quarta-feira, julho 10, 2019

PETIÇÃO PÚBLICA - PELA DEFESA E PROTECÇÃO DOS CAVALOS

Exposição dos motivos: 

A realidade sobre a legislação, a aptidão funcional e uso efectivo dos equídeos no Portugal actual, nada têm a ver com o que era praticado no Portugal rural de há 40 anos atrás nem com o que se encontra consagrado na lei actual. Na esmagadora maioria dos casos, a evolução das maquinarias e equipamentos agrícolas tornou-os praticamente dispensáveis do seu uso rural, sendo actualmente a sua finalidade de preservação do património genético, fins desportivos, lúdicos, culturais, pedagógicos, terapêuticos (hipoterapia) ou, já em casos escassos, de trabalho. 
Sabemos no entanto, e é cada vez mais do conhecimento público, que existe uma outra realidade onde a dignidade e bem-estar destes animais é violada todos os dias, por todo o país, de forma primitiva, sem qualquer pudor e, quase sempre, sem consequências práticas e eficazes para os detentores, pois a lei é omissa, desactualizada e desadequada às novas realidades de detenção. 
Falamos de casos como morte por subnutrição, desidratação, exaustão e agressão física extrema. Mesmo os que sobrevivem, muitas vezes, ficam com mazelas irrecuperáveis, sendo a eutanásia um ato de misericórdia e a única solução. Falamos igualmente de abandono, nomeadamente na via pública, constituindo este abandono riscos imprevisíveis para a segurança pública. 
Acresce ainda o facto de que, por norma, as entidades competentes, quando chamadas a tomar conta das ocorrências, não sabem ou não têm como actuar por falta de meios. 
Não podemos, por tudo isto, aceitar que esta problemática continue a ser desvalorizada e que estes animais continuem a ser massacrados. Não se tratam de casos pontuais, mas sim de uma situação recorrente que tem gerado uma onda de indignação cada vez mais expressiva, nomeadamente na Europa, onde os casos de violência contra equídeos e a impunidade de quem os pratica começam a ficar conhecidos. Na prática, o enquadramento legal actual, não só não os protege, como não permite que terceiros os protejam e ainda deixa impune os agressores. 
Os equídeos, seres sencientes, com os quais mantemos uma relação milenar, e que têm sido uma constante no desenvolvimento humano, devem ser legalmente protegidos. Não podemos esquecer que, inclusivamente, estes animais ajudam no tratamento de crianças e adultos. 
Pelo exposto, pretendem os signatários desta petição o seguinte: 

1. Alterações legislativas que visem salvaguardar de forma efectiva a dignidade e bem-estar dos equídeos, nomeadamente: 
Que o poder de fiscalização seja alargado às autoridades policiais; 
Obrigatoriedade do uso de coletes reflectores pelos passageiros de carros atrelados e que os apetrechos usados nos equídeos estejam igualmente assinalados com faixas reflectoras; 
Obrigatoriedade de seguro para a circulação de equídeos atrelados na via pública; 
Proibição da condução de charretes na via pública por menores de 18 anos; 
Criação de uma licença obrigatória de condução especial para equídeos com atrelado; 
Proibição de animais atrelados em veículos (exclui os usados para locomoção do veículo); 
Que seja definida a carga máxima e/ ou número de passageiros para atrelados, em função da capacidade física do(s) equídeo(s); 
Proibição de circulação de carros atrelados em horas de maior tráfego e/ ou em condições atmosféricas adversas, bem como nos centros das cidades (exclui actividade comercial turística e eventuais eventos equestres); 
Coimas mais avultadas para os infractores das Leis em vigor; 
• Que em caso de comprovada insuficiência económica dos infractores, as coimas sejam convertidas em trabalho comunitário; 
Na impossibilidade de contacto com o proprietário, que seja permitida e validada a assistência médica a um equídeo doente e/ ou em sofrimento por qualquer médico veterinário, desde que credenciado e na presença das autoridades policiais. Que esta intervenção médico-veterinária seja custeada pelo proprietário do animal, com base na actuação negligente; 
Que em caso de maus tratos ou abandono de equídeos, sejam aplicados respectivamente os artigos 387º e 388º da Lei 69/ 2014; 
Que em caso de arresto do equídeo, para que o mesmo seja devolvido ao seu proprietário, seja feita prova da Marca de Exploração ou comprovada a detenção caseira. Na detenção caseira a mesma deve cumprir o número de animais permitidos ao detentor caseiro e não exceder esse número; 
Revisão da Portaria n.º 634/2009, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à actividade de detenção e produção pecuária ou actividades complementares de equídeos, pois esta portaria contempla na sua elaboração o seguinte: "a importância da preservação do património genético dos equídeos, bem como o facto de a produção nacional de equídeos, por regra, se integrar no âmbito da actividade agrícola, sendo posteriormente aqueles animais utilizados para diversos fins, nomeadamente zootécnicos, desportivos, lúdicos, culturais, pedagógicos, turísticos ou terapêuticos." No entanto, esta portaria não regula a detenção, não normatiza nem define como uma classe, a detenção por particulares de equídeos, sendo omissa em consideração, nomeadamente, as condições específicas a que devem obedecer as instalações para alojamento dos equídeos, como se deve regular as suas deslocações nas vias públicas e a manutenção das suas condições, assegurando também o cumprimento dos critérios previstos no âmbito da legislação de higiene, alimentação e abeberamento; 
• Uniformização da legislação dispersa. 
2. Disponibilização dos meios necessários ao correto e eficaz exercício das funções das entidades competentes, nomeadamente: 
Leitores de Microchip; 
Centros de Recolha/ Santuários/ Estabelecimento de parcerias com Associações que possuam estrutura física com capacidade para acolher os equídeos abandonados ou apreendidos; 
Aquisição de atrelados pelas forças policiais para a defesa animal, por forma a que os mesmos possam ser recolhidos. 
3. Maior e sistemática fiscalização da actividade comercial ilícita e da Lei em vigor, por parte das forças de segurança, nomeadamente junto de: 
Matadouros; 
Detentores de marcas de exploração; 
Detentores particulares/ individuais. 
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Fonte: https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT92934&fbclid=IwAR11LktcF69WW2cuM6pQyGkQ191D7EiEiHzFndovyoeYFpYTxJsEHaAhVZI