sexta-feira, abril 29, 2016

PETIÇÃO A FAVOR DE UM HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO

Vamos levar a assembleia uma ILC ( iniciativa legislativa de cidadaos) para que seja criado um hospital publico para animais, 
Como se torna difícil a recolha pessoal das assinaturas e porque nada diz que seja contra, criei o email hospitalpublicoveterinario@hotmail.com para que sejam recolhidas as assinaturas como a lei prevê, juntamente com número de cartão cidadão e numero de eleitor, após a recolha do total das assinaturas irei enviar tudo ao PAN para apresentar na Assembleia da Republica. Assim peço que assinem num folha coloquem o n.do cartão cidadão ou bilhete identidade e não esquecer numero de eleitor ou então foto dos referidos documentos, para que se consigam as assinaturas necessárias para que seja automaticamente criada Lei da republica portuguesa a criação do hospital veterinário. 
Atenção que a petição serve para levar a discussão o assunto na Assembleia e uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos será automaticamente Lei. 
Partilhem, divulguem, os nossos animais merecem melhor tratamento, já que há dinheiro para outras coisas que tal tratarem melhor os animais nos fazemos descontos em tudo por isso vamos lutar pelo bem deles. 
Em baixo esta explicada a diferença e o motivo de se pedir os documentos referidos.
Uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos ( ILC ), é um projecto de lei redigido e submetido à apreciação parlamentar por parte de um grupo de cidadãos. Para que a ILC seja admitida para discussão e votação pelo plenário da Assembleia da Republica é necessário que o texto da ILC seja subscrito, por um mínimo de 35,000 cidadãos eleitores. 
Embora totalmente distintos, quer a ILC quer a PETIÇÃO, são instrumentos de cidadania: 
Enquanto que na petição são admissíveis assinaturas electrónicas, na ILC elas só podem existir em papel; na petição, basta indicar o nome e titulo de identificação, na ILC é necessário assinar mesmo física e materialmente, indicando também os dados de recenseamento individuais; uma petição serve – no máximo, se aprovada – para pressionar órgãos de soberania, podendo resultar numa acção recomendada a algum ou alguns deles, enquanto que uma ILC – no mínimo, se aprovada – será uma verdadeira Lei da Republica, para vigorar na ordem jurídica nacional. 

Para assinar, clicar aqui: http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT80832

4 Comments:

Anonymous Arauto said...

Uma notícia com o seu interesse, Caturo:

http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/psp_apedrejado_ate_desmaiar.html

29 de abril de 2016 às 22:52:00 WEST  
Anonymous Anónimo said...

http://pt.euronews.com/2016/04/29/alemanha-lider-de-bancada-da-cdu-sugere-que-estado-vigie-mesquitas/

30 de abril de 2016 às 03:52:00 WEST  
Anonymous Anónimo said...

http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/04/1766488-ex-prefeito-de-londres-pede-meia-desculpa-por-comentario-sobre-hitler.shtml

ninguém sabe quem tem razão

30 de abril de 2016 às 17:55:00 WEST  
Anonymous Anónimo said...

http://orientalissimo.blogfolha.uol.com.br/2016/04/20/governo-da-letonia-quer-proibir-o-niqab-traje-islamico-vestido-por-apenas-3-mulheres/

30 de abril de 2016 às 17:57:00 WEST  

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