quarta-feira, maio 18, 2016

UMA PORTUGUESA ABANDONADA PELO ESTADO PORTUGUÊS


Se Ana Marques, portuguesa de 51 anos, em situação de miséria, fosse uma “refugiada”, nada tendo que ver connosco, seria ignorada assim? Seria tratada como lixo? Não! Tinha logo “direito” a casa, subsídios, médico de família, isenção de taxas moderadoras, apoios de toda a espécie.
Mas como é portuguesa, as autoridades, as entidades que deviam tutelar este tipo de casos, “assobiam para o lado”.
Os nossos vão apodrecendo, abandonados à sua (má)sorte, nesta lei da injustiça social, ao passo que os invasores, portadores de costumes estranhos e hostis, têm uma autêntica “passadeira estendida” com os nossos impostos.
Aqui fica, pois, o testemunho, devidamente autorizado, de uma portuguesa abandonada, que espera apoios concretos e resposta, por exemplo, ao seu apelo feito à Segurança Social.
Uma portuguesa que sabe que só o PNR entende a sua mágoa e revolta, já que para nós, os portugueses são a nossa prioridade e que numa governação nacionalista, estas injustiças teriam um ponto-final.
*
Fonte: http://www.pnr.pt/2016/05/fosse-fosse-refugiada/



Foi-me suspenso o unico rendimento mensal que tinha para viver ou seja o RSI em Março ultimo.
Apresentei documentação comprovativa de falta de rendimentos passada pelas finanças e segurança social.
Acontece que sou uma pessoa com problemas de saude ,que dependo da referida verba para a minha medicação crónica ,nomeadamente a nivel reumatologico ,hipotiroidismo,(foi-me retirada a tiroide) e osteoporose , artroses, espondilose ossea etre outras. Não consigo a reforma de invalidez ,porque não consta da lista de doenças que permitam a dita reforma. Fui assinar a renovação do contrato do RSI em Fevereiro em Sintra com uma tecnica La Salete Fraga ,onde entreguei toda a documentação pedida,informei a mesma que a renda da casa era paga pelo meu ex.marido ,para evitar que tivesse que viver na rua , e o RSI que era a unica verba que tinha para pagar despesas de farmacia ,água,luz e deslocações a consultas médicas. Desde quando é que o pagamento de uma renda de casa paga por terceira pessoa que não é meu familiar, pode ser considerado como rendimentos proprios ,sendo por esse motivo suspenso o meu unico e verdadeiro rendimento. Por esse motivo estou desde Março sem poder sair de casa para as consultas médicas ,sem pagar as despesas mensais ,e pior ainda sem medicação que é essencial a manter-me com vida ,tendo em conta que a tiroide que não tenho , não tomando a medicação de substituição vai provocar em relativamente pouco tempo alterações no metabolismo do meu corpo,provocando o abrandar do funcionamento de todos os orgãos ,dores,chegando depois ao estado de demencia,confusão cerebral ,passando ao estado de coma e posterior morte.( Se tiverem duvidas perguntem a um Endocronologista as consequencias do hipotiroidismo ou consultem informação sobre este assunto na Net.)á pedi ajuda à Câmara de Sintra ,mas não me podem ajudar porque não resido há mais de 2 anos no concelho , já fiz um pedido de revisão da suspenção ,onde mais uma vez recebi uma carta vossa ,alegando que o pagamento da renda da casa efetuado pelo meu ex-companheiro é considerado rendimento por ajuda de familiar. Tenho medo e pena de morrer aos 51 anos sem familia,sem apoio de ninguem , condenam-me a uma sentença de morte e o unico crime que cometi foi ter tido a infelicidade de nascer neste País.
*
Fonte: http://portaldaqueixa.com/servicos-do-estado/seguranca-social-condenada-a-sentenca-de-morte