Em 84% do território nacional não se realizam touradas, dos 308 municípios portugueses a esmagadora maioria (239) não realiza touradas!
As estatísticas oficiais indicam que, ao contrário do que é referido várias vezes, as touradas são dos espectáculos que cativam menos público em Portugal. Isso mesmo pode ser comprovado consultando os dados estatísticos do INE, anteriores à pandemia de COVID-19, ficando atrás dos espectáculos de circo, folclore, dança, multidisciplinares, mistos/variedades, teatro e música. Apenas os espectáculos de recitais de coros cativam menos público que as touradas.
Os valores divulgados pelo INE correspondem a cerca de metade dos que têm sido veiculados pela Federação Prótoiro, entidade que nunca refere a fonte dos valores inflacionados e falsos que apresenta.
Constatando os dados oficiais do INE, verifica-se que 97% da população portuguesa não assistiu a touradas em 2019.
O SOFRIMENTO ANIMAL
Apesar do número cada vez mais reduzido de touradas realizadas, o rasto de violência e sangue continua a ser bastante elevado.
Em 2019 foram abatidos cerca de 1500 touros de lide em diversos matadouros na sequência de espectáculos tauromáquicos, depois de longas horas (ou até dias) em sofrimento e agonia. Estes animais, apesar de apresentarem ferimentos profundos na sequência da lide a que são sujeitos, continuam a ser ilegalmente transportados para o matadouro, em vez de abatidos imediatamente após a lide nas praças de touros em salas de abate criadas para o efeito e sob a presença de um médico veterinário como determina a legislação actual.
Também os cavalos são sujeitos a um esforço e a maus tratos inqualificáveis nas praças de touros portuguesas, sem que o regulamento tauromáquico preveja qualquer medida de bem estar animal ou regras para o alojamento, transporte e assistência veterinária às centenas de cavalos usados em corridas de touros que são sujeitos a acidentes graves, mortes e lesões profundas provocadas pelas colhidas e por instrumentos cruéis usados pelos cavaleiros tauromáquicos.
Em caso de acidente, algo que acontece com alguma frequência, a assistência veterinária aos cavalos não existe, ficando o destino dos equídeos nas mãos dos cavaleiros tauromáquicos que muitas vezes optam pelo seu abate.
O mesmo sucede com os touros de lide que, em caso de lesões alheias à lide, são recolhidos aos currais sem qualquer tipo de assistência médico-veterinária.
O único veterinário presente nas corridas, permanece sentado na tribuna ao lado do Director de Corrida do início ao fim do espectáculo sem intervir na assistência aos animais.
Não podemos ignorar que a senciência animal é hoje uma evidência científica incontornável, tal como reconhece um proeminente grupo internacional de especialistas das áreas de neurociência cognitiva, neurofarmacologia, neurofisiologia, neuroanatomia e neurociência computacional que, em 7 de Julho de 2012, reuniram-se na Universidade de Cambridge, no Reino Unido, para reavaliar os substratos neurobiológicos da experiência consciente e comportamentos relacionados a ela, tanto em animais humanos como não humanos e declararam o seguinte:
“A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afectivos. Evidências convergentes indicam que animais não humanos têm os substratos neuroanatómicos, neuroquímicos e neurofisiológicos dos estados de consciência juntamente com a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e aves, e muitas outras criaturas, incluindo os polvos, também possuem esses substratos neurológicos.”
Muito antes, e já entre nós, António DAMÁSIO vinha sustentando que algumas das faculdades tipicamente atribuídas aos seres humanos são, na verdade, comuns a outras espécies. Assim como o prestigiado neurocientista João MALVA, declarou para o Jornal i, que “está por provar que somos mais inteligentes que os animais”.
Alguns autores, entre os quais Jonathan BALCOMBE, defendem até que os conhecimentos que detemos a respeito da senciência animal vão marcar o Século XXI como “O Século para os Animais” .
O peso das evidências conduz-nos necessariamente ao descentramento da ética e alargamento da protecção jurídica aos animais não humanos, onde se incluem os animais seviciados na arena.
Até porque, tal como refere o Professor Menezes Cordeiro, e “[H]á um fundo ético-humanista que se estende a toda a forma de vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma anomalia, em termos sociais e culturais, dado o paralelismo com todos os valores humanos.”
E, como bem refere o Professor Fernando Araújo, na sua obra “A Hora dos Direitos dos Animais”: "Nem cometeremos o erro de considerarmos esses espectáculos como sobrevivências de formas mais primitivas da nossa civilização – porque isso seria ainda dignificá-los como tradição, além de que seria cometermos uma grave injustiça para com aqueles que, desde sempre, se insurgiram contra a sórdida crueldade na qual o principal espectáculo é, afinal, fornecido pelos próprios espectadores e consiste na exibição da mais abjecta cobardia de que a espécie humana é capaz, o gozo alarve com a fragilidade e com a dependência alheias”.
Numa perspectiva constitucional, o ilustre Professor Catedrático Jorge Miranda, não tem dúvidas em considerar que proibir touradas não é inconstitucional. Para o especialista em Direito Constitucional, esta “não é matéria reservada a nenhum órgão, nem a Constituição proíbe que existam ou não existam touradas", pelo que há completa liberdade do legislador nesta matéria. Na opinião de Jorge Miranda, não há qualquer problema constitucional no sentido de proibir ou no sentido de permitir a tauromaquia.
