CONTRA UM DESCARAMENTO QUE ENOJA
Na edição do Expresso desta semana, o advogado J. Pegado Liz assina um artigo intitulado «Um Referendo para quê?»(página 28, secção Nacional), dissertando sobre a possível realização de uma consulta popular em Portugal a respeito da Constituição Europeia.
Diz neste seu manifesto que «a Constituição portuguesa não permite referendo de textos convencionais internacionais.»
No entanto, estando em causa a soberania (saliente-se que esta nova Constituição Europeia acaba com a presidência rotativa da União Europeia) do Estado Português, o referendo é, de facto, perfeitamente legítimo.
Artigo 115º, nº5:
5. O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
strong>O referido advogado esquece ainda que a actual Constituição Portuguesa afirma explicitamente:
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
Não é a primeira vez que vejo este argumento anti-referendo a ser esgrimido: «ai, se é um acordo internacional não tem nada que haver referendo!!» para permitir a bandalheira abjecta que é a venda(de vender e de vendar) do País.
Ao longo do seu texto, o sobremencionado J. Pegado Liz elabora um emaranhado de letras pegadas, argumentando que o tratado fala de demasiadas coisas que não podem ser abordadas só com uma ou duas perguntas, pretendendo iludir o facto de que as perguntas relativas ao fundamental da soberania são na realidade poucas.
Afirma também que uma consulta popular nesta altura seria «totalmente inoportuna, desnecessária e ilegítima».
«Inoportuna», porque «se segue a umas eleições europeias onde a abstenção foi a maior de sempre - o que prenuncia um resultado ainda menos participado na consulta popular, o que lhe retirará toda a legitimidade».
Ora esta afirmação é de um ridículo atroz. Se não se devessem realizar actos eleitorais europeus só porque a anterior eleição tivesse tido pouca participação popular, então nesse caso deixava-se pura e simplesmente de fazer eleições europeias, com o argumento de que «se a anterior eleição teve poucos votos, então a próxima também também vai ter poucos votos» - como se se devesse multar duas vezes o mesmo automóvel que infringisse uma regra de trânsito: uma primeira multa, logo a seguir à infracção, e outra, antes de uma nova possibilidade de infracção...
Alegar que o resultado «perderia toda a legitimidade» é, no mínimo, saloio.
Um referendo serve para que o povo escolha o seu futuro.
Se uma parte desse povo não o quiser fazer, esta decisão pessoal (mesmo que aconteça em massa, não deixa de ser pessoal, porque as massas são compostas de indivíduos) não pode em caso algum afectar o direito daqueles que quiserem exercer o seu direito de decidir o futuro do País.
Se sujeito x vai para a praia em vez de ir votar, é porque não está interessado naquilo que vai a votos e, sendo assim, qualquer resultado da eleição ser-lhe-á indiferente. O que não é justo é que quem tenha ido votar, quem se tenha interessado pela questão em votação, veja o seu acto invalidado só porque outro(s) indivíduo(s), com direitos iguais, não quis(eram) saber do que estava em causa.
Assim, em boa justiça, um referendo é sempre válido.
Sempre.
Ainda que votem só duas ou três pessoas - pois se os restantes cidadãos não quiseram expressar a sua vontade, é porque qualquer resultado será para eles aceitável e, por conseguinte, a sua opinião é voluntariamente - pelos próprios - dispensável.
«Desnecessária» porque, diz ele, o tratado não traz alterações aos anteriores tratados europeus, que também não foram sujeitos a votação.
Bela lógica, a deste jurista. Pelo seu apurado sentido de justiça, uma injustiça cometida serve de justificação a que se cometa mais outra injustiça. Um enfermeiro que deixe morrer um paciente por estar a jogar uma partida de matraquilhos e negligenciar um pedido de socorro do moribundo, pode portanto voltar a fazê-lo numa outra oportunidade qualquer, porque, de acordo com o pensamento de J. Pegado Liz, o que se decidiu num caso também serve para outro.
