sexta-feira, dezembro 20, 2013

ALÓGENO É EXPULSO POR LENOCÍNIO... MAS PODE VOLTAR DAQUI A TRÊS ANOS

Agradecimentos a quem aqui trouxe esta notícia: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=3596541&seccao=Norte&success=1 (artigo original escrito sob o novo aborto ortográfico mas corrigido aqui à luz da ortografia portuguesa)

O Tribunal de Braga condenou a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa por igual período, um cidadão acusado da prática de um crime de lenocínio, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Durante o período de suspensão da pena, o arguido, estrangeiro, fica proibido de entrar ou estabelecer residência em território português.
O arguido foi detido em Maio de 2012, pelo SEF, no cumprimento de uma busca a um apartamento em Braga. Na ocasião, foram apreendidos vários elementos de prova "importantes" para o inquérito.
"Foi possível concluir que o arguido explorara mulheres no apartamento por si arrendado naquela localidade, auferindo uma remuneração por cada divisão utilizada, causando sérios prejuízos e insegurança para os apartamentos contíguos", refere um comunicado do SEF.
Na mesma data, o arguido foi detido por permanência ilegal em Portugal, tendo sido afastado em 12 de Novembro de 2013, com medida de interdição de entrada no território nacional, por um período de três anos a contar da data da expulsão.