NA SUÉCIA - DUAS MUÇULMANAS DESOBEDECEM A REGRAS LOCAIS E VENCEM PROCESSO EM TRIBUNAL, ALEGANDO «DISCRIMINAÇÃO»
Na Suécia, duas mães muçulmanas ganharam um processo em tribunal contra a piscina municipal de Gotemburgo, alegando discriminação religiosa.
O Tribunal da Apelação da Suécia ocidental considerou a cidade de Gotemburgo como culpada de discriminação étnica e ordenou que as respectivas autoridades locais pagassem às queixosas muslas uma indemnização no valor de vinte mil coroas suecas (cerca de três mil euros) a cada uma.
Ora que discriminação foi esta?
A piscina municipal tem regras claras - todas as pessoas que estivessem na área da piscina teriam de usar calções e t-shirts, mesmo que não queiram nadar.
Sucedeu que duas mulheres muçulmanas que se encontravam nesta zona, a acompanhar os seus filhos, estavam cobertas por vestes muçulmanas dos pés à cabeça, como manda a sua religião. Os nadadores-salvadores disseram-lhes que teriam de mudar de indumentária, de acordo com as regras da piscina, e as senhoras, em vez de, ou abandonar o local, ou aceitar o regulamento, resolveram processar a piscina municipal por discriminação.
Acresce que a natureza da lei sueca relativa à discriminação aponta para que fosse a Cidade de Gotemburgo a ter de provar que o seu procedimento neste caso não foi motivado por um preconceito relativo à religião das visadas.
Assim, o tribunal afirmou que a atitude dos nadadores-salvadores da piscina se podem considerar como discriminatórias, mesmo que não tivesse sido essa a intenção dos ditos. Além disso, a cidade de Gotemburgo não conseguiu provar que não houve aqui discriminação.
De notar que no ano passado, o tribunal distrital de Gotemburgo tinha decidido que não tinha havido discriminação contra as duas muçulmanas e ordenou à organização anti-racista que dirigiu a apresentação do processo que pagasse cerca de quatro mil e quinhentos euros à cidade de Gotemburgo.
O Tribunal da Apelação da Suécia ocidental considerou a cidade de Gotemburgo como culpada de discriminação étnica e ordenou que as respectivas autoridades locais pagassem às queixosas muslas uma indemnização no valor de vinte mil coroas suecas (cerca de três mil euros) a cada uma.
Ora que discriminação foi esta?
A piscina municipal tem regras claras - todas as pessoas que estivessem na área da piscina teriam de usar calções e t-shirts, mesmo que não queiram nadar.
Sucedeu que duas mulheres muçulmanas que se encontravam nesta zona, a acompanhar os seus filhos, estavam cobertas por vestes muçulmanas dos pés à cabeça, como manda a sua religião. Os nadadores-salvadores disseram-lhes que teriam de mudar de indumentária, de acordo com as regras da piscina, e as senhoras, em vez de, ou abandonar o local, ou aceitar o regulamento, resolveram processar a piscina municipal por discriminação.
Acresce que a natureza da lei sueca relativa à discriminação aponta para que fosse a Cidade de Gotemburgo a ter de provar que o seu procedimento neste caso não foi motivado por um preconceito relativo à religião das visadas.
Assim, o tribunal afirmou que a atitude dos nadadores-salvadores da piscina se podem considerar como discriminatórias, mesmo que não tivesse sido essa a intenção dos ditos. Além disso, a cidade de Gotemburgo não conseguiu provar que não houve aqui discriminação.
De notar que no ano passado, o tribunal distrital de Gotemburgo tinha decidido que não tinha havido discriminação contra as duas muçulmanas e ordenou à organização anti-racista que dirigiu a apresentação do processo que pagasse cerca de quatro mil e quinhentos euros à cidade de Gotemburgo.
E é assim que a Nova Inquisição Antirra chega ao ponto de permitir que os nacionais sejam punidos e intimidados por se atreverem a exigir que os alienígenas cumpram uma simples regra de segurança num local de entretenimento, e, ao mesmo tempo, dá voz e força a quem quer impor um procedimento ordenado por um credo alienígena...
6 Comments:
É o fim da picada.
O fim... ou talvez o princípio.
Se já nem as leis,pelos vistos,são para cumprir,como em qualquer sociedade dita civilizada,como será quando o número e a voz de quem não as quer cumprir,aumentarem a olhos vistos?
É caso para dizer que os muçulmanos estão autorizados a fumar nos recintos fechados.
Este comentário foi removido pelo autor.
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