ESTRANHAS IRREGULARIDADES NAS CONTAS DOS PARTIDOS MAIORES
As contas do PCP, CDS-PP e PSD de 2005 foram as que apresentaram mais irregularidades, segundo o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), aprovado quinta-feira e a que a Agência Lusa teve acesso.
Dos partidos com representação parlamentar, o Tribunal Constitucional detectou 14 irregularidades nas contas do PCP, 13 nas do CDS-PP, dez nas do PSD, sete nas do PS, quatro nas contas do BE e um do Partido Ecologista «Os Verdes».
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional deram como provadas apenas algumas das infracções à lei que tinham sido imputadas aos partidos pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, órgão que promove as auditorias e coadjuva tecnicamente o TC na fiscalização das contas.
(...)
Entre as 14 irregularidades nas contas do PCP destaca-se a «impossibilidade de confirmar a origem de determinadas receitas do partido», o pagamento de despesas em numerário e a «impossibilidade de validar os critérios» de imputação de custos das actividades de angariação de fundos, questão relacionada com a Festa do Avante!.
No seu parecer, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, à data presidida por Miguel Fernandes, estranhou que de 813 mil euros de quotas e «contribuições de outros filiados» em 2004, o PCP passasse a registar no ano seguinte 3,5 milhões de euros do mesmo tipo de contribuições. Por outro lado, não estavam identificados os doadores.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pediu os registos da identificação dos filiados que deram as contribuições, bem como o montante mas o PCP considerou que não era razoável exigir que se arquive fotocópia de todos os cheques depositados e invocou, por outro lado, a «reserva da filiação partidária» para não identificar os contribuintes.
Frisando que os partidos não são obrigados a entregar as listas de filiados, o Tribunal Constitucional considerou que a resposta não foi esclarecedora e concluiu que o PCP infringiu o dever de apresentar elementos que lhe permitam apurar a legalidade.
Ao CDS-PP, o Tribunal Constitucional apontou 13 irregularidades e a infracção do mesmo artigo, como a impossibilidade de confirmar a «natureza de determinadas receitas» do partido (78 mil euros sem identificação dos doadores e respectivos montantes) e o incumprimento do limite legal de donativos por doador, registando um donativo de 9 mil euros, montante um pouco superior ao legalmente permitido à altura.
Das 10 irregularidades confirmadas pelo Tribunal Constitucional nas contas do PSD destaca-se a «incerteza quanto à natureza dos activos» e o facto de não ter integrado nas contas anuais o balanço da campanha autárquica desse ano.
Nas contas do PSD, o TC deu como provadas 10 infracções à lei do financiamento partidário, entre as quais o facto de não ter integrado nas contas de 2005 as despesas, no valor de cerca de 26 milhões de euros, e receitas, no valor de 23 milhões de euros, relativas à campanha das autárquicas desse ano.
«Se tal tivesse acontecido, o lucro declarado pelo PSD nas contas de 2005 transformar-se-ia em prejuízo e os capitais próprios tornar-se-iam em negativos», sublinha o TC, no acórdão.
O Tribunal Constitucional considerou ainda que o PSD e o CDS-PP não apresentaram elementos suficientes para que pudesse ser verificada « a veracidade» das contribuições de cada um dos partidos para as coligações autárquicas de 2005.
Quanto às contas do PS, o Tribunal Constitucional verificou sete irregularidades, entre as quais a existência de donativos «em contas bancárias não especificamente destinadas a esse efeito», «incerteza quanto à regularização de saldos pendentes» decorrentes da campanha das autárquicas.
O Tribunal Constitucional detectou ainda que as contas do PS não demonstram a regularização de saldos pendentes «fruto das actividades das eleições autárquicas», registando saldos credores no valor de cerca de 10,8 milhões de euros reportados pelas concelhias.
Nas contas do BE foram provadas quatro irregularidades, entre as quais a sobreavaliação da subvenção estatal, donativos depositados em contas bancárias não especificamente destinadas a esse efeito, o pagamento de despesas em numerário e a impossibilidade de confirmar que todas as acções daquele partido foram reflectidas nas contas.
Segundo o acórdão, dos partidos com representação parlamentar, o Partido Ecologista «Os Verdes» foi o mais cumpridor, registando apenas uma irregularidade: o recebimento de donativos de pessoas singulares em dinheiro no valor de 470 euros, que o PEV reclamou ser um lapso.
Dos 18 partidos inscritos no Tribunal Constitucional, este só não julgou prestadas as contas do PSR, partido fundador do BE e que entretanto foi extinto.