Com juristas destes, não havia o sistema jurídico português de ser motivo de tantas e tantas queixas...
«Ilegítima» porque «quando aprovado pelo Parlamento Europeu, o texto da Constituição Europeia alcança a legitimidade democrática que lhe confere o sistema de representatividade instituído na Europa, e que dispensa consultas populares.»
Esta então brada aos céus, como monumento à desonestidade que é. Confunde «dispensa» com «proíbe».
O que o senhor quer portanto é que se «passe à frente depressa com o tratado» que é para o povo não poder ser ouvido...
Ele está preocupado com a «nossa tradição jurídica» que «pouco tem a ver» com os referendos...
A preocupação desta gente com «a nossa tradição jurídica» seria motivo para uma rábula humorística de televisão se os humoristas portugueses estivessem para aí virados. Tão preocupados com a tradição jurídica estão eles que deixam que se percam todas as outras, a começar pela da soberania, tradição antiquíssima começada por um certo Afonso Henriques, no recuado e primitivo século XII.
Acresce que a tal «nossa tradição jurídica anti-referendária»...
... foi feita por eles mesmos... pelos internacionalistas... que são imensamente democráticos mas que, por alguma estranha razão, ficam histéricos de medo cada vez que o povo tem uma oportunidade de expressar a sua mais autêntica vontade, sem estarem limitados aos partidos apoiados pelo sistema internacionalista (capitalistas e comunistas, mas nunca nacionalistas...)...
Babaram de pavor e, depois, de rancor, a propósito dos referendos nos quais foram derrotados: em Portugal, no do aborto e no da regionalização; na Dinamarca e na Irlanda, nos dos tratados europeus...
Estes «democratas» constituem assim o exemplo mais perfeito de déspotas esclarecidos: pretendem governar para o povo!!!!... mas sem o povo... porque o povo, para eles, é só uma massa estúpida de boçais que ainda não foram devidamente «educados» nas virtudes do «homem cidadão do mundo»...
De passagem pelo Expresso, fiquei a saber uma coisa gira, por meio de uma outra notícia: na Alemanha, a Constituição não permite referendos... por causa do que aconteceu na Segunda Guerra Mundial...
tal é o medo que o sistema capitalista internacionalista tem da mais autêntica vontade popular... falam em nome dos povos quando afirmam que «o Nazismo é rejeitado por toda a gente!!!!», mas no entanto têm medo que o povo tenha autorização para se expressar directamente...
É porque sabem que o Nacionalismo Alemão só foi derrotado por fora, militarmente - internamente, o povo continuou, pelo menos nos anos do pós-guerra, antes da maciça poluição cerebral, a ser nacionalista. E eles, o internacionalistas vencedores da guerra, não queriam nem querem que um povo nacionalista possa escolher livremente seja o que for.
Como as memórias são como as cerejas, vêm umas a seguir às outras, lembrei-me agora da declaração de um qualquer «opinion maker», ou fazedor de opinião que, na televisão portuguesa, disse, em 2002, por ocasião da passagem de Le Pen à segunda volta das eleições presidenciais francesas, que uma das regiões que mais tinha votado no líder da FN, fora ocupada pelos Alemães no decorrer da II Guerra e «ainda não tinha sido desnazificada»...
Queria portanto o senhor que aí se tivesse feito a devida «lavagem»(leia-se «poluição») cerebral à população por métodos que ele certamente conhecerá melhor que ninguém, a avaliar pelo à vontade e prontidão com que usou o termo «desnazificar».
Em suma, mais uma vez se constatou, sem margem para dúvidas, que o descaramento mais revoltante e asqueroso é marca típica da hoste internacionalista «antifa».
Diz neste seu manifesto que «a Constituição portuguesa não permite referendo de textos convencionais internacionais.»
