quarta-feira, fevereiro 14, 2024

TRIBUNAL ANULA EXPULSÃO DE VIOLADOR AFRICANO

O Supremo manteve a pena de prisão, mas anulou a expulsão determinada pelo Tribunal de Coimbra, alegando que o violador tem uma maior probabilidade de reinserção social em Portugal do que em Cabo Verde.
Numa decisão polémica, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a expulsão de um jovem de 21 anos de Cabo Verde que foi previamente condenado a oito anos e meio de prisão por uma série de crimes graves cometidos no início de 2022, em Coimbra.
O indivíduo, que estava em Portugal com uma autorização temporária de residência para estudos, foi considerado culpado de quatro crimes de violação, quatro crimes de roubo e dois de gravações e fotografias ilícitas, relacionados com as agressões sexuais que filmou.
Esta decisão surge após o Tribunal de Coimbra ter determinado, além da pena de prisão, a expulsão do arguido do território nacional, alegando a gravidade dos actos, a fraca inserção social do mesmo e a sua inclinação para comportamentos criminosos. No entanto, o STJ revogou a ordem de expulsão, apontando para as melhores probabilidades de ressocialização do condenado em Portugal do que no seu país natal, refere o JN.
Os crimes, que causaram grande alarme social e aumentaram os sentimentos de insegurança na comunidade, ocorreram no Parque Verde do Mondego, em Coimbra, num curto espaço de tempo de apenas nove dias de janeiro de 2022.
As vítimas, abordadas isoladamente durante a noite, eram ameaçadas com uma navalha e subjugadas com o uso de um pano embebido em álcool, sendo posteriormente levadas para locais isolados onde eram roubadas e violadas repetidamente, enquanto os actos eram gravados.
A detenção dos criminosos deu-se no dia 3 de Fevereiro de 2022, e a condenação aconteceu no ano seguinte, descartando-se a aplicação de regimes especiais para jovens devido à natureza hedionda dos crimes e à total falta de empatia pelas vítimas. A pena mais severa foi atribuída ao cúmplice mais novo, de 19 anos, que já possuía um histórico de condenações por crimes similares, culminando numa sentença de 12 anos de prisão.
O recurso apresentado pela defesa do arguido mais velho focava na suposta excessividade da pena e solicitava a anulação da expulsão, argumentando que o condenado tinha condições para continuar a sua formação profissional e reintegrar-se na sociedade após a libertação.
O STJ, mantendo a pena de prisão, acatou o pedido de anulação da expulsão, citando a mudança da mãe do jovem para Portugal e a sua situação económica estável como factores favoráveis à sua reinserção social.
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Fonte: https://zap.aeiou.pt/supremo-anula-expulsao-violador-serie-583259

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Depois anda uma certa infra-humanidade a guinchar que a Ultra-Direita é alarmista e totalmente desnecessária porque «já há leis para expulsar crimin... jovens culpados de crimes graves!!!!!!!!!!!!», quando, na verdade dos factos, os colegas desses que assim guincham controlam os tribunais e pura e simplesmente contornam as leis que permitem expulsar criminosos alógenos.
Significa isto que não é só no parlamento que a acção nacionalista deve ser exercida - urge limpar a área jurídica: tirar poder a juízes e/ou advogados culpados de obscenidades destas constitui um imperativo da higiene moral e pública, como se vê neste caso.
Entretanto, os colectivos alegadamente feministas nem  piam relativamente a um caso em que se coloca a inclusão de um agressor, violador e moralmente torturador de mulheres acima da segurança das mulheres...

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

O país está de pernas para o ar com estes etnomasoquistas, felizmente dia 10 lá vai a ultra direita crescer e o melão será enorme.

18 de fevereiro de 2024 às 19:05:00 WET  

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