MAIOR POTÊNCIA DO MUNDO - PRESIDENTE QUER ABOLIR IUS SOLI, JUÍZ NÃO DEIXA...
Um juiz federal concordou esta Joves em emitir um novo bloqueio a nível nacional contra a ordem executiva do presidente norte-americano, Donald Trump, de pôr fim à cidadania por nascimento.
A decisão do juiz Joseph Laplante é significativa, uma vez que o Supremo Tribunal limitou no mês passado o poder dos juízes de instâncias inferiores de emitirem injunções com efeito nacional. No entanto, mantém-se a possibilidade de os queixosos procurarem um bloqueio alargado da ordem através de acções colectivas, como aconteceu esta Joves no Estado norte-americano de New Hampshire.
Ao proferir a decisão, o juiz concedeu o pedido dos advogados especialistas em imigração para certificar uma acção colectiva que “será composta apenas por aqueles que estão privados dela”. Emitiu ainda uma injunção preliminar que bloqueia indefinidamente a aplicação da ordem contra crianças já nascidas - e ainda por nascer - que seriam afectadas pela política.
“A injunção preliminar não levanta grandes dúvidas para este tribunal”, afirmou Joseph Laplante durante a audiência. “A privação da cidadania norte-americana é uma mudança abrupta numa política de longa data... isto é um dano irreparável.” A cidadania norte-americana, acrescentou o juiz, “é o maior privilégio que existe no mundo”.
O juiz, nomeado pelo ex-presidente George W. Bush, disse que iria suspender a sua decisão por alguns dias para dar tempo à administração Trump de recorrer.
A decisão de Joseph Laplante poderá revelar-se uma barreira crítica contra a política de Trump, numa altura em que outros tribunais tentam rever as suas decisões à luz da deliberação do Supremo Tribunal.
Em Fevereiro, o juiz bloqueou indefinidamente a aplicação da ordem executiva apenas contra membros de vários grupos sem fins lucrativos que seriam afectados por ela. “A Ordem Executiva contradiz o texto da Décima Quarta Emenda e o precedente centenário inalterado que a interpreta”, escreveu Joseph Laplante na altura. Vários outros juízes também concluíram que a ordem de Trump era inconstitucional, mas as suas injunções tinham efeito nacional, o que levou a administração a recorrer sucessivamente, até o caso chegar ao Supremo Tribunal.
A audiência desta Joves centrou-se exclusivamente num pedido dos advogados especialistas em imigração para que fosse certificado um grupo de indivíduos que incluiria “todas as crianças nascidas e por nascer” que seriam afectadas pela ordem de Trump, bem como os seus pais. “Nenhum tribunal no país concordou com a administração na questão constitucional de fundo. Todos os tribunais disseram que esta ordem é inconstitucional, por isso esperamos vencer esta questão”, disse Cody Wofsy, advogado da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que ajudou a apresentar os dois casos em New Hampshire. “A questão perante o tribunal esta Joves é, no fim de contas: processualmente, como vamos garantir que cada criança esteja protegida?”
As acções colectivas exigem “representantes do grupo”, ou seja, indivíduos que representarão os restantes membros. Neste caso, os representantes propostos incluem uma requerente de asilo hondurenha – referida nos documentos judiciais como “Barbara” – que vive em New Hampshire e está grávida, e um homem brasileiro – referido como “Mark” – que está a tentar obter o estatuto de residente permanente legal. A mulher de Mark, que se encontra ilegalmente nos EUA, deu à luz em Março. “Se a Ordem se mantiver em vigor”, escreveram os advogados, “essas crianças enfrentarão inúmeros obstáculos à vida nos Estados Unidos, incluindo estigma e possível apatridia; perda do direito de voto, de servir em júris federais e em muitos cargos electivos, e de trabalhar em diversos empregos federais; inelegibilidade para vários programas federais; e possível prisão, detenção e deportação para países que talvez nunca tenham sequer conhecido.”
Assinada por Trump a 20 de Janeiro, a ordem executiva, intitulada “PROTEGER O SIGNIFICADO E O VALOR DA CIDADANIA AMERICANA”, afirmava que o governo federal não “emitiria documentos reconhecendo cidadania norte-americana” a quaisquer crianças nascidas em solo americano, filhas de pais que estivessem no país ilegalmente ou legalmente, mas de forma temporária.
O Supremo Tribunal determinou, na sua decisão de 27 de Junho, que a administração não poderá começar a aplicar a ordem durante 30 dias, embora o governo possa começar a desenvolver orientações sobre como a política será implementada.
Nos outros processos judiciais contra a ordem de Trump, os tribunais inferiores de todo o país solicitaram às partes que apresentassem argumentos jurídicos escritos sobre como a decisão do Supremo pode afectar as injunções nacionais emitidas nesses casos. São esperadas novas audiências nos próximos dias e semanas.
No entanto, esse processo levará tempo e não está claro se algum desses tribunais irá restringir as suas injunções antes de Trump estar autorizado a aplicar a política de cidadania por nascimento.
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Fonte: https://www.msn.com/pt-pt/noticias/ultimas/juiz-federal-emite-novo-bloqueio-nacional-contra-ordem-de-trump-que-tenta-p%C3%B4r-fim-%C3%A0-cidadania-por-nascimento/ar-AA1ImONm?ocid=msedgdhp&pc=U531&cvid=6870485e13414249bdb99c41d82af4cb&ei=33&fbclid=IwY2xjawLj-KFleHRuA2FlbQIxMABicmlkETBEWXJUalViVmFxb0hKV1U2AR7cfwRF8rYu1VvH7ROho4Kow5ttTnpq_Q1H5mvvUIs0_J2Rf-Lv09B2sdiXQg_aem_Z_yXmxcnA9-ROh_sVqxmkw (Artigo originariamente redigido sob o acordo ortográfico de 1990 mas corrigido aqui à luz da ortografia portuguesa)
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Mais uma vez, um típico representante da elite reinante não eleita impede que alguém eleito pelo povo para travar a iminvasão possa cumprir a sua promessa. Ou seja, isto é, mais uma vez, a elite não eleita a sabotar a Democracia. Razão tem pois o gordo loiro, bem como outros líderes patrióticos ocidentais, para quererem substituir os juízes que actualmente controlam a justiça nos seus respectivos países.
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