TRIBUNAL DE ESTRASBURGO REJEITA QUEIXA DE MUÇULMANAS QUE QUERIAM USAR O VÉU NA ESCOLA
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos rejeitou um recurso de duas jovens muçulmanas de França que tinham sido expulsas da escola por se recusarem a tirar o véu islâmico durante as aulas de ginástica, em 1999, quando tinham onze e doze anos.
A elite laica francesa, apercebendo-se da «invasão» religiosa protagonizada pelo Islão - aquela que o cardeal Tauran considera como restauradora da vivência religiosa na Europa - aprovou em 2004 uma lei que proibia aos alunos o uso de símbolos religiosos nas aulas, isto como culminar de uma década de debate sobre as jovens muçulmanas que compareciam nas aulas de véu posto.
A declaração do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi pois a seguinte: «O Tribunal considerou que o propósito da restrição do direito das solicitantes a manifestar as suas convicções religiosas foi para respeitar os quesitos do secularismo nas escolas públicas.»
As duas jovens muçulmanas, alegando que a sua liberdade religiosa e o seu direito à educação tinham sido violados, apelaram ao Tribunal Europeu depois de não terem conseguido que os tribunais franceses lhes dessem razão. O Tribunal Europeu rechaçou ambas as queixas por voto unânime dos sete juízes. Esta instância afirmou que a escola fez todos os possíveis para equilibrar os interesses das jovens por respeito ao modelo laico de França, e que a expulsão das mesmas foi a consequência da sua recusa em respeitar as normas das quais tinham sido informadas.
Assinala também que ambas poderiam ter continuado a sua educação com aulas à distância.
A elite laica francesa, apercebendo-se da «invasão» religiosa protagonizada pelo Islão - aquela que o cardeal Tauran considera como restauradora da vivência religiosa na Europa - aprovou em 2004 uma lei que proibia aos alunos o uso de símbolos religiosos nas aulas, isto como culminar de uma década de debate sobre as jovens muçulmanas que compareciam nas aulas de véu posto.
A declaração do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi pois a seguinte: «O Tribunal considerou que o propósito da restrição do direito das solicitantes a manifestar as suas convicções religiosas foi para respeitar os quesitos do secularismo nas escolas públicas.»
As duas jovens muçulmanas, alegando que a sua liberdade religiosa e o seu direito à educação tinham sido violados, apelaram ao Tribunal Europeu depois de não terem conseguido que os tribunais franceses lhes dessem razão. O Tribunal Europeu rechaçou ambas as queixas por voto unânime dos sete juízes. Esta instância afirmou que a escola fez todos os possíveis para equilibrar os interesses das jovens por respeito ao modelo laico de França, e que a expulsão das mesmas foi a consequência da sua recusa em respeitar as normas das quais tinham sido informadas.
Assinala também que ambas poderiam ter continuado a sua educação com aulas à distância.
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