sexta-feira, dezembro 26, 2014

O MODO COMO NO CALIFADO A RELIGIÃO DA PAZ LEGITIMA A ESCRAVIZAÇÃO DAS MULHERES NÃO MUÇULMANAS

No Estado Islâmico da Síria e do Iraque, as autoridades «califais» emitiram um panfleto intitulado «Perguntas e Respostas sobre Reféns e Escravas» para dar resposta a dúvidas comuns apresentadas pelos fiéis. O documento consta de vinte e sete pontos, todos referentes aos direitos de propriedade das escravas, as quais neste momento ascendem a mais de duas mil e seiscentas, no Estado Islâmico, sendo elas de religião cristã e iazidi.
Podem ler-se alguns pormenores sobre o supra-citado texto nesta página (em Castelhano): http://www.minutodigital.com/2014/12/19/segun-los-lideres-de-estado-islamico-es-licito-mantener-relaciones-sexuales-con-las-esclavas-que-no-han-alcanzado-la-pubertad/
e também nesta: http://www.alertadigital.com/2014/12/10/el-estado-islamico-conmina-a-tratar-a-las-mujeres-como-mercancias-susceptibles-de-violaciones-y-palizas/
No artigo 13, por exemplo, diz o seguinte:
«É lícito manter relações sexuais com as escravas que não tenham alcançado a pedofilia se elas estiverem aptas para o fazer. Caso contrário, será suficiente desfrutar delas sem chegar a ter relações sexuais.»
Outro artigo, o quinto, autoriza a violação imediata de virgens: 
«É lícito violar imediatamente a infiel capturada sempre que não seja virgem. Ora bem, se a mulher objecto da violação carece da condição de virgem (...) então, antes do acto sexual deve-se purificar o seu útero.»

Não se pense todavia que no Islão aquilo é à vontade do freguês violador, não!, ali há regras e limites. Efectivamente, este código proíbe que dois crentes mantenham coitos com uma mesma escrava. Proíbe também que o marido viole a escrava da sua esposa, porque o acesso carnal a escravos que sejam propriedade de terceiros não é permitido pelo Alcorão...

Quanto ao estatuto jurídico das escravas, o guia estipula que o adquirente tem pleno direito de propriedade sobre as mulheres, sendo portanto livre para vendê-las, dá-las ou golpeá-las quando quiser, embora deva evitar desfigurar-lhe o rosto (o Islão afinal preocupa-se com as mulheres, pois é... ou neste caso com o prazer dos eventuais futuros proprietários das ditas...). Assim, as escravas acabam por fazer parte da herança que os defuntos leguem aos seus descendentes.
O califa - chefe supremo do califado, com soberano poder político e espiritual - declarou de facto que as mulheres não muçulmanas podem ser tratadas como bens comerciais, devendo por isso constituir propriedade hereditária das sucessões por causa de morte, acontecendo o mesmo com os animais de companhia aptos para uso sexual que podem ser torturados e humilhados. 

Mais - a escrava que fuja ao seu respectivo proprietário comete «um dos pecados mais graves» e deve ser punida por isso, «para dissuadir as outras de tentarem escapar».
O guia preconiza todavia a possibilidade de libertar escravos, citando as palavras de Maomé, que dizia que «aquele que liberta um prisioneiro liberta cada órgão do corpo do Inferno». Quase que aposto que ainda vai haver quem refira esta parte da doutrina do califado para mostrar que aquilo nem é assim tão mau antes pelo contrário e até dá lições de dignidade ao Ocidente imperialista que escraviza as pessoas pelo poder do dinheiro e não liberta ninguém, enfim, a demagogia baratucha do costume...

Deve ter-se em conta que toda esta escravatura acima descrita é legitimada pelo Alcorão e pelos hadites. E só não se aplica hoje em todos os outros Estados muçulmanos porque a pressão da civilização ocidental não lhes permite tal à vontade. 

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido pelo autor.

26 de dezembro de 2014 às 09:53:00 WET  

Enviar um comentário

<< Home