NO CENTRO DA EUROPA, PAÍS MAIS INDO-EUROPEU DO MUNDO - VITÓRIA DA RELIGIÃO NACIONAL
O tribunal decidiu que a recusa do Seimas da República da Lituânia em conceder o reconhecimento do Estado à “Romuvai” não foi uma decisão neutra e imparcial. O TEDH decidiu por unanimidade que o não reconhecimento de Romuva violava o artigo 14 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) (não discriminação), em conjugação com o artigo 9, que garante a liberdade de pensamento, consciência e religião. Também houve violação do artigo 13 da CEDH, que garante o direito a um recurso efetivo.
O TEDH concluiu que as autoridades estatais não forneceram uma justificativa razoável e objectiva para tratar Romuva de maneira diferente de outras comunidades religiosas semelhantes reconhecidas pelo Estado, e os membros do Seimas não permaneceram neutros e imparciais no exercício de seus poderes regulatórios.
De acordo com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), a Lituânia violou os artigos da Convenção sobre liberdade de pensamento, consciência e religião, não discriminação e direito a um julgamento justo e a um recurso eficaz. A Romuva não teve nenhum direito a julgamento justo ou a recurso efectivo contra a decisão impugnada do Seimas, e o Governo não especificou quaisquer outros recursos que pudessem atender aos critérios estabelecidos no Artigo 13 da Convenção.
A Romuva recorreu ao tribunal de Estrasburgo em 2019, quando o Seimas se recusou a conceder-lhe o estatuto de comunidade religiosa reconhecida pelo Estado. A comunidade declarou que a Lituânia violou os artigos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem sobre liberdade de pensamento, consciência e religião, não discriminação e direito a um julgamento justo, como um remédio eficaz. Há dois anos, o Seimas não acatou o pedido de Romuva para o estatuto de comunidade religiosa reconhecida pelo Estado, embora o Ministério da Justiça tenha emitido uma conclusão positiva.
Conferência de imprensa de Seimas "Sentença do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no caso Romuva"
Martes, 8 de Junho, 14h O Seimas (Sala de Conferência de Imprensa, 2º andar, 2º andar) vai acolher uma conferência de imprensa de Robertas Šarknickas, membro do Seimas, “Julgamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no Caso Romuva”.
Kriva Inija Trinkūnienė, editora-chefe do portal de notícias online Alkas.lt, participará na conferência de imprensa. Milda Ališauskienė.
A conferência de imprensa será realizada no dia 8 de Junho. 11h Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) no caso “Antiga Comunidade Religiosa Báltica“ Romuva ”v. Lituânia” ( 48329/19 ) e posteriores acções de “Romuva” para reconhecimento por parte do Estado.
*
Fonte: https://alkas.lt/2021/06/08/strasburo-teismas-apgyne-romuvos-teise-i-valstybini-pripazinima-tiesiogine-transliacija/?fbclid=IwAR3o9Ut_6eZ72255epFzlaARYAASynQrhJEXThDSA1RvS0UvzARkGvc0czU
* * *
Mais uma vitória da Paganidade, mais uma vitória da verdadeira Europa - mais uma confirmação de que a UE leva água ao moinho de uma Europa integral, pelo simples motivo de que leis democráticas de carácter geral só podem beneficiar tudo o que parta das classes populares contra os poderes instituídos localmente, ou seja, que não pertença à elite, pelo menos enquanto se tratar de elementos que ainda não estão vinculados a nenhuma ideologia proibida pela elite... Na Lituânia, o poderio tradicional da Igreja Católica conseguiu impedir que a Romuva, ou Râmava (como se pronuncia), fosse reconhecida pelo Estado, mas, ao nível da UE, a ICAR nem sequer conseguiu (ainda) que as alegadas «raízes» católicas figurassem no texto do Tratado...
Saudações aos camaradas e correligionários da Romuva, avé aos Deuses da Europa.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home