Dos partidos com representação parlamentar, o Tribunal Constitucional detectou 14 irregularidades nas contas do PCP, 13 nas do CDS-PP, dez nas do PSD, sete nas do PS, quatro nas contas do BE e um do Partido Ecologista «Os Verdes».
Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional deram como provadas apenas algumas das infracções à lei que tinham sido imputadas aos partidos pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, órgão que promove as auditorias e coadjuva tecnicamente o TC na fiscalização das contas.
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Entre as 14 irregularidades nas contas do PCP destaca-se a «impossibilidade de confirmar a origem de determinadas receitas do partido», o pagamento de despesas em numerário e a «impossibilidade de validar os critérios» de imputação de custos das actividades de angariação de fundos, questão relacionada com a Festa do Avante!.
No seu parecer, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, à data presidida por Miguel Fernandes, estranhou que de 813 mil euros de quotas e «contribuições de outros filiados» em 2004, o PCP passasse a registar no ano seguinte 3,5 milhões de euros do mesmo tipo de contribuições. Por outro lado, não estavam identificados os doadores.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pediu os registos da identificação dos filiados que deram as contribuições, bem como o montante mas o PCP considerou que não era razoável exigir que se arquive fotocópia de todos os cheques depositados e invocou, por outro lado, a «reserva da filiação partidária» para não identificar os contribuintes.
Frisando que os partidos não são obrigados a entregar as listas de filiados, o Tribunal Constitucional considerou que a resposta não foi esclarecedora e concluiu que o PCP infringiu o dever de apresentar elementos que lhe permitam apurar a legalidade.
Ao CDS-PP, o Tribunal Constitucional apontou 13 irregularidades e a infracção do mesmo artigo, como a impossibilidade de confirmar a «natureza de determinadas receitas» do partido (78 mil euros sem identificação dos doadores e respectivos montantes) e o incumprimento do limite legal de donativos por doador, registando um donativo de 9 mil euros, montante um pouco superior ao legalmente permitido à altura.
Das 10 irregularidades confirmadas pelo Tribunal Constitucional nas contas do PSD destaca-se a «incerteza quanto à natureza dos activos» e o facto de não ter integrado nas contas anuais o balanço da campanha autárquica desse ano.
Nas contas do PSD, o TC deu como provadas 10 infracções à lei do financiamento partidário, entre as quais o facto de não ter integrado nas contas de 2005 as despesas, no valor de cerca de 26 milhões de euros, e receitas, no valor de 23 milhões de euros, relativas à campanha das autárquicas desse ano.
«Se tal tivesse acontecido, o lucro declarado pelo PSD nas contas de 2005 transformar-se-ia em prejuízo e os capitais próprios tornar-se-iam em negativos», sublinha o TC, no acórdão.
O Tribunal Constitucional considerou ainda que o PSD e o CDS-PP não apresentaram elementos suficientes para que pudesse ser verificada « a veracidade» das contribuições de cada um dos partidos para as coligações autárquicas de 2005.
Quanto às contas do PS, o Tribunal Constitucional verificou sete irregularidades, entre as quais a existência de donativos «em contas bancárias não especificamente destinadas a esse efeito», «incerteza quanto à regularização de saldos pendentes» decorrentes da campanha das autárquicas.
O Tribunal Constitucional detectou ainda que as contas do PS não demonstram a regularização de saldos pendentes «fruto das actividades das eleições autárquicas», registando saldos credores no valor de cerca de 10,8 milhões de euros reportados pelas concelhias.
Nas contas do BE foram provadas quatro irregularidades, entre as quais a sobreavaliação da subvenção estatal, donativos depositados em contas bancárias não especificamente destinadas a esse efeito, o pagamento de despesas em numerário e a impossibilidade de confirmar que todas as acções daquele partido foram reflectidas nas contas.
Segundo o acórdão, dos partidos com representação parlamentar, o Partido Ecologista «Os Verdes» foi o mais cumpridor, registando apenas uma irregularidade: o recebimento de donativos de pessoas singulares em dinheiro no valor de 470 euros, que o PEV reclamou ser um lapso.
Dos 18 partidos inscritos no Tribunal Constitucional, este só não julgou prestadas as contas do PSR, partido fundador do BE e que entretanto foi extinto.
2 Comments:
«O modelo vigente de financiamento partidário é um dos principais entraves ao desenvolvimento. Deve ser alterado, por imperativo ético e em defesa de uma democracia real, participativa e transparente, que ponha cobro ao vergonhoso circo em que vivemos. Enquanto isto durar, as forças ocultas que financiam os partidos continuarão a dominar os poderes incultos que os dirigem», por Paulo Morais, “Finanças ocultas”
http://jn.sapo.pt/
que pouca vergonha!
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