ESPANHA - ANIMAIS DE COMPANHIA PRATICAMENTE AO NÍVEL DE MEMBROS DA FAMÍLIA
A partir desta Mércores, 5 de Janeiro, os animais de estimação farão parte da família de acordo com a lei em Espanha. Terão um estatuto jurídico diferente daquele dos bens materiais e, a partir daí, serão considerados "seres vivos dotados de sensibilidade" e não como coisas, o que lhes conferirá a consideração de familiares.
Esta mudança deve-se a uma tripla reforma legal do Código Civil, da Lei Hipotecária e da Lei de Processo Civil finalmente aprovada pelo Congresso dos Deputados em 2 de Dezembro e publicada em 16 de Dezembro no Diário Oficial do Estado (BOE).
Sua custódia também é regulamentada em caso de separação. A norma regulamenta a guarda conjunta de animais de companhia em caso de divórcio ou separação e indica que os animais de estimação não devem ser apreendidos ou hipotecados, que não são abandonados, que não causam sofrimento ou dor, e que não devem ser usados como ferramenta na violência de género e que podem ser eliminados por testamento.
*
Fonte: https://www.mibrujula.com/los-animales-de-compania-seran-miembros-de-la-familia-por-ley-desde-este-miercoles/?fbclid=IwAR2iKMfyBQnGKMZCrMfg_8302YcPXXUQL9PS12l5-fnTXWUD_xBXen3HUjA
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home