sábado, abril 23, 2016

PETIÇÃO PARA QUE O CANIL DE VALONGO DEIXE DE ABATER ANIMAIS

De acordo com o Decreto Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro, promulgado pelo então Primeiro Ministro José Manuel Durão Barroso, os canis e gatis municipais não são obrigados legalmente a abater os cães e os gatos que são capturados na via pública ou que são entregues nas instalações de qualquer canil e gatil municipal. 
No artigo 8.º Decreto Lei n.º 314/2003 de 17 de Dezembro podemos ler o seguinte: 
1 - Compete às câmaras municipais, actuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, proceder à captura dos cães e gatos vadios ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, utilizando o método de captura mais adequado a cada caso, estabelecido em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro, fazendo-os recolher ao canil ou gatil municipal. 
2 - Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais devem munir-se de infra-estruturas e equipamento adequados e de pessoal devidamente preparado para o efeito, bem como promover a correcção das situações que possibilitam a subsistência destes animais na via ou quaisquer outros lugares públicos. 
Continuando no artigo 9.º podemos ler que uma vez chegados ao canil ou gatil municipal, os cães e gatos são examinados por um médico veterinário nomeado pela edilidade em questão e, com base na sua observação, será elaborado um relatório que decidirá sobre o destino dos animais recém-chegados. Em caso de não reclamação de um animal pelo período mínimo de oito dias, o mesmo vai para abate como medida de profilaxia e combate contra a propagação de doenças infecto-contagiosas que ponham em causa a saúde das pessoas e de outros animais. 
No entanto, o próprio artigo acaba por ser um contra-senso, dado que a alínea 1 do artigo 9.º nos refere: 
1 - Os cães e gatos recolhidos em canil ou gatil municipal, nos termos do disposto no artigo 3.º e do artigo anterior, são obrigatoriamente submetidos a exame clínico pelo médico veterinário municipal, que elabora relatório e decide do seu ulterior destino, devendo os animais permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias. 
E mais à frente, na alínea 5 desse mesmo artigo encontramos o seguinte: 
5 - Em todos os casos em que não tenham sido pagas as despesas e coimas referidas no n.º 2, bem como quando não estejam preenchidas as condições previstas no n.º 3, nem seja reclamada a entrega dos animais nos prazos fixados, podem as Câmaras Municipais dispor livremente dos animais, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos sanitários para as pessoas ou outros animais, podendo mesmo ser decidido o seu abate pelo médico veterinário municipal, através de método que não implique dor ou sofrimento ao animal. 
Ora o texto destacado acaba por ser um contra senso, por um lado, os animais são submetidos a exames clínicos e, caso estejam saudáveis, permanecem no canil pelo prazo mínimo de 8 dias; mas, por outro lado, diz que “as câmaras municipais [podem] dispor livremente dos animais”. De acordo com a última afirmação, as câmaras municipais devem tomar as medidas de profilaxia necessárias, mas as quais se reduzem ao próprio abate do animal, pois são as próprias câmaras que, enquanto o animal não é reclamado por ninguém, têm de suportar as despesas com a alimentação, resguardo, higienização e tratamento clínico veterinário dos próprios animais em cativeiro. Assim, dado ser uma conveniência mais eficaz para o Estado, acaba por ser mais barato decidir pelo abate do que continuar a manter o animal no canil, mesmo estando em óptimas condições de saúde. 
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), as políticas públicas de abate compulsivo como resposta à sobrepopulação de animais de companhia não são a solução. O abate, eutanásia e occisão de animais apenas deve ser efectuada quando se demonstre ser a via única e indispensável para eliminar a dor e sofrimento irrecuperável do animal. 
A lei é, em muitos casos, favorecedora em prol da espécie humana, mas pouco cuidadosa no que concerne ao trato com os animais que são capturados e levados para um canil municipal. 
Neste aspecto, consideramos que Valongo deve seguir os melhores exemplos internacionais e nacionais, 
A presente petição visa, por isso, dar uma resposta completa e coerente ao flagelo da sobrepopulação animal, do abandono e do abate, garantindo simultaneamente condições de vida condignas aos animais não humanos. 

Para assinar a petição, aceder a esta página: http://www.peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT78928

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

http://pt.euronews.com/2016/03/08/os-lideres-europeus-abandonaram-a-ideia-da-turquia-entrar-na-uniao-europeia/

24 de abril de 2016 às 03:55:00 WEST  
Anonymous Anónimo said...

http://pt.euronews.com/2016/04/23/obama-diz-a-britanicos-para-rejeitarem-isolacionismo-e-xenofobia/

24 de abril de 2016 às 03:57:00 WEST  
Anonymous Anónimo said...

http://pt.euronews.com/2016/01/20/noruega-devolve-eventuais-refugiados-a-russia-e-onu-lanca-aviso/

24 de abril de 2016 às 03:59:00 WEST  

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