%. A principal explicação para uma taxa global de apenas 12% é outra e consta do preâmbulo do próprio decreto regulamentar que, em 1983, criou este regime ultra-excepcional: "Adopta-se para este grupo de beneficiários um sistema de taxas de contribuição de nível inferior ao do regime geral, o que encontra inteira justificação no facto de estar demonstrada uma sensivelmente menor utilização das prestações sociais face ao comum dos beneficiários." Quer isto dizer que os membros das igrejas pagam menos porque beneficiam menos da protecção, o que parece contrariar a lógica subjacente ao seguro social.
Em suma, é fartar vilanagem.
1 Comments:
Comemorou-se na Finlândia no dia 12 deste mês o fim da Guerra do Inverno,conflito provocado pela invasão soviética da Finlândia.
Em 30 de Novembro de 1939,Estaline manda tropas para conquistar a Finlândia,que se recusara a permitir a entrada de forças da União Soviética no seu território.
Contando com pouca e fraca resistência por parte dos finlandeses,os soviéticoa sofreram graves reveses com pesadas baixas,surpreendidos pela habilidade militar dos finlandeses,que utilizaram tácticas de guerrilha contra o invasor.
Liderados por Mannerheim,a Finlândia bateu-se com glória contra a invasão estrangeira até Março de 1940,altura em que foi assinado um cessar-fogo,que atribuiu uma parcela do território finlandês à U.R.S.S.
Mas no conjunto,a ofensiva foi um desastre para esta.
O heróico povo Suomi lutou e salvou a quase totalidade do seu país,forçando os soviéticos a abandonar a ofensiva sem atingir o objectivo principal,que era a submissão do país.
VIVA A FINLÂNDIA QUE ENFRENTOU O MONSTRO TOTALITÁRIO COMUNISTA!
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