PNR DEFENDE RECONDUÇÃO DE JOANA MARQUES VIDAL AO CARGO DE PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA
Tem estado na ordem do dia a possibilidade da não recondução da Dra. Joana Marques Vidal, no cargo de Procuradora Geral da República, quando ainda faltam dez meses para terminar o seu mandato. O tema, que começou a ser discutido num debate entre Rui Rio e Pedro Santana Lopes para a liderança do PSD, em que foram tecidas críticas ao Ministério Público e ao trabalho de Joana Marques Vidal, adensou-se com uma entrevista que a Ministra da Justiça deu à TSF, na qual deixa antever a saída de Joana Marques Vidal após o termo do seu mandato e ampliou-se no debate quinzenal desta semana na Assembleia da República.
Ora, nos termos do art. 133º al. m) da Constituição, compete ao Presidente da República nomear e exonerar o Procurador Geral da República, sob proposta do governo, dispondo o art. 220º nº 3 da Constituição que o seu mandato é de seis anos, sem prejuízo do disposto no art. 133º al. m), isto é, no caso de o Presidente da República o exonerar, de o próprio renunciar ao cargo durante o mandato ou ainda em caso de morte ou impossibilidade física para o seu exercício.
Resulta, pois, que um Procurador Geral da República tem de ter a confiança do Presidente da República e também do Governo. Já no que respeita à duração do mandato, esta foi estabelecida numa revisão da Constituição, em 1997, já que até aí não tinha limite temporal máximo. Contudo, da leitura da Constituição, nada impede a sua renovação, mas numa primeira análise estritamente histórico-jurídica, seria expectável que o governo não estivesse interessado na recondução de Joana Marques Vidal, já que, após a revisão constitucional de 1997, aqueles que exerceram esse cargo (Souto de Moura e Pinto Monteiro) só permaneceram um único mandato. Todavia, nos últimos anos, temos assistido a uma crescente politização da justiça e a uma judicialização da política, o que constitui uma notória violação de um dos maiores princípios inerentes à organização e ao funcionamento de qualquer Estado, que é o princípio da separação de poderes. Tal politização da justiça traduziu-se na nomeação de Souto de Moura quando era António Guterres Primeiro-Ministro e Jorge Sampaio Presidente da República, de Pinto Monteiro já com José Sócrates Primeiro-Ministro e ainda Jorge Sampaio Presidente da República e, por fim, Joana Marques Vidal, no Governo de Passos Coelho com Cavaco Silva como Presidente da República.
Porém, o mandato de Joana Marques Vidal ficou marcado por vários processos mediáticos como os da Operação Marquês, em que o antigo Primeiro-Ministro José Sócrates se encontra acusado, entre outros, pela prática de crimes de corrupção e branqueamento de capitais, ou da Operação Fizz, em que um antigo Magistrado do Ministério Público se encontra acusado pela prática do crime de corrupção num processo em que o antigo Vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, é arguido. Ora, estes processos judiciais, que ainda decorrem, têm causado mossa no poder político, nomeadamente no aparelho do PS. Daí que o governo seja favorável à saída da actual Procuradora quando terminar o seu mandato.
Para o PNR, o mandato de Joana Marques Vidal – obviamente, não pertencendo à nossa área política – foi positivo. De resto, já tinha sido Magistrada do Ministério Público e mostrou ter perfil para o exercício do cargo. E não havendo nenhum impedimento na lei que a impeça do exercício de novo mandato, o PNR vê com bons-olhos a sua eventual recondução. Porém, caso isso não suceda, entendemos que o novo Procurador Geral da República deverá ser um Magistrado, de preferência oriundo da Magistratura do Ministério Público, com uma vasta experiência no exercício das suas funções, designadamente no domínio do Direito Penal e do Direito Processual Penal, já que uma das principais competências do Ministério Público é no âmbito da acção penal, cabendo-lhe, em exclusivo, a investigação criminal, coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal (PSP, PJ e GNR).
Claramente, esta celeuma e nuvem de fumo, quando ainda faltam dez meses para o fim do mandato da Procuradora, tem como objectivo condicionar o exercício das funções da Procuradora, servindo os interesses instalados de pessoas envolvidas na prática de crimes de colarinho branco, facto que o PNR repudia e condena veementemente.
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Fonte: http://www.pnr.pt/2018/01/reconducao-da-procuradora-geral-da-republica/
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