No entanto, estando em causa a soberania (saliente-se que esta nova Constituição Europeia acaba com a presidência rotativa da União Europeia) do Estado Português, o referendo é, de facto, perfeitamente legítimo.
Artigo 115º, nº5:
5. O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras.
strong>O referido advogado esquece ainda que a actual Constituição Portuguesa afirma explicitamente:
Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
Não é a primeira vez que vejo este argumento anti-referendo a ser esgrimido: «ai, se é um acordo internacional não tem nada que haver referendo!!» para permitir a bandalheira abjecta que é a venda(de vender e de vendar) do País.
Ao longo do seu texto, o sobremencionado J. Pegado Liz elabora um emaranhado de letras pegadas, argumentando que o tratado fala de demasiadas coisas que não podem ser abordadas só com uma ou duas perguntas, pretendendo iludir o facto de que as perguntas relativas ao fundamental da soberania são na realidade poucas.
Afirma também que uma consulta popular nesta altura seria «totalmente inoportuna, desnecessária e ilegítima».
«Inoportuna», porque «se segue a umas eleições europeias onde a abstenção foi a maior de sempre - o que prenuncia um resultado ainda menos participado na consulta popular, o que lhe retirará toda a legitimidade».
Ora esta afirmação é de um ridículo atroz. Se não se devessem realizar actos eleitorais europeus só porque a anterior eleição tivesse tido pouca participação popular, então nesse caso deixava-se pura e simplesmente de fazer eleições europeias, com o argumento de que «se a anterior eleição teve poucos votos, então a próxima também também vai ter poucos votos» - como se se devesse multar duas vezes o mesmo automóvel que infringisse uma regra de trânsito: uma primeira multa, logo a seguir à infracção, e outra, antes de uma nova possibilidade de infracção...
Alegar que o resultado «perderia toda a legitimidade» é, no mínimo, saloio.
Um referendo serve para que o povo escolha o seu futuro.
Se uma parte desse povo não o quiser fazer, esta decisão pessoal (mesmo que aconteça em massa, não deixa de ser pessoal, porque as massas são compostas de indivíduos) não pode em caso algum afectar o direito daqueles que quiserem exercer o seu direito de decidir o futuro do País.
Se sujeito x vai para a praia em vez de ir votar, é porque não está interessado naquilo que vai a votos e, sendo assim, qualquer resultado da eleição ser-lhe-á indiferente. O que não é justo é que quem tenha ido votar, quem se tenha interessado pela questão em votação, veja o seu acto invalidado só porque outro(s) indivíduo(s), com direitos iguais, não quis(eram) saber do que estava em causa.
Assim, em boa justiça, um referendo é sempre válido.
Sempre.
Ainda que votem só duas ou três pessoas - pois se os restantes cidadãos não quiseram expressar a sua vontade, é porque qualquer resultado será para eles aceitável e, por conseguinte, a sua opinião é voluntariamente - pelos próprios - dispensável.
«Desnecessária» porque, diz ele, o tratado não traz alterações aos anteriores tratados europeus, que também não foram sujeitos a votação.
Bela lógica, a deste jurista. Pelo seu apurado sentido de justiça, uma injustiça cometida serve de justificação a que se cometa mais outra injustiça. Um enfermeiro que deixe morrer um paciente por estar a jogar uma partida de matraquilhos e negligenciar um pedido de socorro do moribundo, pode portanto voltar a fazê-lo numa outra oportunidade qualquer, porque, de acordo com o pensamento de J. Pegado Liz, o que se decidiu num caso também serve para outro.
Com juristas destes, não havia o sistema jurídico português de ser motivo de tantas e tantas queixas...
«Ilegítima» porque «quando aprovado pelo Parlamento Europeu, o texto da Constituição Europeia alcança a legitimidade democrática que lhe confere o sistema de representatividade instituído na Europa, e que dispensa consultas populares.»
