segunda-feira, dezembro 16, 2024

LITUÂNIA - RELIGIÃO NACIONAL DO CENTRO DA EUROPA É FINALMENTE RECONHECIDA PELO ESTADO


Joves, 12 de Dezembro - o Seimas, nos termos da primeira parte do artigo 43.º da Constituição, do artigo 6.º da Lei das Comunidades e Sociedades Religiosas e tendo em conta a Lei do Ministério da Justiça de 2017 29 de Dezembro conclusão*, concedeu reconhecimento estatal à antiga comunidade religiosa do Báltico "Romuva". 
“Chegou o momento de tomar uma decisão, porque ainda há sete anos já se reconhecia que esta comunidade reúne todas as características de uma comunidade religiosa de acordo com os requisitos previstos no artigo 6.º das Comunidades e Sociedades Religiosas da República do Lituânia. 
E sabendo que pessoas de diferentes nacionalidades e religiões diferentes vivem juntas na Lituânia há muito tempo e todos podem confessar o que querem, como nasceram e com quem cresceram", - Jūratė Zailskienė, membro do Seimas, ligou para apoiar o projecto.
O artigo 6.º da Lei das Comunidades e Sociedades Religiosas**, que regula a concessão ou não concessão de reconhecimento, prevê que, nesse caso, se o Seimas não aprovar qualquer projecto de resolução relativo a uma comunidade religiosa, "a questão do Estado o reconhecimento será decidido repetidamente no Seimas até que a resolução relevante do Seimas seja adoptada”. 
64 membros do Seimas aprovaram, 8 votaram contra e 10 abstiveram-se na resolução do Seimas "Sobre a concessão de reconhecimento estatal à antiga comunidade religiosa do Báltico" Romuva "(projecto nº XIVP-4086(2). 
* Ministério da Justiça em 2017 29 de Dezembro conclusão. 
** O artigo 6.º da Lei das Comunidades e Sociedades Religiosas estipula: “A questão do reconhecimento do Estado será resolvida pelo Seimas através da adopção de resolução no prazo de 3 meses a contar da data de recepção da conclusão do Ministério da Justiça, excluindo o tempo entre as sessões do Seimas." 
Uma comunidade religiosa familiarizada com a conclusão do Ministério da Justiça tem o direito de submeter ao Seimas um parecer escrito sobre esta conclusão e apresentá-lo durante a apreciação do projecto de resolução do Seimas no Seimas. 
Se o Seimas não aprovar o projecto de resolução do Seimas apresentado, a questão do reconhecimento do Estado é decidida repetidamente no Seimas até que a resolução do Seimas correspondente seja adoptada." Em 24 de Setembro deste ano, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem entregou ao Governo da Lituânia a petição "Religinė bendrija "Romuva" v. Lituânia", na qual o requerente reclama pela segunda vez que a decisão do Seimas de não conceder-lhe o estatuto de comunidade religiosa viola os seus direitos, de acordo com a convenção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. 
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Fonte: https://alkas.lt/2024/12/12/seimas-suteike-valstybes-pripazinima-senoves-baltu-religinei-bendrijai-romuva/?fbclid=IwY2xjawHNhEhleHRuA2FlbQIxMQABHTk7D0ziCX0XksMgPE1yb6BHtBSXo74SnfAZpHS9Vc84mgLs349jcUPmFw_aem_KZyAV__Yyj9DZMshjV9_wg 

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Na Joves, o parlamento lituano Seimas concedeu reconhecimento estatal à Romuva, uma associação religiosa que pratica uma antiga fé pagã do Báltico. Sessenta e quatro legisladores votaram a favor da proposta, oito foram contra e dez abstiveram-se. 
“Na Lituânia, pessoas de diferentes nacionalidades e religiões coexistem há muito tempo, e todos têm conseguido praticar o que querem. Convido vocês a apoiar esta moção e finalmente resolver a questão Romuva”, disse a deputada social-democrata Jūratė Zailskienė aos seus colegas legisladores. 
Com o reconhecimento estatal, Romuva terá direito à isenção de imposto territorial, os seus sacerdotes serão cobertos pelo seguro social e os seus casamentos serão tratados da mesma forma que aqueles realizados em cartórios de registo civil. 
Em Setembro de 2023, o Seimas rejeitou uma proposta para conceder reconhecimento de Estado à Romuva, mas recusou-se a considerar um projecto de resolução alternativo que negaria formalmente esse estatuto. 
No início deste ano, a antiga associação religiosa do Báltico recorreu ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) pela segunda vez, expressando preocupação com a falha do parlamento em responder às interpretações anteriores do tribunal e a negação de reconhecimento. 
Em 2021, o TEDH decidiu que a recusa do parlamento em conceder o reconhecimento do Estado de Romuva violava certas disposições da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A Romuva buscou pela primeira vez o reconhecimento estatal do parlamento em 2017. Após não conseguir obter esse estatuto, a associação apelou ao TEDH em 2019. 
Cerca de 5100 pessoas identificaram-se como pertencentes à antiga fé báltica em 2011, contra 1200 no censo de 2001. 
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Fonte: https://www.lrt.lt/en/news-in-english/19/2437701/neo-pagans-granted-state-recognition-in-lithuania?fbclid=IwY2xjawHNgmlleHRuA2FlbQIxMQABHSgodjx9QH_1e__6xhrhU-l5LZWGlj6gT61gfmoJGMOHCE_RJHNOFWIhVQ_aem_9jjVUODZjrgaZRM2PpKYrg 

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Et itur ad astra, assim se restaura a verdadeira Europa ao mais alto nível, o da sua religião étnica, ou seja, o da sua herança sagrada, desta feita na Lituânia, centro geográfico da Europa (algures em Vilnius ou perto daí).
Não há no plano da existência humana um patamar tão elevado de Justiça como este, o da devolução a Deuses europeus do Seu sagrado lugar no seio de Nação europeia.
A mais santa das missões na Europa prossegue pois, na Lituânia e um pouco por todo o Ocidente.