sexta-feira, abril 28, 2017

PETIÇÃO CONTRA O ABATE DE CÃO QUE ATACOU CRIANÇA

Esta petição tem como objectivo impedir o abate do cão da raça Rottweiler que, no dia 25 de Abril de 2017, atacou uma criança na zona de Leça do Balio (Rua Padre Manuel Bernarde). 
A petição não visa de maneira nenhuma desconsiderar o ataque feito pelo cão, que como noticiado nos órgãos de comunicação social, teve efeitos graves no estado físico e certamente emocional da criança atacada, bem como dos seus pais. Situações destas constituem motivo de trauma profundo emocional e em alguns casos resultam em danos físicos gravíssimos. 
É por isso inaceitável que por receio de animais sem trela ou sem açaime e por receio de eventuais ataques, pessoas (acompanhadas ou não de animais de estimação) se vejam obrigadas a abandonar a via pública vendo-se privadas do seu direito de frequentar parques ou outras zonas públicas. Qualquer pessoa tem o direito de frequentar espaços públicos ou de passear o seu animal de estimação sem se sentir intimidada ou sem sentir que a sua vida e a vida do seu animal de estimação correm perigo. Posto isto, a petição defende que qualquer pessoa tem o direito de frequentar espaços públicos sem se sentir incomodada pela presença de animais sem trela ou sem açaime (nos casos devidos). 
É também inadmissível que pessoas ou animais que se encontrem na via pública experienciem situações de perigo contra a sua integridade física e emocional devido a comportamentos de risco ou negligentes da parte dos donos dos animais que passeiam os seus animais sem trela (ou açaime nos devidos casos). 
A petição defende portanto que os donos de animais que não cumprem a lei sejam devidamente punidos como estipulado pela lei. 
A petição defende assim que o animal seja entregue ao cuidado de entidades/associações/ pessoas que se comprometam e se disponham a ajudar o animal a reabilitar-se, dando-lhe ajuda técnica positiva e especializada na sua reeducação e no seu comportamento. 
A petição relembra o quão importante é os donos dos cães cumprirem o estipulado na lei e nas regras de boa cidadania. É imprescindível que os donos dos animais sejam responsáveis não só pelo bem estar do animal, mas que também sejam responsáveis no cumprimento do uso de trela em via pública para prevenir eventuais acidentes que ponham em risco outras pessoas (ataque ou tentativa de ataque), outros animais (lutas territoriais, mecanismo de defesa, ansiedade ou desentendimento súbito) ou o próprio animal em questão (risco de ser atropeleado, risco de fugir, etc) e que sejam responsáveis quanto ao uso de açaime (nos casos devidos). 

A presente petição tem por objectivo deixar explícito que: 

1) Como noticiado, o animal em questão se encontrava legalizado (com respetivo registo legal e chip) pelo que cumpria os requisitos da lei 

2) O animal, por opção pessoal do dono, encontrava-se sem trela e sem açaime na via pública. Tratando-se o cão em questão de um animal, não teve por isso qualquer responsabilidade nessa tomada de decisão de andar em via pública sem a trela e sem o açaime, não devendo ser responsabilizado/culpabilizado por tal 

3) Como foi reportado pelo Site Observador, o dono do cão ter-se-à envolvido numa discussão cujas consequências resultaram em agressões físicas ao pai da criança, o que nos permite identificar o motivo pelo qual o animal presumivelmente se poderá ter sentido ameaçado e perturbado, levando-o a agir em defesa do dono e atacando as pessoas que o animal considerou "constituirem uma ameaça" para o dono: 

EXCERTO DA NOTÍCIA: "De acordo com a informação recolhida, o pai da criança terá advertido antes o proprietário do cão para o facto de o animal andar na via pública sem trela e sem açaime. Na altura, terá tentado tirar uma fotografia com o telemóvel para comprovar a situação. Terá sido aí que o dono do animal terá agredido o pai da menina e, momentos depois, o cão atacou a criança." 

4) Este comportamento que o cão parece ter demonstrado em relação ao dono, como já foi explicado e estudado por vários peritos em comportamento animal de vários países, resulta do sentimento de "defesa do grupo" e da "família", que os animais, assim como os seres humanos, assumem. Comportamentos agressivos imprevisíveis, são, assim, prevenidos pelo uso de trela e açaime, o que deve constituir responsabilidade exclusiva dos donos dos animais. 

Art.6º do Decreto-Lei n.312/2003 de 17 de Dezembro, artº.11º do Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de Outubro: 
Dever especial de vigilância – “O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso 
fica obrigado ao dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.” 

5) Numa época em que mais do que nunca se luta pelos direitos dos animais, por leis que permitam aos animais beneficiarem de cuidados básicos e por leis que têm por objetivo punir quem maltrata, negligencia ou abandona animais, não se compreende como os animais continuam a ser tratados por vezes aos olhos da lei desta forma que parece ser rudimentar e pouco flexível, em que muitas vezes se eutaniza um animal neste tipo de situação concreta. Embora o perigo de novo ataque por parte destes animais seja uma preocupação muito legítima e a ser tida em consideração, a questão da eutanásia neste tipo de situação deveria ser revista de forma mais aprofundada em todos os casos semelhantes a este, devendo-se sempre em primeiro lugar perceber o que levou o animal a atacar e tentar uma reeducação positiva do animal num ambiente apropriado para o efeito, uma reintegração do animal num meio onde se sinta tranquilo e com técnicos competentes na área da reeducação animal, permitindo ao animal aprender a não reagir a situações de perigo/ansiedade/preocupação com um ataque. 
Em última análise, esta Petição tem por objectivo alertar para a necessidade de uma revisão do ponto 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 312/2003, datado de 17 de Dezembro, “o animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses(...)”. 
Esta Petição alerta assim também para a importância de se dar preferência à reeducação/reintegração do animal num ambiente próprio para o efeito. 

Para assinar, aceder a esta página: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT85375


Prendam-se os donos inconscientes, ou mal formados, que treinam os cães para caçar ou para combates de cães e depois andam com eles na rua sem os devidos cuidados, e se houver tragédia, «eh pá, que chatice, foi azar...», o cão é abatido e eles arranjam outro... proprietários destes é que mereciam punição, não eram os seus cães que mereciam execução.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

http://pt.euronews.com/2017/04/27/macedonia-nacionalistas-invadem-o-parlamento-e-atacam-deputados-da-oposicao

28 de abril de 2017 às 07:15:00 WEST  
Anonymous MIGUEL said...

ENTAO COMO FICAMOS?
ABATE SE O CÃO OU O DONO?
DECIDEM

28 de abril de 2017 às 19:17:00 WEST  

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