FINANCIAMENTO PÚBLICO DA TAUROMAQUIA
Por outro lado, a actividade tauromáquica continua a ser um sorvedouro de fundos públicos, especialmente através dos fundos destinados à Política Agrícola Comum que estão a ser desviados para a criação de touros de lide, além do investimento de algumas autarquias na compra de milhares de bilhetes para espectáculos tauromáquicos e outros apoios à actividade e o próprio Estado através do Orçamento de Estado e do PDR 2020 com apoios à Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide.
Uma estimativa realizada pela Plataforma Basta de Touradas indica que, anualmente, são gastos quase 17 milhões de euros de fundos públicos com a actividade tauromáquica em Portugal. É inaceitável que uma actividade violenta e que viola os princípios básicos de bem-estar animal, seja sustentada com fundos públicos.
Dizia-nos Milan Kundera que “a verdadeira bondade do homem só se pode manifestar com toda a pureza, com toda a liberdade, em relação àqueles que não representam nenhuma força. O verdadeiro teste moral da humanidade - o mais radical, num nível tão profundo que escapa ao nosso olhar - são as relações com aqueles que estão à nossa mercê: os animais. É aí que se produz o maior desvio do homem, derrota fundamental da qual decorrem todas as outras.” Por sua vez, o historiador, escritor e jornalista Paulo Varela Gomes, num texto seu publicado num jornal, perguntava: "Que será preciso para acabar com a tradição da tourada? Que sobressalto do coração será necessário para despertar em nós a piedade pelos animais?” Uma sociedade livre, assente nos valores civilizacionais da liberdade, da democracia do humanismo e dos direitos humanos, não pode continuar a aplaudir a violência contra pessoas e a crueldade contra animais, assente em práticas anacrónicas que colidem com os princípios e valores actuais da nossa sociedade.
A abolição das touradas é um passo inevitável e um exemplo que contribuirá para a imagem de um país moderno e civilizado que respeita os direitos humanos e os direitos dos animais.
Pelo que nestes termos, os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte Projecto de Lei com vista ao “Fim à tauromaquia, por favor”:
Artigo 1.º
Objecto
1 - A presente lei prevê a proibição da realização de espectáculos e eventos tauromáquicos, a criação de programas de apoio à reconversão das praças de touros existentes em equipamentos culturais ou desportivos e a extinção da secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura.
2 - Para os efeitos, a presente lei procede:
À alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, que aprova a lei de protecção aos animais;
À alteração do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas;
À revogação do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho que aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico;
À revogação do Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto, que define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte;
À revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de Março, que aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Âmbito
Para efeitos do presente diploma entende-se por “espectáculos tauromáquicos” todos os espectáculos ou eventos que consistam na lide de reses bravas, em recintos fixos ou ambulantes, bem como todos os espectáculos ou divertimentos públicos ou privados que envolvam a lide de reses bravas em recintos improvisados, nomeada mas não exclusivamente, as denominadas corridas de touros, corridas mistas, novilhadas, novilhadas populares, variedades taurinas, festivais tauromáquicos, largadas, capeias e eventos e espetáculos similares ou afins.
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro
São alterados os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro que aprova a lei de protecção aos animais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
“ Artigo 1.º
Medidas gerais de protecção
1 - (...).
2 - (...).
3 - (...):
a) (...);
b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais ou quaisquer atividades que envolvam a sua presença;
c) (...);
d) (...);
e) (...);
f) (...);
g) (...).
h) [NOVO] É proibida a realização de touradas ou qualquer tipo de espectáculo tauromáquico ou evento de natureza similar.
4 - (...).
Artigo 3.º
Outras autorizações
1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial ou sem fins lucrativos não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Actividades Culturais e município respetivo).
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
5 - (Revogado).
6 - (Revogado).”
Artigo 4.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
O Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho que aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico;
Os números 3 a 6 do artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro que aprova a lei de protecção aos animais;
O Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto, que define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espetáculos tauromáquicos com touros de morte;
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de março, que aprova o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores;
A alínea h) do número 1 do artigo 17.º e artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.
2 - São revogadas todas as normas que, ainda que não indicadas no número anterior, sejam incompatíveis com o previsto na presente lei.
Artigo 5.º
Reconversão das praças de touros
O Governo, em colaboração com as autarquias locais, implementa um Plano Nacional de Reconversão das Praças de Touros, com o objetivo de converter estes espaços em todo o território nacional, em espaços multiusos, culturais ou desportivos.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
3 Comments:
Caturo,o que achas disto?
https://m.youtube.com/watch?v=50ywbQ9mXNQ
Nada de surpreendente, o despudor dessa «gente» é total. Fala com a arrogância da favela porque sabe ter as costas quentes com a elite reinante na Europa.
A hierarquia de soli accent e foda a minoria nostratica que nasce em baixa latitude sofre na alta latitude da america dos diversos dos euros e esses na ue do mesmo mas e como se diz alem da raca ha a etnos mas os negros e coloureds estao unidos ja nostraticos ate eslavo matando eslavo
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