Esta então brada aos céus, como monumento à desonestidade que é. Confunde «dispensa» com «proíbe».
O que o senhor quer portanto é que se «passe à frente depressa com o tratado» que é para o povo não poder ser ouvido...
Ele está preocupado com a «nossa tradição jurídica» que «pouco tem a ver» com os referendos...
A preocupação desta gente com «a nossa tradição jurídica» seria motivo para uma rábula humorística de televisão se os humoristas portugueses estivessem para aí virados. Tão preocupados com a tradição jurídica estão eles que deixam que se percam todas as outras, a começar pela da soberania, tradição antiquíssima começada por um certo Afonso Henriques, no recuado e primitivo século XII.
Acresce que a tal «nossa tradição jurídica anti-referendária»...
... foi feita por eles mesmos... pelos internacionalistas... que são imensamente democráticos mas que, por alguma estranha razão, ficam histéricos de medo cada vez que o povo tem uma oportunidade de expressar a sua mais autêntica vontade, sem estarem limitados aos partidos apoiados pelo sistema internacionalista (capitalistas e comunistas, mas nunca nacionalistas...)...
Babaram de pavor e, depois, de rancor, a propósito dos referendos nos quais foram derrotados: em Portugal, no do aborto e no da regionalização; na Dinamarca e na Irlanda, nos dos tratados europeus...
Estes «democratas» constituem assim o exemplo mais perfeito de déspotas esclarecidos: pretendem governar para o povo!!!!... mas sem o povo... porque o povo, para eles, é só uma massa estúpida de boçais que ainda não foram devidamente «educados» nas virtudes do «homem cidadão do mundo»...
De passagem pelo Expresso, fiquei a saber uma coisa gira, por meio de uma outra notícia: na Alemanha, a Constituição não permite referendos... por causa do que aconteceu na Segunda Guerra Mundial...
tal é o medo que o sistema capitalista internacionalista tem da mais autêntica vontade popular... falam em nome dos povos quando afirmam que «o Nazismo é rejeitado por toda a gente!!!!», mas no entanto têm medo que o povo tenha autorização para se expressar directamente...
É porque sabem que o Nacionalismo Alemão só foi derrotado por fora, militarmente - internamente, o povo continuou, pelo menos nos anos do pós-guerra, antes da maciça poluição cerebral, a ser nacionalista. E eles, o internacionalistas vencedores da guerra, não queriam nem querem que um povo nacionalista possa escolher livremente seja o que for.
Como as memórias são como as cerejas, vêm umas a seguir às outras, lembrei-me agora da declaração de um qualquer «opinion maker», ou fazedor de opinião que, na televisão portuguesa, disse, em 2002, por ocasião da passagem de Le Pen à segunda volta das eleições presidenciais francesas, que uma das regiões que mais tinha votado no líder da FN, fora ocupada pelos Alemães no decorrer da II Guerra e «ainda não tinha sido desnazificada»...
Queria portanto o senhor que aí se tivesse feito a devida «lavagem»(leia-se «poluição») cerebral à população por métodos que ele certamente conhecerá melhor que ninguém, a avaliar pelo à vontade e prontidão com que usou o termo «desnazificar».
Em suma, mais uma vez se constatou, sem margem para dúvidas, que o descaramento mais revoltante e asqueroso é marca típica da hoste internacionalista «antifa».
2 Comments:
A 'desnazificação' resultou. Saldou-se num tremendo êxito.
A 'descomunização' resultou. Saldou-se num tremendo êxito.
Acha que é por acaso?
Olhe que não.
Nelson Buiça
Se a desnazificação já tivesse resultado como os seus arautos queriam, não haveria tanta perseguição contra a extrema-direita, o que inclui quilos de tentativas para ilegalizar partidos nacionalistas. Isso mostra bem que o sistema, apesar de se afirmar como sendo «o futuro», e como sendo imbatível, tem ainda medo, afinal, da opinião popular...
Caturo
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