segunda-feira, maio 17, 2004

POR UMA EUROPA NÃO CRISTÃ

Para quem, tal como eu, quiser subscrever um apelo contra a inclusão da referência ao Cristianismo na futura «constituição europeia», apresento o seguinte texto, com o elo de ligação em baixo. Parece que a iniciativa é organizada por um grupo de esquerda, paciência.



APELO PELA ELIMINAÇÃO DO ARTIGO I-51 DO PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA


Os abaixo assinados,

Tendo em consideração a proposta de resolução para uma Constituição Europeia Laica apresentada por Maurizio Turco e 256 deputados europeus e apoiada por 320 deputados dos 15 Estados Membros da União Europeia.

Considerando que o artigo I-51 do projecto de Tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa:

a) Contradiz o princípio de separação entre instituições públicas e instituições religiosas;

b) Obriga a UE a um diálogo regular com as igrejas e comunidades religiosas reconhecendo assim um direito de ingerência das instituições religiosas no exercício dos poderes públicos europeus;

c) Garante a perpetuação dos privilégios adquiridos ao nível nacional pelas instuições religiosas, impedindo que seja verificada a sua compatibilidade com os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos europeus assim como com as políticas e o direito da UE;

d) Está redigido com uma terminologia desapropriada para um texto constitucional e susceptível de originar numerosas controvérsias jurídicas;

Considerando que a liberdade de organização e acção das organizações confessionais já é garantida pelo artigo 10 da Carta dos Direitos Fundamentais assim como pelo artigo I-46 do projecto de tratado constitucional relativo às associações representativas da sociedade civil;

Apoiamos a proposta de resolução, promovida por Maurizio Turco e assinada até agora por 136 membros do Parlamento Europeu, pedindo ao Conselho, à Comissão e aos Estados Membros a eliminação do artigo I-51 do projecto de tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa e, em particular, aos representantes da Bélgica, da França, do Luxemburgo e da Suécia que utilizem o seu direito de veto, no âmbito dos trabalhos da CIG, dando assim continuidade às emendas no sentido de eliminar o artigo I-51 que apresentaram durante a Convenção."



(8/4/2004)


http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/Comunicados/8-4-2004.htm