quarta-feira, novembro 04, 2020

PROMULGADA A «NOVA» LEI DA «NACIONALIDADE»

"O Presidente da República congratula-se com a nova versão do decreto da Assembleia da República que acolhe na generalidade as recomendações feitas à anterior versão submetida e devolvida, sem promulgação, à Assembleia da República no passado dia 21 de agosto, pelo que promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade", pode ler-se no site da Presidência.
A nova versão deste diploma foi aprovada no dia 02 de Outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.
Antes desta votação, a vice-presidente da bancada socialista Constança Urbano de Sousa afirmou que o PS iria "atender plenamente" às objecções que estiveram na origem do veto de Marcelo Rebelo de Sousa.
Quando vetou a primeira versão deste diploma, em 21 de Agosto, o chefe de Estado referiu-se à "dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa".
"Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum", considerou.
Segundo o chefe de Estado, "a presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa" era "levada longe de mais".
"É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter", acrescentou.
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Agradecimentos a quem aqui trouxe esta página, aqui não se apedreja o mensageiro que traz más notícias: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/marcelo-promulga-diploma-que-aprova-lei-da-nacionalidadeva-lei-da-nacionalidade

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Mais fartar vilanagem, mais distância entre o governo e a Nação, mais divórcio, que pode e deve ser incentivado, entre o povo e a sua elite. Uma lei de «nacionalidade» que  prevê também a atribuição de nacionalidade portuguesa à nascença aos filhos de imigrantes legais a residir há um ano em Portugal, é uma lei baseada na total indiferença, aliás, no desprezo implícito pela identidade étnica da Nação. A questão de se ser ou não imigrante «legal» não passa de um pró-forma, a caminho do que a deputada do PSD Catarina Rocha Ferreira denunciou, e bem, a eventualidade de vir a conceder-se nacionalidade portuguesa a todo e qualquer indivíduo que nasça em território português. A única fronteira autêntica, que justifica todas as outras, a do sangue, já foi desrespeitada, e, a partir daí, deve ter-se claro que os papéis passados pelo Estado Português aos não brancos são inteiramente destituídos de valor para todo o português consciente de si, independentemente dos feitos desportivos ou outros alcançados por qualquer alógeno cujo rótulo diga que é português. A Nacionalidade não é nem um prémio nem um bem adquirido, concedido ou negociável, é tão somente uma herança de sangue.
Em suma, a nova lei não compromete os portugueses despertos.


1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Esta lei é uma aberração, diria que poucas coisas são mais graves que isto na história de Portugal.
Está a ser criado um país de mestiços em solo europeu que nada vão ter que ver com os portugueses do passado que apenas serão vistos em quadros num museu.

A brasileirização total de Portugal

O Chega foi o único que no parlamento disse em alto e bom som a vergonha

https://www.youtube.com/watch?v=KRVfMERZMfk

5 de novembro de 2020 às 23:39:00 WET  

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